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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 31

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

31

PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - DANIEL SESSA SOBRINHO - Proc. 1463/13 Vistos. Fls. 35: efetuado o preparo, expeça-se
mandado de penhora e avaliação. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 3002237-67.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - APARECIDA DE CAMARGO VENANCIO - Proc. 1494/13 Vistos. Fls. 34 e 36/39:
esclareça a autora seus pedidos, tendo em vista a divergência entre eles. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/
SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3002622-15.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.F.P. - A.M.T. - Vistos. À réplica. Sem
prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem
efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de
10 dias, sob pena de preclusão. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente
de intimação, a título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida diligência, recolham-se
imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça.
Int. - ADV: SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE
CAMARGO (OAB 195582/SP)
Processo 3003214-59.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G PECCI LTDA ME - LUANA
TANZILO GOMES NOGUEIRA - Proc. 1887/13 Vistos. 1. Fixo os honorários do Patrono da exequente em 10% do valor executado
(caput do art. 652-A do Código de Processo Civil). 2. Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, pagar o valor indicado
na inicial acrescido da metade do valor dos honorários estipulados no item 1 desta decisão (caput do art. 652 e parágrafo
único do art. 652-A do Código de Processo Civil). 3. No mesmo prazo, desde que reconheça o crédito em execução e deposite
30% (trinta por cento) do valor resultante da soma do inicialmente executado com os honorários acima arbitrados e com as
custas judiciais, poderá o(a) executado(a) requerer o pagamento do remanescente do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
hipótese em que incidirá correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto (art. 745-A do Código
de Processo Civil). 4. Não ocorrendo o pagamento ou pedido de parcelamento acompanhado de depósito do sinal, no prazo
indicado, o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, a penhora e a avaliação
dos bens suficientes para satisfazer a execução, preferencialmente, sobre os indicados na inicial pelo(a) exequente, se for o
caso. No ato da penhora o senhor Oficial de Justiça deverá intimar o(a) executado(a) desta (§§ 1º e 2º do art. 652 do Código
de Processo Civil). Caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a), o senhor Oficial de Justiça deverá certificar, de forma
detalhada, as diligências realizadas na tentativa de localizar o(a) executado(a) (§5º do art. 652-A do Código de Processo Civil).
5. No ato da citação o(a) executado(a) deverá ser intimada de que, independentemente da efetivação penhora, o prazo para a
eventual oposição dos embargos é de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (artigos 736 e 738
do Código de Processo Civil). Cite-se e Intimem-se.(MANDADO JÁ EXPEDIDO) - ADV: VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB
325001/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 3003437-12.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA - CARLOS CHAGAS - - JAINE SIRLEI DEUGADO BATISTA - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se
têm interesse na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir,
com a juntada de rol de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de
preclusão. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente de intimação, a
título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida diligência, recolham-se imediatamente
as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Int. - ADV:
LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 3003883-15.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - JANDIRA DE OLIVEIRA - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na
realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol
de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão. Explicitem
se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente de intimação, a título de colaboração
para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida diligência, recolham-se imediatamente as custas pertinentes,
igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 3004089-29.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.P. - M.T. - Vistos. À
réplica. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas
que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de
quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo
independentemente de intimação, a título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida
diligência, recolham-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de
acesso gratuito à Justiça. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 3004095-36.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Marco Antonio Falci de Mello - Vistos. Fls. 60 e 66/69: observado o princípio da
cooperação por consulta, manifeste-se o Requerente, sob pena de extinção por superveniente ausência de possibilidade jurídica
do pedido. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP)
PROCESSO 52/05- REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA X PANAMER
INTERMEDIAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ADV: MARCIA SIQUEIRA(OAB 213003/SP)-ADV:ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP)-ADV: ADENAUER DA CRUZ OLIVEIRA(OAB 268574/SP)VISTOS .FLS438/439: MANIFESTE-SE A LOTEADORA PANAMER INTERMEDIAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA,
PROVIDENCIANDO O NECESSÁRIO NO PRAZO DE 30 DIAS. APÓS , ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO MUNICIPIO.INT
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2014
Processo 0000060-84.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000060) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Municipio da Estância Turística de Ibiúna - Itau Unibanco Sa - Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de
audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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