TJSP 14/05/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
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a partir da citação e correção monetária a partir da presente data, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Indevida, destarte, a devolução em dobro. Eventuais restituições levadas a efeito, pelo Réu, desde que devidamente
comprovadas, poderão ser deduzidas da condenação. Levando em conta a sucumbência recíproca, as custas processuais serão
rateadas proporcionalmente entre as partes e cada uma delas arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono,
nos termos do artigo 21, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o Autor litiga sob os benefícios da justiça gratuita
(artigo 12 da Lei nº 1.060/50). Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO
APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007261-05.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007261) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P. - Fls. 21: o feito já foi
extinto (fls. 19). Resta ao autor ajuizar novo pedido. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GUIMARÃES
(OAB 262141/SP)
Processo 0007274-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007274) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fiat Sa - Ante a quitação noticiada, declaro a resolução do mérito e julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 269, inciso III, do CPC. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 26, suspendendo a determinação de fls. 36.
Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito, vez que não restou emanada do Juízo ordem de bloqueio do bem. Sem
custas devidas. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0007316-53.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007316) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - João Rodrigo
Santana Gomes e outro - Certidão de fls. 35 (...deixo de expedir mandado de constatação, como requerido pelo autor às fls. 28
e deferido por r. Despacho de fls. 29, uma vez que, nos presentes autos, não consta diligência de oficial de justiça necessária
para cumprimento do ato), deposite o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a diligência necessária. - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ
MINICHIELLO (OAB 184587/SP)
Processo 0007360-72.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007360) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Julio Cesar Alexandre - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema Sa - Designo audiência de conciliação
para o dia 07 de outubro de 2014, às 13h:32 min. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, com a ressalva que a
concessionária/Ré deverá fazer-se representar por procurador/preposto com poderes para transigir, constando essa circunstância
expressamente do mandado. Intimem-se. - ADV: CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), NILSON DA SILVA (OAB
268677/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007361-57.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007361) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica Valdinês Avelino Rosa e outro - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema Sa - Designo audiência de conciliação
para o dia 07 de outubro de 2014, às 13h:35 min. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, com a ressalva que a
concessionária/Ré deverá fazer-se representar por procurador/preposto com poderes para transigir, constando essa circunstância
expressamente do mandado. Intimem-se. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB
147000/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007649-73.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007649) - Procedimento Ordinário - Pensão - Helena Henrique do
Amparo - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo Ipesp - Na esteira da certidão de fls. 93, recebo o recurso de
apelação interposto pela autora (fls. 80/92), atribuindo-lhe efeitos devolutivo e suspensivo. À ré para contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0007653-57.2004.8.26.0408 (408.01.2004.007653) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Adalberto Lafayette Ramos - Superintendencia de Agua e Esgoto de Ourinhos Sae - Ciência às partes acerca do ofício oriundo
do DEPRE 2.6/SP - fls. 288/ 293. - ADV: RODRIGO FANTINATTI CARVALHO (OAB 229282/SP), VALDECYR JOSE MONTANARI
(OAB 142756/SP), MICHELLA ABDO TANIOS CRUZ (OAB 126620/SP), RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA MELLA (OAB
121465/SP)
Processo 0007696-76.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007696) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Fls. 52/53: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls.
39, sendo desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não ultimada ordem de bloqueio do bem. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0007769-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007769) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.A.S. - M.B.S. e outros - Autos com vista às partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial encartado às fls. 72/85 - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP)
Processo 0007925-36.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007925) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Manoel Miguel de Matos e outro - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Vistos. Declaro encerrada a instrução
e faculto à ré a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de quinze dias. O autor já apresentou suas
alegações às fls. 61/64. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: HELDER BARBIERI MOZARDO
(OAB 215419/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO (OAB 325967/SP), MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP),
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0008006-34.2003.8.26.0408 (408.01.2003.008006) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Dorival Arca
Junior - Vistos. Fls. 323: primeiramente, ao autor para atendimento da determinação de fls. 315, no prazo de dez dias. Intimemse. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB
96226/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 0008105-28.2008.8.26.0408 (408.01.2008.008105) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Eliane Mariano dos Santos - Isso posto,
e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação de rescisão contratual de promessa de
venda e compra cumulada com reintegração de posse ajuizada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra ELIANE MARIANO DOS SANTOS para, rescindindo o contrato firmado
entre as partes (fls. 22/34), reintegrar a Autora na posse do imóvel objeto do pedido inicial. Fica assegurado à Autora, em sede de
execução, o direito de receber as parcelas em retardo acrescidas dos encargos contratuais. Eventuais benfeitorias introduzidas
no imóvel pela Ré, ou pelos ocupantes, desde que comprovadas, poderão ser objeto de ressarcimento junto a Autora, sem
prejuízo do cumprimento da ordem de reintegração de posse. Transitada em julgado, expeça-se mandado para desocupação do
imóvel no prazo de quinze (15) dias. Sucumbente, a Ré suportará os encargos decorrentes notadamente custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente desde o
ajuizamento da ação. Arbitro os honorários da curadora especial nomeada no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, ficando deferida, desde já, a expedição da certidão de honorários advocatícios. P.R.I.C. Ourinhos,
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