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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 - Página 624

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TJSP 15/05/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1650

624

Vistos. I - Através do sistema Renajud, foi realizada pesquisa e posterior bloqueio da transferência de veículos em nome dos
executados Rosangela Sichieri Morelli e Laercio Aparecido Morelli. Ressalto que eventual penhora sobre tais veículos depende
do fornecimento, pelo exequente, dos meios necessários à expedição do(s) competente(s) mandado(s), incluindo a localização
de referidos bens. Seguem minutas. II - No tocante à penhora online junto ao registro de imóveis, excetuando-se os casos de
gratuidade judiciária, não cabe ao juízo nos termos do Provimento 06/2009, que institui e regulamenta o sistema eletrônico para
averbações de penhora de bens imóveis no fólio real, efetuar pesquisa na busca de imóveis. Deve, a própria parte, diligenciar
junto ao registro de imóveis no sentido de obter certidão atualizada da matrícula de imóvel que esteja registrado em nome da
parte executada. Com ela nos autos, se em termos, há deliberação quanto à constrição, ficando assentada nos autos e com
as regulares intimações necessárias; daí, é que será feita a averbação da penhora pelo juízo, junto ao registro imobiliário, pelo
método virtual. Na diretriz do despacho aguarde-se nova manifestação do exeqüente, por trinta dias, sob pena de arquivamento
nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP),
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), PAULO CORREA DA CUNHA
JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 3004649-70.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Coisas - Mário Celso Campana Ribeiro - Joao Maria
Carneiro de Lyra Netto - - Izaltina do Amaral Carneiro Lyra - Mário Celso Campana Ribeiro - Vistos. Fls. 112/113: nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, em atual fase de execução de honorários
advocaticios, movida por Mario Celso Campana Ribeiro em relação à João Mario Caneiro de Lyra Netto e Izaltina do Amaral
Carneiro Lima. Defiro o desentranhamento do título mediante cópia no processo. Custas pelos executados: art. 4°, III da Lei
Estadual n° 11.608/03. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o recolhimento da exação devida (R$ 100,70), expeça-se
certidão para a inscrição do débito na divida ativa. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: ADELINO
MORELLI (OAB 24974/SP), MÁRIO CELSO CAMPANA RIBEIRO (OAB 194311/SP)
Processo 3006122-91.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aparecido Jose Dal Ben - Star Comércio
de Caminhões Ltda - Aparecido Jose Dal Ben - Vistos. 1 - aguarde-se por 10 ( dez) dias, ante o sobrestamento concedido em
decisão de fl.124. 2- Decorridos, diga o embargante em termos de prosseguimento, independentemente de nova interpelação
deste juízo. 3- No silêncio, arquivem-se no aguardo de provocação. Int. - ADV: APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP),
CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP)
Processo 3012886-93.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade de Misericórdia do
Jahu - Jose Carlos Scanhoela - Vistos. Através do sistema Renajud foi determinado o bloqueio da transferência dos veículos
em nome do executado. Segue minuta. Destarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os referidos bens no
endereço constante da exordial, constando do mandado o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação à fase
de cumprimento de sentença, consoante dispõe o artigo 475-J, § 1º, CPC. Outrossim, deverá constar do mandado que o
devedor, poderá valer-se do artigo 668, CPC, no prazo de dez dias, pedindo a substituição daquilo que for penhorado, desde
que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor.
Por fim, tanto que efetivada a penhora e tenha a exeqüente ciência do conteúdo do auto, deverá esclarecer se pretende
ou não, adjudicar o que foi constrito. Int. - ADV: ADRIANA LYRA ZWICKER (OAB 141649/SP), CARINA PAULA QUEVEDO
GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP)
Processo 3013930-50.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - Samir Zoghaib - Luiz
Mauri Fernandes - - Dionilda Checheto Fernandes - Samir Zoghaib - Vistos. Observando a ordem do artigo 655 do Código de
Processo Civil, determinei bloqueio judicial online, via BacenJud. Tal tentativa restou frutífera, tendo sido o total apresentado pelo
credor, R$ 605,00, já transferido para conta judicial, efetivada a penhora, servindo este despacho como termo. Segue minuta.
Fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s) por este despacho, através do advogado constituído nos autos, da penhora efetuada
e do prazo de 15 dias pra impugnação, nos termos do artigo 475-J, § 1º Código de Processo Civil. Int. - ADV: ESEQUIEL
GONSALVES (OAB 142563/SP), SAMIR ZOGHAIB (OAB 207893/SP)
Processo 3013948-71.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Roberto Pegarari - Roberto
José dos Santos - Vistos. Primeiramente, arbitro honorários ao patrono nomeado (fl. 33) em 70% do valor da Tabela Defensoria/
OAB, código 111, expedindo-se certidão, advertindo que os 30% remanescentes serão liberados após o trânsito em julgado da
presente execução. No mais, observando a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial online,
via BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue. Destarte, determino traga o(a) exequente aos
autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução,
observando a ordem do artigo 655 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos
do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), PAULO RUBENS DE
CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP)
Processo 3013973-84.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Senac - Juliana Alves - Vistos. Determinei a realização de requisição de declaração de bens e rendimentos da
executada, via INFOJUD, bem como, pelo sistema Renajud, foi efetuada pesquisa de bens em nome da devedora. Todavia,
referidas medidas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos
informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução,
observando a ordem do artigo 655 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do
artigo 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 3013975-54.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dirceu Kapp Me - Ponto
de Dose Com e Distr Pro Alim Ltda - Vistos. Observando a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio
judicial online, via BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue. Destarte, determino traga o(a)
exequente aos autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir
esta execução, observando a ordem do artigo 655 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento
nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA ISSA (OAB 134069/SP), ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 3014121-95.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Cheque - Construmarques Jau Materiais de Construção
Ltda - Luiz Carlos Veronezzi - - Ileusa C de Melo Veronezzi - Vistos. Através do sistema Renajud, foi determinado o bloqueio
da transferência de veículo em nome do executado Luiz Carlos Veronezzi. Ressalto que eventual penhora sobre tal veículo
depende do fornecimento, pelo exequente, dos meios necessários à expedição do competente mandado, incluindo a localização
de referido bem. Segue minuta. Caso pretenda o credor que seja realizada pesquisa de bens em nome da executada Ileusa
C. De Melo Veronezzi, via Renajud, recolha o valor de R$ 11,00, em guia FEDTJ, código 434-1, tudo em conformidade com
o que dispõe o Provimento CSM nº 1826/010 e Comunicado CSM nº 170/11. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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