TJSP 12/05/2014 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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Processo 1000386-96.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - EUCLIDES FERNANDES PIMENTEL - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em diligência no endereço fornecido, dei integral cumprimento ao
mandado nº 236.2014/001244-1 .- O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000386-96.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - EUCLIDES FERNANDES PIMENTEL - REGINA CELIA PIRES
CONFECÇÕES - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) outros: diga a parte autora quanto a não oposição de embargos monitórios.
- ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000400-80.2014.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - AUTO PEÇAS SÁ & SÁ LTDA - ME - VALTER ANTÔNIO
ROQUE FILHO ME - Vistos, A citação por hora certa independe de autorização judicial, razão pela qual indefiro o pedido de fls.
74.Se houver suspeita de ocultação, deverá o sr.(a) oficial(a) de justiça diligenciar em conformidade com o disposto nos artigos
227 e 228, ambos do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP)
Processo 1000458-83.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MAURICIO OLIVEIRA DA
CUNHA - ME e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000591-28.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SEFAPI - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA. - ADEMIR DONIZETE CATARIN IBITINGA - ME - CERTIDÃO Processo Digital n°:1000591-28.2014.8.26.0236 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqüente:SEFAPI - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Executado:ADEMIR
DONIZETE CATARIN IBITINGA - ME Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2014/002696-5 dirigi-me ao endereço fornecido, sito na r. Domingos Robert, 575, centro, nesta cidade, onde funcionava a
empresa DUDA - Tapetes e Enxovais, e aí sendo, encontrei a loja fechada e vazia, sendo informado por funcionários de lojas
circunvizinhas que Ademir Donizete Catarim ibitinga - ME teria encerrado suas atividades, não sabendo o paradeiro de seu
proprietário, razão pela qual deixei de citar a empresa requerida. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 31 de março de 2014.
Ao Oficial: R$13,59 Valor depositado: R$16,95 (guia 6276) - ADV: MARCOS NETO MACCHIONE (OAB 177466/SP)
Processo 1000591-28.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SEFAPI - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA. - ADEMIR DONIZETE CATARIN IBITINGA - ME - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. O sr. Oficial de justiça encontrou a loja vazia, sendo informado por funcionários de lojas
circunvizinhas que o requerido teria encerrado suas atividades, não sabendo o paradeiro de seu proprietário. - ADV: MARCOS
NETO MACCHIONE (OAB 177466/SP)
Processo 1000610-34.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARISA
DE CAMARGO FERNANDES - APARECIDA DOS SANTOS LIMA - Mandado nº: 236.2014/002388-5 Situação: Cumprido - Ato
negativo em 24/03/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000610-34.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARISA
DE CAMARGO FERNANDES - APARECIDA DOS SANTOS LIMA - Tomar ciência da expedição de mandado de reintegração de
posse. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000610-34.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARISA DE
CAMARGO FERNANDES - APARECIDA DOS SANTOS LIMA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/002388-5 dirigi-me ao endereço: Rua José Custódio,
nº 65- centro(funcionária do Alberque Municipal), e aí sendo DEIXEI de proceder a Reintegração de Posse, uma vez que fui
informado pela executada Aparecida dos Santos Lima, que o veículo era de seu filho, tendo sido financiado em nome da autora
(Marisa), sendo que ela nunca emprestou o veículo, mas vendeu a ele, entretanto, seu filho capotou o veículo, sofrendo danos
materiais, procurou Marisa, propos pagar a metade do financiamento, ela concordou, mas pegava o dinheiro e não pagava as
prestações, depois falou para que vende-se o veículo, o que foi feito para um tal de “Baianinho”, salientando que o negócio foi
feito diretamente pela autora e pela marido dela. O tal de Baianinho arrumou o carro e começou a pagar as prestações, depois
procurou a autora para proceder a transferência do veículo e ela recusou. Diante dos fatos ela ficou sabendo que o tal de
“Baianinho”, foi embora para o Estado da Bahia levando consigo o veículo. Portanto a requerida disse que nem ela e nem o filho
dela está na posse do veículo, desconhecendo seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 21 de março de 2014. ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000640-69.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ROBINSON APARECIDO
DOS SANTOS - EDNA FERNANDES SAMPAIO - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Designo o dia 05 de junho de 2.014,
às 13:30 horas, para a realização da audiência de justificação prévia. Cite-se a parte requerida para, querendo, comparecer
à audiência, momento em que poderá contraditar as testemunhas da parte autora, reinquiri-las e se manifestar sobre os
documentos dos autos. Deverá, ainda, caso não haja acordo na audiência, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da realização da audiência. Faça constar no mandado de citação e intimação as advertências constantes no art.
285, segunda parte, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte autora, que deverá comparecer à audiência
acompanhada de suas testemunhas, independentemente de arrolamento prévio, bem como intime-se seu procurador. Intimemse. Ibitinga, - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1000653-68.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELISEU MOCHIUTI CETELEM Brasil S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - - LOJAS RENNER SA - Vistos, Certifique, a serventia, se houve
devolução do AR expedida a fls. 21/22. Em caso negativo, renove-se a citação. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP)
Processo 1000762-82.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.F.A. - C.B.A. - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1000762-82.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.F.A. - C.B.A. - Vistos. SÉRGIO APARECIDO
FERREIRA ALVES, devidamente qualificado nos autos, requer a interdição de sua filha, CAMILA BUENO ALVES, brasileira,
solteira, com 19 anos de idade, nascida em 29/06/1994, residente com o requerente. Alega na inicial que a interditanda
apresenta traumatismo crânio encefálico (TCE), retardo do desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia (síndrome de Wert),
que compromete sua capacidade civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/27, que comprovam o parentesco e
o estado de saúde alegados, dentre outros. O autor foi nomeado curador provisório da interditanda a fls. 32. Nesta data o
MM. Juiz deu a interditanda por citada, dispensando o prazo para ofertar contestação, ante a absoluta falta de entendimento
da interditanda. Manifestando-se sobre o pedido, opina o representante do Ministério Público pelo deferimento do mesmo.
É o relatório. Decido. O requerente é parte legítima no presente feito, haja vista ser pai da interditanda, (artigo 1.177, inciso
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