Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 1622

  1. Página inicial  > 
« 1622 »
TJSP 16/05/2014 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

1622

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 1000039-73.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.G.S.M. - W.M. - VISTOS. Tratamse os presentes autos de alimentos proposta por Jane em face de Wagner. Proposta a tentativa de conciliação a mesma restou
infrutífera (fls. 21). O(a) ré(u) apresentou contestação (fls. 28/31). O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. 40/41).
O feito, no entanto, não pode ser julgado na fase em que se encontra (art. 330 e comentários do CPC), eis que envolve o exame
de questões de fato controvertidas, mister a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro as provas úteis
(documental e testemunhal) que se requererem tempestivamente. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 02 de junho de 2014, às 16h30. Com fulcro no art. 407 do CPC, fixo o prazo comum de 10 dias, a partir da intimação
desta decisão, para que as partes depositem em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória. Int. - ADV:
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1000097-76.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S.B. e outro - Vistos. Tratam os presentes
autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O requerimento atende aos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho
de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre
as partes às fls. 01/04 decreto o DIVÓRCIO do casal ANTONIO GERSON BENATTI E FLAVIA CRISTINA DA SILVA BENATTI,
com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando
extinto o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, III do Código de Processo Civil. A autora voltara a usar o seu nome de solteira, ou seja, FLAVIA CRISTINA DA
SILVA . Diante das declarações de fls. 06/25, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Transitada esta
em julgado, expeça-se Mandado de Averbação e Carta de Sentença, devendo o patrono das partes providenciar a impressão
do mandado de averbação, entregando-o a quem de direito, para que providencie a devida averbação no Cartório de Registro
Civil. Deverá, ainda, o patrono informar as peças que deverão compor a Carta de Sentença. Após, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1000355-86.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.L. - Vistos. Ante a declaração de pobreza
de fls. 12, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, diante dos documentos que comprovam a drástica relação da
capacidade econômica financeira enfrentada pelo alimentado, reduzo os alimentos para 1/2 salário mínimo, a partir da citação,
levando-se em consideração os elementos existentes nos autos. Sem prejuízo, designo o dia 03 de junho de 2014, às 10:40
horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se
o(a) e citando-se o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias
que seguem em anexo. A requerente deverá ser intimada da Audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta
no DJE. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao M.P.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JOÃO LUIZ FURTADO (OAB 158659/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo
o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de tudo ciente ficando, exarando sua nota. - ADV:
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/006256-8 dirigi-me ao endereço:
e ali sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR CRISTOVANIA DOS SANTOS PIQUI, tendo em vista ter sido informada no local de
que a requerida , não reside ali sendo desconhecida pela pessoa por mim indagada, desconhecendo seu paradeiro. O referido é
verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 22 de abril de 2014. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de
tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007179-6 dirigi-me ao endereço
indicado e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Cristovania dos Santos Piqui, pois no local fui atendida pelo morador, que se
identificou como Rafael, o qual informou que Cristovania mudou-se para o Bairro Ipê V, porém não soube informar o endereço.
Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 23 de
abril de 2014. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de
tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000912-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007178-8 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI DEVAIR BISCHILEARI de todo o teor do presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, após sua leitura, de
tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1001135-26.2014.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.E.P. - Vistos. Fls. 17:
Ante a declaração de pobreza de fls. 17, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fls. 20: Defiro o prazo de 30 dias ao Setor Social para conclusão do trabalho,
retornando os autos àquele Setor. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o determinado na Decisão de fls. 13/14, citando-se o
requerido. Int. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo