TJSP 13/05/2014 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
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negativo, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada o endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem
judicial. - ADV: DURVALINO BINATO NETO (OAB 264447/SP), ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0005258-50.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005258) - Cautelar Inominada - Liminar - Damiana de Cassia Costardi
da Silva - Banco Safra S A - Constatado que o réu, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no artigo
301 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, desde logo, fica o autor intimado para réplica no prazo de dez
dias. Havendo solicitação de medida urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0005894-50.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005894) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S A - Ronaldo da Silva Raimundo - Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de
trinta dias os atos e diligências que lhe competem, fica a parte autora intimada pelo DJE pra manifestação, no prazo legal.
Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0006482-57.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006482) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S A Edson Ribeiro Dore - Vistos. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o
adimplemento espontâneo do débito importa em isenção de custas e honorários advocatícios (art. 1102c, § 1º, do CPC). No
mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno
direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução,
por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos do prosseguimento
(artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo
475-J, § 5º, CPC). Int. // Providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0006635-61.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006635) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Auto Posto
Matriz de Paraguacu Paulista Ltda - Rodobens Administracao e Promocoes Ltda - Conforme autoriza o art.3º, XII, da Portaria
01/94, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV: GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP),
HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), FLAVIO LOPES FERRAZ (OAB 148100/SP)
Processo 0006767-55.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006767) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Sa - Heber Freitas de Oliveira - decorreu o sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente, no prazo de 05
dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0007232-11.2002.8.26.0417 (417.01.2002.007232) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Supermercado Coroados Ltda - Valdeci Venancio Teodoro - Vistos. Fls. 106/107: Expeça-se mandado para LEVANTAMENTO da
penhora de fls. 74 e CONSTATAÇÃO de bens da executada, tantos quantos bastem e forem necessários para satisfazer o débito
(fls. 108). Int. (Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça). - ADV: THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (OAB
219909/SP), SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
Processo 3000064-18.2013.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU - ALEXANDRE CARLOS JERÔNIMO - Decorreu o prazo para
apresentação de contestação,sem que a mesma fosse apresentada. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP),
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 3000629-79.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CEARA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA - - VICTOR DE OLIVEIRA COSTA - ANDRE LUIZ HIRATA - Devolvido o mandado ou a carta de citação / intimação
com resultado negativo, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada
o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de
nova ordem judicial. - ADV: JOSE EDVALDO GIRÃO JUNIOR (OAB 24273/CE)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2014
Processo 0000763-36.2008.8.26.0417 (417.01.2008.000763) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia de Habitacao
Popular de Bauru Cohab Bauru - Nilsa Aparecida Silveira - Vistos. Deixo de determinar a restituição do saldo existente na
GRD em razão de seu irrisório valor (R$ 3,82). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Int. Paraguacu Paulista, 13 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO BUENO
DE MELLO (OAB 213299/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB
215419/SP)
Processo 0001332-27.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - OSMAR URSULINO DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1.DEFIRO os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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