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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 1816

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TJSP 12/05/2014 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

1816

Processo 0006378-10.2010.8.26.0361 (361.01.2010.006378) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Ronaldo Ribeiro da Veiga - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 326: Ciência às partes. (Perícia agendada para o
dia 26 de maio de 2014, às 14:00 horas, na Rua Cincinato Braga, 106, Bela Vista, São Paulo-SP, próximo ao Shopping Paulista,
Estação Brigadeiro do Metrô - linha verde. A parte deverá comparecer munida de RG, CPF, Carteira de trabalho, exames e
relatórios médicos recentes e deverá apresentar a carta de intimação.) - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/
SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), JOANA PAULA ALMENDANHA (OAB 297253/SP)
Processo 0006740-41.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006740) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Maria Francisca Rainjak - Banco Santander - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Manifeste-se o requerido. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), THATIANE DE SOUZA FRANÇA (OAB 273719/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP)
Processo 0006745-97.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - J.M. - J.G.O. - Melhor
observando o contido nos autos, não há que se falar em exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios nestes autos,
uma vez que o autor vencido é beneficiário da Justiça Gratuita (art. 3º, inciso V, da Lei. 1.60/50). Portanto, indefiro, por ora, o
prosseguimento da execução, observado o art. 12 da referida Lei. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MAGDA
GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP), RAFAEL DE SOUZA MIRANDA (OAB 226239/SP)
Processo 0006808-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006808) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Renato Lemos
Pierre - - Maria Cristiane de Sousa Pierre - Derek Destro Bernardo da Silva - Fls. 181/210: Ciência ao requerido. Intime-se. ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP), HIRDEBERTO FERREIRA AQUILINO (OAB 89527/SP), KARLA
REGINA FERREIRA AQUILINO (OAB 303653/SP)
Processo 0006829-64.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006829) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fabricio Rangel Amodio - Ok Distribuidora de Veiculos Peças Ltda Concessionaria Citroen - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 176/177), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que
dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.
Custas como de direito. P.R.I.C. - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
177379/SP), CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP)
Processo 0006870-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006870) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.S.R. - M.M.R. Vistos. 1 - Tendo em vista a renúncia ao crédito (fls.86), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso III,
do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se contramandado de prisão. 3- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE
SANTANA (OAB 213223/SP), PRISCILA CRISTINA RAMOS DE CAMPOS QUEIROZ (OAB 288397/SP), GEDIEL CLAUDINO DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP)
Processo 0006922-32.2009.8.26.0361 (361.01.2009.006922) - Procedimento Ordinário - Guarda - Nazla Campos Araujo
Khalek - Diego Alves da Silva - Julia Campos Khalek Alves - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP)
Processo 0007190-18.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007190) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander Banespa S/A - A autora deverá retirar a guia de levantamento. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0007549-70.2008.8.26.0361 (361.01.2008.007549) - Procedimento Ordinário - Revisão - B.T.S. - G.F.L.S. - Às
partes ciência de fls. 225/227. Ofício da empregadora. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), LILIAN
TEIXEIRA (OAB 191439/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0007830-84.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007830) - Procedimento Ordinário - Guarda - G.H.S. - L.G.S. - Fls.
86/88: Manifestem-se as partes. (Parecer Técnico do Setor de Assistência Social.) Fls. 90: Ciência às partes. (O requerente e
o adolescente em tela deverão comparecer ao Serviço de Psicologia deste Fórum, no dia 02 de julho de 2014, às 10:15 horas,
para entrevista.) - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 0008174-65.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Banco Santander Sa - Henrique José Parada Simão - Carla Santos Monteiro - Henrique José Parada Simão - - Henrique José Parada Simão - Vistos.
1- Fls. 207/208: A executada juntou novamente demonstrativo de pagamento de benefício. A ordem do Juízo foi para que fosse
juntado extrato de movimentação bancária. Assim, cumpra a parte executada o quanto determinado nos autos, devendo, ante o
tempo decorrido, juntar extratos de dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, sob pena de indeferimento do
pedido de fls.190. 2- Intime(m)-se. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), FERNANDO GALVÃO PARADA (OAB
161914/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0008538-37.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008538) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L.H.A.R. - R.R. - Vistos
etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP)
Processo 0008745-36.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008745) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos
Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Paulo Lemes Santana - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/012784-1 dirigi-me à Rua Antonio
Bento de Souza, 420, Parque Santana, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, não penhorei bens de Paulo Lemes Santana porque
não o encontrei, e sim a sua irmã, Maria Lemes, informando que ele se mudou e não sabe o seu atual endereço. O referido é
verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2014. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0008967-72.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.M. - A.R.M. - V.M.M. - Ouçam-se os autores sobre o pedido de suspensão do feito de fls. 388/389. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA (OAB 245057/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP)
Processo 0009109-28.2000.8.26.0361 (361.01.2000.009109) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Jose de Almeida Junior - Trata-se de exceção de preexecutividade
oposta pelo executado, por meio da qual sustenta, em síntese, que não deve permanecer no polo passivo da execução, na
medida em que fora reconhecido por decisão judicial a validade de contrato de cessão. Ouvida a respeito, a exequente afirma
que não houve mudança na titularidade do débito. É o relatório. DECIDO. A objeção de não-executividade pode ser usada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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