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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 - Página 921

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TJSP 15/05/2014 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1650

921

Processo 1001385-88.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.B. - P.H.A. - Em face
dos termos da réplica com documentos retro juntados, mantenho a fixação dos alimentos provisórios conforme fixados à página
33. Ciência ao réu. Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após ao M.P.
Sem prejuízo, designo a audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC para o dia 27 de novembro de
2014, às 13:05 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer, em audiência, a prolação de decisão ordenatória ou,
se o caso, de sentença. Intime-se. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA
Processo 1001456-90.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FERNANDA LARA OKAMOTO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Em cinco (05) dias, recolha a inventariante as taxas para extração das cópias e respectivas
autenticações, com a indicação dos números da folhas dos autos, bem como a taxa de R$ 34,00 (cód. 130-9), necessárias
à expedição do Formal de Partilha, conforme dispõe o Provimento nº 833/04, do Conselho Superior da Magistratura. Intimese. - ADV: TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), IRACI
GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1001506-19.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.P. - Em última oportunidade,
cumpra o autor conforme determinado à página 87, posto que mais uma vez não apresentado o título judicial com seu trânsito
em julgado pela Egrégia Superior Instância. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1001669-96.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Kuller da Rocha
- Em atenção aos autos, nada há que possa servir de impedimento ao deferimento do Alvará Judicial pleiteado. Como já
destacado no relatório, todos as exigências legais formam devidamente observadas. POSTO ISSO, e considerando o que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL, para que a autora CRISTIANE KULLER DA
ROCHA (incapaz representada por DIRCE LATENTINA KULLER DA ROCHA) proceda a venda parte ideal de sua propriedade
sobre o bem imóvel sito à Rua João Machado Gomes Jr. Nº 96 - nesta, comprovado às páginas 38/44, por preço não inferior
ao apurado na avaliação de página 63. Deverá a representante legal da autora prestar contas aos autos num prazo de dez (10)
dias, comprovando-se por depósito judicial, a parte cabente à incapaz no valor de R$9.047,61=, conforme retro requerido pelo
Ministério Público. Expeça-se Alvará Judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias nos termos acima descritos, após o
trânsito em julgado. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. PRI. - ADV: VICENTE DE
PAULO ANDRADE
Processo 1001782-50.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/014581-7 dirigi-me ao endereço:
à Rua Paschoal Pinho Cason, nº 118, do Jd. Nova Suíça e aí sendo procedi a Citação do requerido, o Sr. João Batista Flauzino
de Oliveira, que o requerido estava juntamente com o irmão Pedro, que o mesmo entendeu os termos do processo e aparentava
ter condições de ser citado, que declarou que foi internado em uma Clínica de Reabilitação para dependentes químicos por
seis meses a pedido de sua família, que parou de consumir álcool enquanto permaneceu em tratamento, que ao sair retornou a
beber e que entende que a família deseja ajudá-lo, que aceitou a contra-fé que ofereci e exarou a sua assinatura no mesmo. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: GIVANILDO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 321421/SP)
Processo 1001782-50.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/019293-9 dirigi-me aos endereços
indicados, e aí sendo INTIMEI os Srs. LOURENÇO FLAUZINO DE OLIVEIRA e PEDRO FLAUZINO DE OLIVEIRA do inteiro
teor deste, que bem ciente de tudo ficaram e exararam assinatura, aceitando a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
GIVANILDO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 321421/SP)
Processo 1001782-50.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/019289-0 dirigi-me ao endereço
indicado e procedi a intimação de BENEDITO FLAUZINO DE OLIVEIRA, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do
mandado que lhe li e do qual ficou ciente, aceitando cópia exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
GIVANILDO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 321421/SP)
Processo 1001782-50.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.O. - Realize-se a prova técnica. Faculto às
partes e ao M.P. apresentação de quesitos no prazo legal. Decorrido, solicite-se ao médico-perito DR. VALMOR PORTELLA, o
agendamento de data para realização de perícia-médica na pessoa do interditando neste Juízo, observando as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: GIVANILDO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 321421/SP)
Processo 1001801-56.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.I.L.R. - Manifeste a autora acerca
da informação retro prestada pela Prefeitura Municipal, indicando a atual empregadora do réu, sob pena de revisão dos alimentos
provisórios fixados. Sem prejuízo e no mais, conforme páginas 28/29. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI
(OAB 260220/SP)
Processo 1001852-67.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.B. e outro - Imprimir e encaminhar o novo
mandado de averbação (fls.25). - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP)
Processo 1001943-60.2014.8.26.0320 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - RENATA SANCHES MARSON Fls.68/69: Ciência sobre a manifestação favorável da Fazenda Pública Estadual. No mais, providencie a inventariante o
recolhimento da taxa judiciária e de procurações, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB
45581/SP)
Processo 1002096-93.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.A. - Fls. 51/64 e 65/78: aguardese por ora, a fluência do prazo para eventual apresentação de defesa pela corré “Ana Paula”, retro citada conforme fls. 34/35.
Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1002507-39.2014.8.26.0320 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança LUDMILA ROQUE FERRAZ PACHECO BARBARISI e outros - Em cinco (05) dias, comprove-se a distribuição do ofício retro
expedido ao 2º Cartório de Notas. Int. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1002587-03.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.F.V. - - V.C.V. - Aguarde-se por
mais dez dias a devolução do mandado; decorrido cobre-se sua apresentação. Int. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/
SP)
Processo 1002663-27.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.S. - G.H.J.S. - Páginas 79/119:
anote a serventia junto à pauta e por ora, aguarde-se a realização da audiência preliminar de conciliação. Sem prejuízo e no
mais, ante o pedido para a redução dos alimentos provisórios, manifeste-se o autor. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: GILSON
AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP), EDSON FELIPE SOUZA GARCINO (OAB
283020/SP)
Processo 1002830-44.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/018671-8
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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