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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 1520

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TJSP 16/05/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

1520

159633/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0008893-52.2009.8.26.0361 (361.01.2009.008893) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Ely Jorge Haik - Ante o determinado a fls. 126, certifique a serventia se houve interposição de embargos
à execução e a situação do processo. Em caso negativo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo à espera de provocação. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE (OAB 181382/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008980-28.1997.8.26.0361 (361.01.1997.008980) - Execução de Título Extrajudicial - Luiz Morila Calmona Oswaldo Leao - - Teresa Guesso Leao - Destacar Administração de Bens Proprios Eireli - Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por LUIZ MORILA CALMONA contra ESPÓLIO de OSWALDO LEÃO e sua mulher TERESA
GUESSO LEÃO. Em razão do falecimento do exequente, a viúva e seus herdeiros estão requerendo sua habilitação nos autos
para prosseguimento dos atos expropriatórios. A presente ação de execução estava apensada aos autos da Execução de nº
1163/97, em que figura como exequente GILBERTO TOMAZ, e por economia processual, embasada inclusive no princípio de
menor onerosidade aos executados, aguardando o praceamento do imóvel penhorado nos dois processos. Saliento que as duas
execuções tinham em comum o executado, o imóvel penhorado, assim como os mesmos patronos dos credores. Os executados
intimados a falarem sobre a habilitação, alegam prescrição da ação. DECIDO. Acolho a habilitação da viúva e herdeiros do
exequente de fls. 85/86, para que conste como credores no pólo ativo da ação, em substituição, a viúva CARMEN LÚCIA
ALVES CALMONA e seus filhos MAICON APARECIDO CALMONA e sua mulher ALLINSON MARLENE HENRIQUEZ PRETER
CALMONA e MICHEL ALVES CALMONA. Afasto a prescrição arguida pela defesa (fls. 103/105), porque a morosidade dos atos
expropriatórios pela justiça, somada diversos meios de defesa apresentados, não podem ser considerados falta de providência
do credor. Conforme analisado na decisão proferida nos autos da outra execução (cópia às fls. 98), necessário nova avaliação
do imóvel. Para tanto, nomeio o Avaliador Judicial o Senhor NELSON LUIZ GASPARIM, profissional que realizou avaliação
nos autos. Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.500,00,00. Intimem-se os exequentes para depósito, no prazo de
trinta dias. Feito o depósito intime-se o Avaliador. Intime-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), MAURÍCIO
MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0009224-44.2003.8.26.0361 (361.01.2003.009224) - Monitória - Banco Itau S/A - Ewr Port. Aut. M. Cr Ltda Me - Wagner Adhair Alvim - Ao interessado recolher as custas de desarquivamento. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 0009541-66.2008.8.26.0361 (361.01.2008.009541) - Procedimento Ordinário - Brasílio Antonio de Mello - Cosesp
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Manifeste-se o autor. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KATIA MARIA DE LIMA (OAB 98860/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP),
SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 0009659-37.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009659) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.F.S. - - B.F.S. S.F.S. - Expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB
181086/SP), NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 0009659-37.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009659) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.F.S. - - B.F.S. S.F.S. - Providencie o autor as cópias autenticadas necessárias para o aditamento do Formal de Partilha, bem como, providencie
o recolhimento da taxa de R$ 34,00, necessária para a sua expedição. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP),
ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP), NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP)
Processo 0009744-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009744) - Depósito - Espécies de Contratos - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Aparecido Ramos da Silva - Fls. 133/134: Para utilização dos serviços relacionados ao sistema
BACENJUD, pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, deverá o autor atentar para os termos do Comunicado nº 306/2013, do
Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE, na data de 22/04/2013, Caderno Administrativo, Página 2, devendo,
nos termos daquele comunicado, comprovar nos autos, mediante guia de recolhimento (FEDTJ, código 434-1), o recolhimento
do valor necessário (R$ 11,00, por CPF/CNPJ). Outrossim, se necessário, deverá também ser apresentado o calculo atualizado
do débito, bem como ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/
SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0010309-84.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010309) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Martins
Camargo - - Ivanilde Martins Camargo - Clarita Lecheran - Vistos. O pedido dos autores é pelo usucapião extraordinário, com
fulcro no disposto no CC, art. 1.238 cumulado com CC, art. 1243, devendo, assim, os autores comprovarem o período de posse
por 15 anos, bem como o período de posse de seus antecessores. Observo que, pelo que consta nos autos, o imóvel está em
nome Clarita Lecheran. O referido imóvel foi adquirido por meio de instrumento particular de compra e venda em 26 de janeiro de
2010 (fls. 13/14) dos vendedores Pedro Tociaki e Edna Hitomi, ou seja, antecessores na posse e que adquiriram o imóvel em 27
de junho de 1988 (fls. 20). O imóvel está localizado a Rua Travessa Particular, nº 40, setor 23, quadra 002, unidade 101, lote 61
a 63, Bairro Mogi Moderno, Mogi das Cruzes, São Paulo, com área de 68m ² (fls. 142). Anoto, desde já, que o período de posse
que deverá ser contado da data da distribuição para trás. É de se observar que o Município e a União não possuem interesse no
imóvel usucapiendo, conforme fls. 161 e 198. No entanto, a Fazenda Estadual apesar de cientificada, não se manifestou no feito
até a presente data. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há falhas a suprir, nulidades
a declarar e preliminares a apreciar. Para a comprovação dos aspectos relativos à posse (tempo, continuidade, pacificidade,
“animus domini” e, se o caso, boa-fé), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2014 às 14:30h,
devendo eventual rol de testemunhas ser indicado no prazo de dez dias, contados da publicação desta decisão, acompanhado
das diligências do oficial de justiça ou da carta de intimação, caso os autores não sejam beneficiários da justiça. Anoto que
o prazo de dez dias para que as testemunhas sejam arroladas deverá ser respeitado ainda que os autores se comprometam
a trazer as testemunhas independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP)
Processo 0010441-78.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010441) - Separação Consensual - Dissolução - G.L.B. - - M.L.V.L.B. Cientifico o(a) Dr(a). JANE DE MACEDO PRADO de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório, aguardando
provocação, pelo prazo de 30 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), JANE DE MACEDO
PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 0010879-22.2001.8.26.0361 (361.01.2001.010879) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Mogi das Cruzes - Campestre Clube de Mogi das Cruzes - Alcides Carrião - Vistos. 1- Fls. 969/986:
manifeste-se o Município em 10 dias. 2- Intime(m)-se. - ADV: ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO (OAB 120970/
SP), VERA LUCIA TONON (OAB 119963/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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