TJSP 16/05/2014 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1505
SILVA SANTOS - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - Vistos, etc. A presunção de pobreza
emergente da declaração apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei
número 1060/50. O juiz não está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção de
gratuidade processual. O preceito constitucional emerge claro: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da
pobreza. Em verdade, se os interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é incongruente concluir que
o pagamento das custas e despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido os julgados
proferidos pelo Egrégio Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de Instrumento nº 979.836-5
em 11 de dezembro de 2000 e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
nos Agravos nº 257.725-4/3 em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003. Com isso não justifica
a concessão do benefício almejado. Não foram descritos fatos concretos dos quais decorresse uma suposta insuficiência de
recursos. Como somente se provam fatos concretos, individualizados no tempo e no espaço, não foi feita a prova a que alude
o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Isto posto, na falta da declaração de Imposto de Renda e holerite para
comprovar sua real necessidade, indefiro liminarmente o pedido de assistência judiciária, devendo efetuar o preparo da causa,
bem como depositar as taxas das diligências, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC).
Int. - ADV: CHENANDA NEVES (OAB 333356/SP)
Processo 1003601-93.2014.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - RENATO MAKOTO NOMURA - RICARDO
ITO NAKASHIMA ME - - RICARDO ITO NAKASHIMA - Vistos. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo
legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados
pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO
FILHO (OAB 125547/SP)
Processo 1003606-18.2014.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - CONSULTÓRIO MÉDICO VAZ &
CASTRO LTDA. - APARECIDA IZILDINHA BAPTISTON - Vistos. O documento Principal e o Documento Detalhe do DARE- SP,
juntado nos autos estão mutilados, devendo o requerente representa-los no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (prov. 33/2013). Intime-se. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
Processo 1003610-55.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Adriana Cardoso Okamura - Vistos. O requerente deverá apresentar o Documento Principal
da taxa judiciária e das contribuições do DARE-SP no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Prov.
33/2013). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2014
Processo 1000040-61.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.A.C. - W.A.C. - - R.A.C. - E.A.A.C. Manifeste-se o requerente nos termos da cota retro da Fazenda, no prazo de 05 dias. - ADV: CARINA DAMIANI (OAB 245609/
SP), MÔNICA LEITE BARBOSA COSTA (OAB 304330/SP)
Processo 1000214-70.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.T.N. - D.N.B. - - D.L.B. Vistos, em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos
controvertido quanto à alegada relação de paternidade entre o autor e o menor Davi Nascimento Barbosa e a existência de
vínculo socioafetivo entre ambos. Necessária a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar, dispensados
depoimentos pessoais. Oficie-se ao IMESC para designação de data para perícia e, com a resposta, intimem-se. Oportunamente
será designada audiência, se necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CAMILA ARANTES SARDINHA (OAB 318919/SP)
Processo 1001013-16.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. - A.V.S.G. - Vistos. À
réplica (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da guia GARE referente à juntada da procuração de fls. 139. Int. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/
SP)
Processo 1001066-31.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Hermelino do Rosário - Maria Auxiliadora
Almeida do Rosário - Vistos. Defiro a cota da Fazenda do Estado (fls. 68), remetando-se os autos ao Contador Judicial para
calcular se o valor do imposto recolhido está correto. Com o retorno dos autos, intime-se o inventariante para manifestação. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA ABICHABKI (OAB 245614/SP)
Processo 1001446-20.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - N.C. - A.M.O. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1001754-56.2014.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.R.M. - - D.A.N. Ciência a parte do ofício de registro de pessoas do Distrito de Sabaúna (procedi averbação) .Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001924-28.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.M. R.P.M. - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, defiro o pedido de expedição de ofícios feito às fls. 67/69. Expeça-se ofício
à empresa ali mencionada (endereço às fls. 60), nos termos de fls. 68, item “1”, devendo constar do documento que o não
atendimento à requisição judicial sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Expeça-se também ofício ao INSS, conforme
requerido às fls. 69, item “3”. Por fim, antes de apreciar o pedido de fls. 68/69, item “2”, providencie o exequente, no prazo de
05 dias, o recolhimento do valor previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV: SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1002151-18.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.P. - A.L.L.P. - L.A.P. - Ciência do ofício recebido da empresa Uliana Ind Metalúrgica Ltda (recibo de pagamento 19/07/2010 à
30/04/2014.Int. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1002227-42.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.C. - - D.S.M.C. - Ciência ao autor do ofício
retro (procedi a averbação do divórcio). Int. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º