TJSP 14/05/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
2103
Processo 1008821-37.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdemir Jose da Silva - DEFIRO a gratuidade. Deposite o autor 10% do valor em aberto no contrato, excluindo-se
as parcelas já pagas, no prazo de 48 hrs. Após o depósito, intime-se a ré para que se se abstenha de cobrar ou negativar o
nome do(a) autor(a) até o final do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por dia de descumprimento. Designo a
audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2014, às 15:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da
revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de
citação. Intime-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP)
Processo 1008830-96.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - OSCAR TEIXEIRA
MENDES - A demissão do autor foi em 1997, pretendendo, agora, a permanência no plano de saúde de inativos. Não se verifica
perigo de dano irreparável caso a tutela seja deferida somente ao final. INDEFIRO a antecipação. Designo a audiência de
conciliação para o dia 29 de agosto de 2014, às 15:45 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem
como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.
Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1008832-66.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ODEVAL BALIEIRO
- A demissão do autor foi em 2000, pretendendo, agora, a permanência no plano de saúde de inativos. Não se verifica perigo
de dano irreparável caso a tutela seja deferida somente ao final. INDEFIRO a antecipação. Designo a audiência de conciliação
para o dia 19 de agosto de 2014, às 16:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV:
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1008856-94.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABIOLA
FELIPE BENTO TEIXEIRA - Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em 48 horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Designo a audiência de conciliação para o
dia 25 de setembro de 2014, às 10:45 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV:
NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP)
Processo 1008856-94.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABIOLA
FELIPE BENTO TEIXEIRA - CRUZEIRO DO SUL - CRUSAM CRUZEIRO DO SUL S.A.M. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
o MÊS correto da audiência é SETEMBRO, conforme agenda de audiências 2014, e não como constou no despacho de fl. 14.
Portanto, a audiência de conciliação está designada para o dia 25 de SETEMBRO de 2014, às 10:45 horas. Nada Mais. - ADV:
NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP)
Processo 1008876-85.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - NEUSA CARVALHO DA
COSTA - Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em 48 horas, juntando aos autos
o contrato de empréstimo noticiado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Designo
a audiência de conciliação para o dia 28 de agosto de 2014, às 17:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da
revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de
citação. Intime-se. - ADV: GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP)
Processo 1008889-84.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antônio Cardoso Silva - Vistos. Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao julgamento do
feito. O presente feito não pode prosseguir. Isso porque o requerido não tem capacidade para ser parte perante o Juizado
Especial Cível. Isto posto, indefiro a inicial, julgando extinto o feito, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95 c.c. o art. 267, I e VI do
CPC. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. O valor do preparo é R$ 720,00. P. R. e I. - ADV: VIVIAN DE OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 320073/SP)
Processo 1008915-82.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIANA DE
OLIVEIRA MARCELINO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda Vistos. A concessão da tutela
antecipada exige evidência, elementos probatórios robustos e cenário fático que afaste eventual dúvida. “Só a existência de
prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor é que autoriza o provimento antecipatório da tutela
jurisdicional em processo de conhecimento”. (RJTJERGS 179/251). Em sede de cognição sumária, portanto, sem ingressar no
mérito acerca de eventuais danos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece o débito. Por
esta razão, reconheço verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao
crédito enquanto a ação estiver sub judice. Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela antecipada determinando
a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido na presente demanda, até decisão
final. Oficie-se. Designo a audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2014, às 17:45 horas. Cite-se o(s) réu(s)
advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará
parte integrante da carta de citação. Intime-se a parte autora. Autorizo a extração de cópias. Osasco, 12 de maio de 2014. ADV: LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP)
Processo 1008918-37.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CARLOS EDUARDO DAINEZE - Comprove o autor o endereço residencial, nesta Comarca para aferição da
competência em 05 dias. Após, conclusos. - ADV: EDNA OTAROLA (OAB 101615/SP)
Processo 1008919-22.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - KARINA CECÍLIO DE HOLANDA - Comprove a autora o endereço residencial, nesta Comarca para aferição da
competência em 05 dias. Após, conclusos. - ADV: EDNA OTAROLA (OAB 101615/SP)
Processo 1008960-86.2014.8.26.0405 - Embargos de Retenção por Benfeitorias - Espécies de Contratos - ANTONIO DA
COSTA JACINTO - Considerando a verossimilhança das alegações iniciais, DEFIRO a liminar. Oficie-se ao SCPC e Serasa
para cancelamento das restrições em nome do(a) autor(a) em seus cadastros. O(s) ofício(s) deverá(ão) ser retirado(s) e
encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a). Designo a audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2014, às 11:00
horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no
roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se. - ADV: LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/
SP)
Processo 1008969-48.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANA
CAROLINA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU - Trata-se de ação em que o Foro competente está previsto no artigo 4º,
parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e tendo em conta que os endereços fornecidos situam-se na Capital (autora e réu), determino
a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Capital PINHEIROS, para a distribuição, nos termos do Provimento
CSM nº 1.670/2009. Proceda-se às anotações de praxe. Int. - ADV: BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP)
Processo 1008979-92.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º