Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 1531

  1. Página inicial  > 
« 1531 »
TJSP 16/05/2014 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

1531

Processo 0001678-54.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001678) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ani
Djaja Oeij - Fernanda Nunes Monteiro Cruz e outro - VISTOS. I - Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1000475-35.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alzira dos Santos Bonafé - VISTOS. I - Homologo o pedido de desistência da ação de despejo, prosseguindo-se com relação
a ação de cobrança. Anote-se e retifique-se. II - Cite-se, observando o rito ordinário. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES
RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1001604-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Roberto de Freitas
Branco - Bandeirante Energia S/A - Vistos. I- Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação
ou especifiquem outras provas a produzir. II - Para comprovar eventual degrau de consumo, junte a empresa ré o histórico de
consumo registrado de janeiro/2010 até os dias atuais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1001617-74.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Arlindo Simoes Subtil - VISTOS. I - Para homologação do acordo retro, deverá ser regularizada a representação
processual dos co-requeridos Messias e Maria ou, a anuência dos mesmos no acordo. Int. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 269678/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP)
Processo 1002357-32.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A VISTOS. I - Ante o acordo noticiado, suspendo a execução nos termos do artigo 792 do CPC. II - Considerando a longevidade do
acordo, aguarde-se o seu cumprimento no arquivo. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1002625-86.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - ELAINE ALVARENGA FERRADOSA
PAULA - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Execução de título extrajudicial:1) fixo honorários advocatícios de dez por
cento do valor do débito; 2) cite (m)-se o (s) executado (s) para efetuar (em) o pagamento da dívida no prazo de três dias, caso
em que os honorários serão reduzidos pela metade; 3) sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; 4)
com ou sem penhora, intime (m)- se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos; 5) no mesmo prazo, reconhecendo
seu débito, o devedor (es) poderá (ao) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante
em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado, ficando o oficial
de justiça autorizado a proceder à citação e à penhora na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, instruindo-se conforme necessário. Int. - ADV: THAIS CRISTINA SANTOS (OAB 301541/SP)
Processo 1002669-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RPM
PROCESSAMENTOS DE DADOS E SERVÇO DE INFORMÁTICA LTDA - ROSANGELA NUNES SANTOS TAVARES
EQUIPAMENTOS ME - VISTOS. I - Defiro o pedido retro. II - Prossiga-se com relação as demais testemunhas. Int. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP)
Processo 1002969-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanilde
Ceolim Aspasio - Silvio Francisco Chagas - VISTOS. I - Indefiro o pedido retro posto que o imóvel penhorado não foi avaliado.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP),
MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1003228-62.2014.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Y.R.S. e outro - VISTOS. I - Cumpram os autores a cota ministerial retro, em 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003348-42.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Everton de Jesus Santos
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 84/85 e 86 - a) Cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c); e, b) A parte executada já foi citada/
intimada para pagamento (fls. 79). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A,
do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado
BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes
a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma
conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as
informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º,
do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste
Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se
a parte executada para impugnação. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on
line à DRF, para localização de bens penhoráveis. Se infrutífera a pesquisa junto ao BacenJud e DRF, mantenha-se autos por 30
dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo
791, III, do CPC. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1003348-42.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Everton de Jesus Santos
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - VISTOS. I - Fls. 3/4 dos autos 1003348-42.2013.8.26.0361/01, traslade-se para estes
autos, porquanto a fase de cumprimento de sentença aqui está se processando. II - Diante do trânsito em julgado e ante o
depósito espontâneo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a) da quantia depositada, intimando para
retirada. Eventual discordância quanto ao valor depositado, deve ser fundamentada e instruída com os cálculos que a parte
entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, arquivando-se os autos. Decorrência lógica, fica prejudicada a
ordem decorrente da decisão de fls. 87/88. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1003352-79.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A VISTOS. I - Primeiramente, cumpra-se o despacho de fls.72, na íntegra. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003370-03.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Leandro José
de Moraes - VISTOS. I - Defiro o pedido retro ficando suspensa a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. II - Aguardese no arquivo. Int. - ADV: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1003482-35.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - HÉLIO BRASIL
CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA. - VISTOS. I - “Para a execução fundada em título extrajudicial, a preferência para
fixação do foro competente observa a seguinte ordem: a) foro de eleição; b) lugar do pagamento; e c) domicílio do réu” (STJ
- 2ª Seção, CC 4.404-1, Min. Sávio de Figueiredo, j. 25.8.93, DJU 20.9.93). II - Em nenhuma das hipóteses se enquadra este
foro visto que o de eleição é de São Paulo; não há menção quanto ao lugar do pagamento e, o executado é domiciliado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo