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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 - Página 1615

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TJSP 14/05/2014 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1649

1615

ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG
nº. 1307/2007. Vista dos autos ao réu para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls.55 (autor requer aplicação
de multa, considerando que não foram apresentados os informes necessários à elaboração de cálculo). - ADV: ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0002402-96.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002402) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Augusto
Fedossi Cardozo - Vera Lucia Martins Ferreira Garcia - 1- Diante da inércia do autor em dar prosseguimento ao feito, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por SILVIO AUGUSTO FEDOSSI CARDOZO contra VERA
LUCIA MARTINS FERREIRA GARCIA, o que faço com fundamento no art. 267, inciso III do CPC, e em conseqüência, determino
sua DESTRUIÇÃO após, decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI, LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0002483-16.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002483) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Ismael Abdel Majid Sad Ahmad Leila - Clarice da Silva - Fls. 46/7, indefiro, posto haver penhora nos autos as fls. 36, a respeito,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo 10 dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0002502-17.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Donizeti Alves Vieira - Claro Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Face os documentos juntados as fls. 31/3, defiro os
benefícios da assistência judiciária. Por ora aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento da contestação, após conclusos
para decisão. Int., - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB
61170/SP)
Processo 0002656-35.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antenor
Candido Ferreira - SUPERMERCADO PORECATU LTDA - 1- Fls. 26: DEFIRO a petição do autor pelo prazo improrrogável de 15
dias. 2- Int.; - ADV: LUCIANA LILIAN CALÇAVARA (OAB 155351/SP)
Processo 0002662-42.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jesualdo de Jesus Sasso
- José Adriano Oskiano - 1- De acordo com o enunciado n 116 do FONAJE: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove
a insuficiência de recursos para obter a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV da CF), uma
vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Dessa forma, para a análise dos benefícios
da justiça gratuita, providencie o autor, em dez dias, a juntada de documentos idôneos (holerite, declaração de imposto de
renda, carteira de trabalho, etc...) que indiquem sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido. 2- Cite-se para
pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 3- Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário
for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de
conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 4- Int-se. - ADV: ELENIR APARECIDA BARRIENTOS SILVEIRA PRADO
(OAB 342178/SP), MARCELO MARIN. (OAB 264984/SP), KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/SP)
Processo 0002712-68.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia
Delourdes Belini Pagliuca - Banco Santander S.A. - Cite-se réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15)
dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência, sob pena de Revelia; Intimem-se. - ADV:
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0002730-89.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - PESTILO
E LUCAS CALÇADOS LTDA - ME - Ariana Yasmin Borges Pereira Souza - 1- Designo audiência de conciliação para o dia 26 de
maio de 2014, às 11:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - Rua Nove de Julho nº 1030 - Bairro São José, telefone: 3243-7150,
Mirassol - ficando o autor intimado através de seu advogado e ciente de que sua ausência implicará na extinção do processo,
sendo condenado ao pagamento das custas, na forma do art.51, § 2º da Lei 9.099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo a
ser recolhido será de 05 UFESPs. 2- Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0002733-44.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - PESTILO
E LUCAS CALÇADOS LTDA - ME - Luana Danieli Neto - 1- Diante da devolução do AR por motivo de número residencial
inexistente, manifeste-se a autora indicando o correto endereço da requerida, no prazo de cinco (05) dias, para que haja tempo
hábil para a citação e intimação da audiência de conciliação que será realizada dia 27/05/14. O silêncio pelo período superior
a trinta (30) dias, ensejará na aplicação imediata do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95; - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI
(OAB 264982/SP)
Processo 0002739-51.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - PESTILO
E LUCAS CALÇADOS LTDA - ME - VERA LUCIA APARECIDA LOPES - 1- Designo audiência de conciliação para o dia 26 de
maio de 2014, às 10:45 horas, a ser realizada no CEJUSC - Rua Nove de Julho nº 1030 - Bairro São José, telefone: 3243-7150,
Mirassol - ficando o autor intimado através de seu advogado e ciente de que sua ausência implicará na extinção do processo,
sendo condenado ao pagamento das custas, na forma do art.51, § 2º da Lei 9.099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo a
ser recolhido será de 05 UFESPs. 2- Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0002866-57.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002866) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Pedro
José Cambuhy - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vista dos autos ao réu para: manifestar-se, no prazo de
15 dias, sobre a petição de fls.216, (autor requer aplicação de multa, considerando que não foram apresentados os informes
necessários à elaboração de cálculo). - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE
MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0002867-71.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Luiz
Salviatti - - Maria do Carmo dos Santos Salviatti - Santander Seguros S/A - VISTOS, - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do AR, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil; - Intimem-se; - ADV: MARCOS
ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0002930-96.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
Justiniano Filho - Roweder & Antonio Ltda - - Renato Candido de Souza - foi designado o dia 03 de junho de 2014 às 10:00
horas para a realização da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na Sala de Audiência do CEJUSC, localizada no
endereço: Rua Nove de Julho, 1030, São Josè Fone: (17) 3243-7150, Mirassol-SP.; devendo o advogado comunicar seu cliente,
ficando advertido(a) que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do processo com fulcro no art. 51, inciso I da Lei
9099/95, sendo condenado(a) ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9099/95, em 1% do valor
da inicial, cujo mínimo a ser recolhido será de 05 UFESPs). - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0002938-73.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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