TJSP 16/05/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1900
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 1002928-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ELENILSON HELENO GOMES - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deposite o autor, no prazo de cinco dias, a importância respectiva,
sob pena de extinção. Deixo por ora de apreciar o pedido de tutela antecipada porque o autor não comprovou a alegada
negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Cite-se para que no prazo de quinze dias venha receber os
valores depositados ou ofereça resposta. Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1002928-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ELENILSON HELENO GOMES - Vistos. Pg.
19: Diante do documento juntado (pg. 21), presentes os requisitos e a fim de se evitar prejuízos irreparáveis ao autor, defiro a
liminar para determinar a exclusão do nome do autor do C.C.F. (cadastro de cheques sem fundo), com relação ao cheque nº 25,
no valor de R$ 148,00 (pg. 12), oficiando-se. Deverá o próprio interessado imprimir o ofício endereçado ao C.C.F. e comprovar
o protocolo, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação (pg. 18), citando-se. Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA
ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1002947-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANESIA MARIA FERNANDES
- DENTAL SAÚDE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA - Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C.,
para o dia _24____/ _06____/ p.f., às __15,30______ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se.
Osasco, 12 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/
SP), LUIZ CAETANO (OAB 36271/SP), ROBSON DE SOUZA SILVA (OAB 242684/SP)
Processo 1003142-56.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - José Moreira Júnior - Vistos. Diga o embargado, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JESUS GIMENO
LOBACO (OAB 174550/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 1003239-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- MICHELLY DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora
comprovar sua condição de desempregada, trazendo aos autos cópia de sua CTPS. Deverá ainda comprovar sua condição de
isenção do imposto de renda por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil informando que “sua declaração não
consta na base de dados da Receita Federal”, uma vez que os documentos de pp. 10/12 não comprovam o alegado. Prazo
de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP)
Processo 1003718-44.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIANDA GOMES
DE SOUSA - Vistos. A sentença (pp. 30/35) transitou em julgado (p. 38). Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 1003735-85.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ieda Liria dos Reis
Mattos Carvalho - Ieda Liria dos Reis Mattos Carvalho - Vistos. P. 43: Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: IEDA LIRIA
DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP)
Processo 1004209-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo
de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos artigos 736 e 738,
do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do
débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art. 652, “a” e parágrafo
único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, valendose da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a/s)
executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s) devedor(a/es/as)
para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, § 5º, do CPC - nova
redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de
penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar
ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação, penhora, avaliação
e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado de que as audiências
deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da inicial segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1004209-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. P. 28: Defiro a expedição da certidão comprobatória nos termos do art. 615-A do C.P.C., desde que recolhida a respectiva
taxa. Prazo de cinco dias. Sem prejuízo, expeça-se folha de rosto para cumprimento, pela Central de Mandados, da decisãomandado de pp. 26/27. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1004255-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - GJ ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia _____/____/ p.f., às ______ horas. Cite(m)-se o(s)
réu(s), nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (Art. 277, § 2º
e Art. 319, ambos do CPC). Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente. Intime-se. - ADV: WELINGTON PEREIRA
DE MEDEIROS (OAB 242900/SP)
Processo 1004255-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - GJ ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Em complementação à decisão de p. 21, designo o dia _26____/__06___/p.f., às __14,30______
horas. No mais, cumpra-se o ali determinado. Intime-se. Osasco, 13 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WELINGTON PEREIRA DE
MEDEIROS (OAB 242900/SP)
Processo 1004282-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Comercial Alimentícia Jales
Ltda - Vistos. Recebo a petição de p. 38 como aditamento à inicial. Primeiramente observo que a presente ação é movida
também contra a SERASA EXPERIAN. Ocorre que a responsabilidade pela manutenção dos dados informados ao serviço de
proteção do crédito é do credor e não da empresa que faz o registro, razão porque a empresa SERASA EXPERIAN é parte
manifestamente ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Neste sentido: “Indenização por danos morais SERASA Entidade
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