TJSP 16/05/2014 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1622
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 1000039-73.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.G.S.M. - W.M. - VISTOS. Tratamse os presentes autos de alimentos proposta por Jane em face de Wagner. Proposta a tentativa de conciliação a mesma restou
infrutífera (fls. 21). O(a) ré(u) apresentou contestação (fls. 28/31). O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. 40/41).
O feito, no entanto, não pode ser julgado na fase em que se encontra (art. 330 e comentários do CPC), eis que envolve o exame
de questões de fato controvertidas, mister a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro as provas úteis
(documental e testemunhal) que se requererem tempestivamente. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 02 de junho de 2014, às 16h30. Com fulcro no art. 407 do CPC, fixo o prazo comum de 10 dias, a partir da intimação
desta decisão, para que as partes depositem em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória. Int. - ADV:
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1000097-76.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S.B. e outro - Vistos. Tratam os presentes
autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O requerimento atende aos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho
de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre
as partes às fls. 01/04 decreto o DIVÓRCIO do casal ANTONIO GERSON BENATTI E FLAVIA CRISTINA DA SILVA BENATTI,
com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando
extinto o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, III do Código de Processo Civil. A autora voltara a usar o seu nome de solteira, ou seja, FLAVIA CRISTINA DA
SILVA . Diante das declarações de fls. 06/25, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Transitada esta
em julgado, expeça-se Mandado de Averbação e Carta de Sentença, devendo o patrono das partes providenciar a impressão
do mandado de averbação, entregando-o a quem de direito, para que providencie a devida averbação no Cartório de Registro
Civil. Deverá, ainda, o patrono informar as peças que deverão compor a Carta de Sentença. Após, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1000355-86.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.L. - Vistos. Ante a declaração de pobreza
de fls. 12, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, diante dos documentos que comprovam a drástica relação da
capacidade econômica financeira enfrentada pelo alimentado, reduzo os alimentos para 1/2 salário mínimo, a partir da citação,
levando-se em consideração os elementos existentes nos autos. Sem prejuízo, designo o dia 03 de junho de 2014, às 10:40
horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se
o(a) e citando-se o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias
que seguem em anexo. A requerente deverá ser intimada da Audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta
no DJE. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao M.P.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JOÃO LUIZ FURTADO (OAB 158659/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo
o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de tudo ciente ficando, exarando sua nota. - ADV:
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/006256-8 dirigi-me ao endereço:
e ali sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR CRISTOVANIA DOS SANTOS PIQUI, tendo em vista ter sido informada no local de
que a requerida , não reside ali sendo desconhecida pela pessoa por mim indagada, desconhecendo seu paradeiro. O referido é
verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 22 de abril de 2014. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de
tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007179-6 dirigi-me ao endereço
indicado e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Cristovania dos Santos Piqui, pois no local fui atendida pelo morador, que se
identificou como Rafael, o qual informou que Cristovania mudou-se para o Bairro Ipê V, porém não soube informar o endereço.
Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 23 de
abril de 2014. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de
tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de
tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1001135-26.2014.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.E.P. - Vistos. Fls. 17:
Ante a declaração de pobreza de fls. 17, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fls. 20: Defiro o prazo de 30 dias ao Setor Social para conclusão do trabalho,
retornando os autos àquele Setor. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o determinado na Decisão de fls. 13/14, citando-se o
requerido. Int. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
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