TJSP 12/05/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
2080
REQDA
: ROSICLE LUIZ ROSA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003550-79.2014.8.26.0400
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : V.L.S.S.
ADVOGADO : 243461/SP - Fernando Antoniassi
ALIMENTANTE
: L.R.G.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003578-47.2014.8.26.0400
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ANTONIO APARECIDO MUNHOZ DE LIMA
ADVOGADO : 155747/SP - Matheus Ricardo Baldan
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003579-32.2014.8.26.0400
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EDVALDO BISPO SANTOS
ADVOGADO : 155747/SP - Matheus Ricardo Baldan
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0003577-62.2014.8.26.0400
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ODARIA ARRABAL GALLINA
ADVOGADO : 155747/SP - Matheus Ricardo Baldan
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003679-84.2014.8.26.0400
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: VALENTIN LUIZ FERRANTI
ADVOGADO : 164113/SP - Andrei Raia Ferranti
REQDO
: JOÃO WILTON MINARI
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 0000089-02.2014.8.26.0400 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LUCIANO MINUTTI - Fernando Ricardo
Amate Montagnani - Assim sendo, homologo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação
de cautelar inominada movida nestes autos, ficando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito. P.R.I.,
arquivando-se os autos. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0000094-34.2008.8.26.0400 (400.01.2008.000094) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Erminio Gallina Junior - BANCO DO BRASIL S.A. - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o
que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, defiro o levantamento do
valor depositado a fls. 168, em duas guias, na forma pleiteada, em favor do credor, expedindo-se, para tanto, os competentes
mandados de levantamento.- Após, adotadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I..- - ADV: RENATO CAMARGO
ROSA (OAB 178647/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000206-90.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE OLIMPIA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA - Assim sendo, homologo, nos termos do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação ordinária movida nestes autos, ficando, em consequência, extinto
o processo sem resolução do mérito. Homologo, para que produza seus devidos e legais e jurídicos efeitos, a renúncia do
prazo recursal manifestada às fls. 134/135, o que faço com espeque nos arts. 186 e 501 do Código de Processo Civil. P.R.I.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0000639-70.2009.8.26.0400 (400.01.2009.000639) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Luis Fernando
Bassi - Por todo o exposto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR
ao requerido, respectivamente, a entrega do bem descrito na petição inicial no prazo de 24 horas ou a pagar a importância
correspondente, qual seja, o valor declarado pelo banco autor à fl. 04, R$ 16.495,58 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e cinquenta e oito centavos), atualizados desde 09/08/2008, e acrescidos de juros legais desde a citação, nos termos
do artigo 904 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual saldo contratual. Com o trânsito em julgado, caso não seja
realizada a entrega do bem, poderá, o autor seguir no feito nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Condeno o
requerido ao pagamento de custas e despesas processuais e ainda em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da causa, observados os termos da Lei 1.060/50, cujo benefício defiro. P.R.I.C. - Preparo da apelação e do recurso adesivo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º