TJSP 13/05/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
1010
Processo 0003891-88.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003891) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - João Batista André
Neto - Apresentar razões de apelo no prazo de oito dias - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 0007021-52.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JOSE OSVALDO SANTOS SOUZA - VISTOS. Intime o Defensor para que apresente defesa preliminar em dez (10)
dias. Consignar no mandado que eventual rol de testemunha, deverá vir com endereço e código de endereçamento postal
(CEP), tendo em vista que a Central de Mandados depende dessas informações para distribuir mandados. Apresentada a
defesa prévia, tornem os autos conclusos para decisão, conforme disposto no art. 55, § 4º, da Lei 11.343/06. - ADV: FLAMINIO
DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 0021080-21.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021080) - Outros Feitos não Especificados - Quadrilha ou Bando Justiça Pública - André Rosa de Moura - - Sergio Santa Maria - - Vanessa Luz - - Valdirene dos Santos Godoy - - Basilio
de Arruda Mariano Neto - - Marcelo Augusto Rodrigues - Vistos. Manifeste a defesa a respeito da testemunha Claudia não
localizada, conforme certidão de fls. 322 no prazo de três dias sob pena de preclusão. - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO
FERNANDES (OAB 121659/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP), HAROLDO RIZZO, JOSÉ FRANCISCO
ROGÉRIO, FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 3003876-68.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - VALDECIR MARTINS DE
SOUSA - Vistos. Em face da inércia do Dr. Defensor, determino seja ele novamente intimado (via impressa oficial) para apresentar
as contrarrazões de apelação em 48 horas, sob pena de aplicação de multa no valor de 20 salários mínimos, conforme disposto
no art. 265 do Código de Processo Penal. - ADV: MOHAMED ABDO AYOUB (OAB 233378/SP)
Processo 3009922-73.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - David Anderson Juvenal
- - Maicon de Oliveira - - WELKER FERNANDO DOS SANTOS e outro - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público a
fls. 439.Intimem-se os defensores para contrarrazões.No mais, aguardem-se as intimações dos réus. - ADV: SILVIA HELENA
MARTINS RAMOS, MARIO AUGUSTO DOS REIS (OAB 298077/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/
SP)
Processo 3011333-54.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Matheus Vinicius de Oliveira Silva - MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE CINCO DIAS - ADV:
ELISA MODENEZ PEIXOTO (OAB 274040/SP)
Processo 3014333-62.2013.8.26.0320 - Inquérito Policial - Coação no curso do processo - J.P. - José Roberto Priminini - Patricia Helena Priminini - Vistos. Aguarde-se a defesa preliminar da acusada, para que haja uma única deliberação em relação
aos acusados.(Fica intimado o Dr. Darwin Gioto para apresentar a defesa da Ré Patricia) - ADV: DARWIN SEBASTIAO GIOTTO
(OAB 23103/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2014
Processo 0000973-77.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RITA
DELCIA ZAROS - P C DE B RANGEL & CIA LTDA - EPP - Recebo os embargos declaratórios de fls. 119/123 diante de sua
tempestividade e nego-lhe provimento ante seu caráter infringente que deverá ser debatido em sede recursal própria. Intimese a recorrente para completar o recolhimento das custas do preparo no prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), JOSÉ VIRGÍLIO
LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
Processo 0000988-46.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Maurício Fonseca Santos - COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA - Vistas dos autos ao requerido para: Ciência de que foi penhorado
em sua conta o valor de R$9.416,00 , bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação - ADV: FABIANO ZANELLA
DUARTE (OAB 7061/MA), JOSÉ CLEÔMENES P. MORAES (OAB 4411/MA)
Processo 0001090-93.1999.8.26.0320 (320.01.1999.001090) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Heloisa
Helena Machado Lucato - Espólio de Hermínio Vigiarelli - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes as fls. 472/474. Em consequência, considerando o comprovante de pagamento acostado a fls. 478, julgo
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC, autorizando
desde já o desentranhamento do título que instruiu a execução e sua entrega ao executado mediante recibo. Proceda-se o
levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 62.666 do Segundo Tabelionato de Notas local,
expedindo-se para tanto o competente mandado para cancelamento da averbação da constrição realizada junto a referida
matrícula. Após, transitada esta em julgado, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de
documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/
SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), GERALDO LUCATO (OAB 14981/SP), FABRÍCIO MOREIRA
GIMENEZ (OAB 199635/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0001208-44.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDINEI
APARECIDO CAETANO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Antes de homologar o acordo noticiado pelas partes, tragam para os
autos a minuta original. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/
SP), RENATO RUIZ ROCHA (OAB 155998/SP)
Processo 0001425-87.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Bezerra Pinto - VALDIR BATISTA MIRANDA - - EDNEI SANTOS LIMA - Indefiro o pedido de redistribuição do feito para o Juízo
comum, por falta de amparo legal, pois o dispositivo ora invocado (art. 66, § único) diz respeito aos procedimentos afetos
ao sistema dos Juizados Especiais Criminais. Assim, ante da não localização do requerido, julgo EXTINTA a presente ação,
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, c/c art. 18, parágrafo 2º,ambos da Lei nº 9.099/95, ficando desde já
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. Dê-se baixa na audiência designada a fls. 48,
liberando-se a pauta. Após, transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos,
destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 0001510-10.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Wesley Correia da Silva - Marcelo Henrique Barbosa - Ellyte Automoveis - Inicialmente, esclareço que para determinar o bloqueio de eventual transferência dos veículos é necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º