TJSP 12/05/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
2191
Processo 1003921-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ILMINO GONZALES
- Vistos. Fls. 58.: Defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias ao requerente para o recolhimento das custas processuais. Intimese - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1004634-83.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Andréa Neves Ferro - Vistas dos autos para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre os cálculos de fls.
189 - ADV: ANDREIA DE SIQUEIRA BONEL (OAB 131494/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), ERICSON
CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1004641-75.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Recolha a parte as diligências de oficial de justiça para a Comarca de Itapevi/SP em cinco dias por se
tratar de endereço atendido por mandado e não precatória. - ADV: GIOVANA DE SOUZA SANTOS BRITO (OAB 277207/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005292-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - DAMIÃO FLORENTINO DA SILVA - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade e
a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: KARINA
OLIVEIRA D’ AVILA DE CARVALHO (OAB 265135/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1005304-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROMARIO CASTRO DO NASCIMENTO - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Acolho a preliminar argüida pela ré para o
fim de retificar o pólo passivo da ação, onde passará a constar SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Anotese. Os pontos controvertidos residem na existência de incapacidade, no respectivo grau e ainda na relação de causalidade com
o acidente descrito na inicial. Para tanto, entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará a cargo do IMESC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo
de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, § 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1005341-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - PAULO ITAMAR DE OLIVEIRA - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Acolho a preliminar argüida pela ré para o fim
de retificar o pólo passivo da ação, onde passará a constar SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Anote-se.
Os pontos controvertidos residem na existência de incapacidade, no respectivo grau e ainda na relação de causalidade com
o acidente descrito na inicial. Para tanto, entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará a cargo do IMESC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo
de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, § 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1005884-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - DORIVALDO RAMOS DOS SANTOS
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se às partes se possuem interesse na especificação de
provas e na realização de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB
155275/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
Processo 1006697-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Vinicius Favaretto do Prado e
outros - Vistos. Retifique-se o polo ativo da ação a fim de que seja excluído o menor Lauan Eituts Favaretto do Prado. Para
audiência de conciliação, designo o dia 10 de julho de 2014, às 14:15 horas, na sala de audiências da Sétima Vara Cível da
Comarca de Osasco, sito na Av. Das Flores, 703 Jd. Das Flores - Osasco SP, sendo obrigatório o comparecimento das partes
que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. Tratando-se de processo digital e de procedimento
sumário, a parte demandada deverá trazer a defesa por escrito em audiência (para viabilizar o exercício do contraditório) e,
protocolá-a na mesma data pelo sistema SAJ, sob pena de revelia. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se
realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes
para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1006982-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JACI BASÍLIO
DE PAULA - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. No silêncio, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA
NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1007724-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
METRÓPOLES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/026153-7 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando DEIXEI de citar Davi Genari do Prado e Larissa
Polonio Borges Genari para os termos do presente em razão dos mesmos não residirem naquele local segundo informação da
mãe do requerido Sra. Marizetti Genari do Prado que não soube informar o atual endereço dos requeridos. Desta forma, devolvo
o presente a cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 06 de maio de 2014. - ADV: JULIANA KUSTOR
(OAB 214342/SP)
Processo 1007724-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
METRÓPOLES - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/
intimação. *. - ADV: JULIANA KUSTOR (OAB 214342/SP)
Processo 1008383-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aquarela
Brasileira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wilson Lisboa Ribeiro Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Citem-se, ficando os
réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008389-18.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Presentes os
requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito
do bem, citando-se o réu para, querendo: 1- pagar a integralidade da dívida vencida, segundo os critérios estabelecidos em
contrato, no prazo de cinco dias da execução da medida, acrescidas das custas judiciais e da verba honorária estabelecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º