TJSP 13/05/2014 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
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os elementos necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular
processamento do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao
relator. Advs.: DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497.
Agravo de Instrumento n.º 409/2014 - Proc. de origem n.º 0003685-84/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: EUNICE CARMINHATO COELHO DA SILVA Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar
sem energia elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para
que sejam depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese,
os elementos necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular
processamento do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao
relator. Advs.: DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497.
Agravo de Instrumento n.º 410/2014 - Proc. de origem n.º 0003667-63/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: SHALOM BUCHOLTZ Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar sem energia elétrica por
mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para que sejam depositados
os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese, os elementos necessários
à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular processamento do recurso
de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao relator. Advs.: DINO
PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497; ANDREA MAGGIORA DOS
SANTOS OAB 332.108.
Agravo de Instrumento n.º 411/2014 - Proc. de origem n.º 0003542-95/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: LINCOLN SIQUEIRA PIRES Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar sem energia
elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para que sejam
depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese, os elementos
necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular processamento
do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao relator. Advs.:
DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497.
Agravo de Instrumento n.º 412/2014 - Proc. de origem n.º 0003530-81/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar sem
energia elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para
que sejam depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese,
os elementos necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular
processamento do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao
relator. Advs.: DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497; ANDREA
MAGGIORA DOS SANTOS OAB 332.108.
Agravo de Instrumento n.º 413/2014 - Proc. de origem n.º 0002867-35/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: ALINE REGINA ATTOLINI DO PRADO Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar sem
energia elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para
que sejam depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese,
os elementos necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular
processamento do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao
relator. Advs.: DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497.
Agravo de Instrumento n.º 414/2014 - Proc. de origem n.º 0002784-19/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: NILTON SANTINO MORAES MATOS Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar sem
energia elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para
que sejam depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese,
os elementos necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular
processamento do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao
relator. Advs.: DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497.
Agravo de Instrumento n.º 418/2014 - Proc. de origem n.º 0002812-84/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: ROGERIO REPLE PENTEADO ROCHA Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que a parte agravada ficar
sem energia elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três horas; e permissão para
que sejam depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não vislumbro, na hipótese,
os elementos necessários à concessão da liminar, já que não há perigo na demora, sendo possível que se aguarde o regular
processamento do recurso de abravo. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após distribua-se o feito ao
relator. Advs.: DINO PAGETTI OAB 10.620; FAUSTO PAGETTI NETO OAB 119.154; TATIANA SAYEGH OAB 183.497.
Agravo de Instrumento n.º 419/2014 - Proc. de origem n.º 0002747-89/14 - EMBU DAS ARTES Agravante: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE
ALMEIDA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu multa de trezentos reais, por dia que
a parte agravada ficar sem energia elétrica por mais de meia hora, aumentando-se para quinhentos reais, caso ultrapasse três
horas; e permissão para que sejam depositados os valores das contas de energia elétrica em juízo, até sentença. DECIDO. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º