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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 1290

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TJSP 16/05/2014 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

1290

(v. fls. 402/415), julgo extinto o feito com fundamento no Art. 794, I, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento judicial
em prol do autor no valor apurado pela contadora a fls. 374/378, com os acréscimos legais que houverem. Quanto ao saldo
remanescente do depósito de fls. 315, libero em prol do requerido, expedindo-se o mandado necessário. Após, transitada
esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (Mandados
de levantamento expedidos). - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0006544-84.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006544) - Procedimento Ordinário - Bancários - Anisio Fortunato de
Godoy - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos e manifestação das partes de fls 414 e 416,
julgo extinto o feito com fundamento no Art. 794, I, do C.P.C. Libere-se em prol do autor a quantia constante do cálculo de fls.
409/410 e o remanescente do depósito de fl. 289, restitua-se ao banco requerido, expedindo-se os mandados de levantamento
necessários. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
(Mandado de levantamento do autor expedido. Quanto ao do réu, não foi expedido por falta de procuração.). - ADV: ROSICLEIA
APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0008564-48.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008564) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Clovis Augusto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 510/511 e, diante da petição de fls. 513/514, julgo extinto o feito com
fundamento no art. 269, III, c.c. o art. 794, I, ambos do C.P.C. Libero em prol do banco requerido a importância depositada a fls.
328, expedindo-se mandado de levantamento judicial na forma pleiteada a fls. 510. Após, transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (Mandado de levantamento expedido)
- ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2014
Processo 0000077-21.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000077) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Renato Goes
- Nextel Telecomunicacoes Ltda - Vistos. Cientifique-se a expert acerca do ofício de fls. 177, oriundo da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, informando a reserva dos honorários, no valor de R$ 484,00 e intime-a para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), JAIR ROGÉRIO DA SILVA
LAMAS (OAB 156485/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0000077-21.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000077) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Renato Goes Nextel Telecomunicacoes Ltda - Em face do laudo pericial concluído, fls. 181/188, manifestem-se as partes, no prazo de dez
dias. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), JAIR ROGÉRIO DA SILVA LAMAS (OAB 156485/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000218-06.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000218) - Embargos à Execução - Pensão por Morte (Art. 74/9) Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Eva Queiroz Andreis - Vistos. Cientifique-se o Instituto/réu acerca do trânsito em
julgado da sentença de fls. 64/66. Fls. 73/84: habilitem-se os herdeiros nos autos de n. 0003799-10.2005.8.26.0347. Intimese. - ADV: ADALBERTO LUCIANO BRAZ (OAB 147321/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), LEANDRO
HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0000326-06.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000326) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alegranci
Comercio de Materiais de Construcao Ltda - Construmat Const e Paviment Matao Ltda - Julio Cesar Leite Siqueira - Vistos.
Proceda-se à pesquisa e efetivação de bloqueio judicial de eventual veículo em nome do executado através do sistema
RENAJUD. Int. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0000326-06.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000326) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alegranci
Comercio de Materiais de Construcao Ltda - Construmat Const e Paviment Matao Ltda - Julio Cesar Leite Siqueira - Vistos.
Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas.
Anoto que se houve bloqueio parcial de valor inferior a R$ 100,00, este foi bloqueado, por se mostrar antieconômica a sua
transferência. Quanto ao RENAJUD, foram localizados os veículos de placas CBN6200 e CQM3487, em nome da executada,
sobre os quais já pendem restrições. Manifeste-se, pois, o (a) credor (a) sobre a aludida documentação, requerendo o que de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0000735-11.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000735) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Hercules Eugenio Moura - Vistos. Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo
que não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas. Anoto que se houve bloqueio parcial de valor inferior a R$
100,00, este foi bloqueado, por se mostrar antieconômica a sua transferência. Cumpre esclarecer que a ordem de bloqueio
poderá ser reiterada, desde que haja pedido expresso nesse sentido e seja efetuado o recolhimento devido. Manifeste-se, pois,
o (a) credor (a) sobre a aludida documentação, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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