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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 - Página 2129

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TJSP 14/05/2014 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1649

2129

Processo 0014863-86.2009.8.26.0408 (408.01.2002.000832/1) - Cumprimento de sentença - Roberto Simoes Racanello Fls. 83: acolho e homologo a desistência do presente reclame, nos termos do artigo 267, inciso VIII, c.c. artigos 569 e 598, todos
do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0014933-64.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014933/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Fatos Jurídicos
- Banco do Brasil Sa - Aparecido Martins Romeira - Vistos. Digam as partes, em dez dias, se pretendem produzir provas,
especificando-as pormenorizadamente e com a justificativa da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização
de audiência conciliatória. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0015500-32.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015500) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosângela Aparecida
Gomes Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Melhor analisando os autos verifica-se que o nome da herdeira
Yasmin está grafado em desacordo com seus documentos civis (fls. 18/19). Assim, à inventariante para a devida retificação,
devendo, para melhor instrução dos autos, apresentar o pedido de rerratificação, incluindo, inclusive o aduzido às fls. 76/77. À
inventaritante, também, para prestar contas do alvará expedido, nos termos exarados às fls. 65, primeiro parágrafo. Intimem-se.
- ADV: FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0015536-11.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.015536/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F.M.S.H. - E.V.B. - Vistos. Fls. 67/70: para apreciação do pleito de desbloqueio de valores, apresente o Executado
comprovação de que a conta referida destina-se à percepção de seus vencimentos. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
FERNANDES SILVA (OAB 223509/SP), FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB
283722/SP)
Processo 0016016-52.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016016) - Procedimento Sumário - Cheque - Cerâmica Ouritelha Ltda
- Colonial Center Mat P Construção Espaço Laser - Vistos. Fls. 92: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de
sessenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA ROSSETTO (OAB 69934/SP), JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0016341-27.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016341) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Flex Milenium
Comercio de Combustíveis Ltda - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 207/212: ciência ao autor dos quesitos do réu. Intime-se o
perito nomeado para os fins consignados às fls. 193v. Com a estimativa de seus honorários periciais, ao autor para depósito
judicial da verba, no prazo de vinte dias. Com a comprovação, ao perito para retirada dos autos em cartório, o qual deverá
cientificar as partes e seus assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 431-A do CPC).
Assinalo o prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo. Se acaso verificar faltantes dados ou
elementos informativos para ultimação da perícia, deverá informar nos autos, em dez dias, para providência do Juízo. Intimemse. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
Processo 0016917-20.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016917) - Monitória - Duplicata - Metahlle Ferramentas Ltda Epp METAHLLE FERRAMENTAS LTDA EPP ajuizou ação monitória contra AGRATHEC INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS
LTDA EPP aduzindo, em síntese, ser credora da quantia de R$-6.408,40, consubstanciada em oito duplicatas mercantis, impagas,
prescritas e especificadas às fls. 03, item 01, e fls. 40. Requer a citação do réu para pagamento do valor, acrescido de juros e
correção monetária desde a emissão, e, ao final, a constituição, de pleno direito, em título executivo judicial. Estando o pedido
devidamente instruído, foi deferida a citação para pagamento (fls. 48). Citada a ré por oficial de justiça (fls. 60), não efetuou o
pagamento nem ofereceu embargos (fls. 61). É o breve relatório. Decido. Trata-se de ação monitória em que a devedora, citada,
não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, deixando transparecer como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Nesse contexto, portanto, a pretensão monitória procede, cumprindo, apenas, expurgar a incidência dos juros moratórios, que
são devidos desde a citação, e a correção monetária, que deve incidir somente a partir do ajuizamento da ação. Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória e converto o mandado
inicial em mandado executivo, declarando constituído, de pleno direito, o débito originário consubstanciado nas duplicatas
encartadas às fls. 16/38, no montante singelo de R$-3.685,82, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação,
e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (artigo 1º da Lei nº 6.899/81). Condeno a ré no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do montante do débito. Oportunamente, prossiga-se na forma
do Capítulo X do Título VIII, Livro I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0017102-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017102) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.A.F. C.A.A.F. - Vistos. Ante o cumprimento integral da ordem prisional (fls. 50/52), converto o reclame destes autos para o rito da
expropriação de bens. Anote-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento
do débito reclamado, observando-se a planilha de fls.70. Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento,
ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com
penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa com extinção da
execução. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0017139-22.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017139) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mhl Calçados
Ltda - Providencie a exequente o recolhimento de uma taxa devida à Carteira de Advogados, em relação ao substabelecimento
apresentado (fls. 103), no prazo de 10 dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: EDUARDO MASCARELLO
(OAB 77475/RS), ROBERTO BECKER MISTURINI (OAB 68841/RS)
Processo 0017564-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 52: aguarde-se por 120 dias, como requerido pela
autora. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP)
Processo 0018027-54.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018027) - Procedimento Sumário - Obrigações - Automar Veículos
e Serviços Ltda - Fls. 68: defiro. Aguarde-se em cartório por noventa dias manifestação da exeqüente indicando bens para
penhora ou informando o exercício da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso III, do CPC, previsão legal esta que, no silêncio,
será presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento dos autos. Afigurada esta hipótese, após devidamente
certificado nos autos, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO
(OAB 57862/SP)
Processo 0018170-43.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018170) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G R
Galvão Contarin Me - Certidão de fls. 70 (... deixo de proceder ao desentranhamento e aditamento do mandado de citação,
penhora e avaliação de fls. 44/45 e fls. 46/48, tendo em vista que não consta diligência de oficial de justiça suficiente nos
presentes autos), deposite o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor referente a mais uma diligência (R$. 13,59), para
integral cumprimento do ato (citação - penhora e avaliação). - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 0018468-35.2012.8.26.0408 (408.01.2000.005564/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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