TJSP 16/05/2014 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1531
Processo 0001678-54.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001678) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ani
Djaja Oeij - Fernanda Nunes Monteiro Cruz e outro - VISTOS. I - Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1000475-35.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alzira dos Santos Bonafé - VISTOS. I - Homologo o pedido de desistência da ação de despejo, prosseguindo-se com relação
a ação de cobrança. Anote-se e retifique-se. II - Cite-se, observando o rito ordinário. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES
RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1001604-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Roberto de Freitas
Branco - Bandeirante Energia S/A - Vistos. I- Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação
ou especifiquem outras provas a produzir. II - Para comprovar eventual degrau de consumo, junte a empresa ré o histórico de
consumo registrado de janeiro/2010 até os dias atuais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1001617-74.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Arlindo Simoes Subtil - VISTOS. I - Para homologação do acordo retro, deverá ser regularizada a representação
processual dos co-requeridos Messias e Maria ou, a anuência dos mesmos no acordo. Int. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 269678/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP)
Processo 1002357-32.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A VISTOS. I - Ante o acordo noticiado, suspendo a execução nos termos do artigo 792 do CPC. II - Considerando a longevidade do
acordo, aguarde-se o seu cumprimento no arquivo. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1002625-86.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - ELAINE ALVARENGA FERRADOSA
PAULA - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Execução de título extrajudicial:1) fixo honorários advocatícios de dez por
cento do valor do débito; 2) cite (m)-se o (s) executado (s) para efetuar (em) o pagamento da dívida no prazo de três dias, caso
em que os honorários serão reduzidos pela metade; 3) sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; 4)
com ou sem penhora, intime (m)- se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos; 5) no mesmo prazo, reconhecendo
seu débito, o devedor (es) poderá (ao) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante
em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado, ficando o oficial
de justiça autorizado a proceder à citação e à penhora na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, instruindo-se conforme necessário. Int. - ADV: THAIS CRISTINA SANTOS (OAB 301541/SP)
Processo 1002669-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RPM
PROCESSAMENTOS DE DADOS E SERVÇO DE INFORMÁTICA LTDA - ROSANGELA NUNES SANTOS TAVARES
EQUIPAMENTOS ME - VISTOS. I - Defiro o pedido retro. II - Prossiga-se com relação as demais testemunhas. Int. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP)
Processo 1002969-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanilde
Ceolim Aspasio - Silvio Francisco Chagas - VISTOS. I - Indefiro o pedido retro posto que o imóvel penhorado não foi avaliado.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP),
MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 1003228-62.2014.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Y.R.S. e outro - VISTOS. I - Cumpram os autores a cota ministerial retro, em 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003348-42.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Everton de Jesus Santos
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 84/85 e 86 - a) Cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c); e, b) A parte executada já foi citada/
intimada para pagamento (fls. 79). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A,
do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado
BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes
a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma
conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as
informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º,
do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste
Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se
a parte executada para impugnação. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on
line à DRF, para localização de bens penhoráveis. Se infrutífera a pesquisa junto ao BacenJud e DRF, mantenha-se autos por 30
dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo
791, III, do CPC. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1003348-42.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Everton de Jesus Santos
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - VISTOS. I - Fls. 3/4 dos autos 1003348-42.2013.8.26.0361/01, traslade-se para estes
autos, porquanto a fase de cumprimento de sentença aqui está se processando. II - Diante do trânsito em julgado e ante o
depósito espontâneo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a) da quantia depositada, intimando para
retirada. Eventual discordância quanto ao valor depositado, deve ser fundamentada e instruída com os cálculos que a parte
entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, arquivando-se os autos. Decorrência lógica, fica prejudicada a
ordem decorrente da decisão de fls. 87/88. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1003352-79.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A VISTOS. I - Primeiramente, cumpra-se o despacho de fls.72, na íntegra. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003370-03.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - Leandro José
de Moraes - VISTOS. I - Defiro o pedido retro ficando suspensa a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. II - Aguardese no arquivo. Int. - ADV: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1003482-35.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - HÉLIO BRASIL
CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA. - VISTOS. I - “Para a execução fundada em título extrajudicial, a preferência para
fixação do foro competente observa a seguinte ordem: a) foro de eleição; b) lugar do pagamento; e c) domicílio do réu” (STJ
- 2ª Seção, CC 4.404-1, Min. Sávio de Figueiredo, j. 25.8.93, DJU 20.9.93). II - Em nenhuma das hipóteses se enquadra este
foro visto que o de eleição é de São Paulo; não há menção quanto ao lugar do pagamento e, o executado é domiciliado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º