TJSP 16/05/2014 - Pág. 1957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1957
Procurador deverão justificar a ausência nesta audiência. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 103. Após, abrase vista ao Ministério Público. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 0063723-25.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063723) - Interdição - Tutela e Curatela - I.L.S. - Diante da notícia do
falecimento do requerido (fls.84/85) e o parecer ministerial (fls.86), declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267,
inciso IX, do Código de Processo Civil. Revogo a curatela deferida anteriormente, comunicando-se o INSS. Oficie-se ao IMESC,
cancelando a perícia. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.R.I. Ciência ao MP. Após,
arquivem-se. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1001749-96.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/024567-1 dirigi-me ao endereço
indicado e ai sendo deixei de citar e intimar Adão Adriano da Silva em virtude do imóvel estar desocupado segundo informação
da Sra. Rose. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 08 de maio de 2014. - ADV: ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB
115744/SP)
Processo 1002683-54.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C. e outro - Certifico e dou fé que registrei a
r. Sentença de fls. 43. Certifico, ainda, que a r. Sentença transitou em julgado em 12/05/2014, bem como expedi mandado de
averbação a ser disponibilizado através do Sistema SAJ e ofício à empregadora a ser encaminhado pelas partes. Nada Mais. ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1004247-68.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Revisão - M.B.F.L. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.01/05) nesta ação
CONSENSUAL REVISIONAL DE ALIMENTOS não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial
de fls.34, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CRISTIANO
COSTA SARTORI (OAB 236000/SP)
Processo 2050003-07.1982.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Zeigerman - MARIA APARECIDA ASPAR
ZEIGERMAN - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO) - Recebo
os embargos de declaração de fls. 158/163 e os acolho para sanar as contradições e omissões apontadas. Com razão os
requerentes quanto à descrição do lote 1 da Quadra C, no sentido de que não seja incluído o prédio de n. 07, pois o mesmo
não consta da Matrícula 94.131. Por outro lado, é fato que, ao contrário do que constou da decisão de fls. 154, apenas parte
do imóvel da referida matrícula 94.131 foi vendida para Laurindo Romano, que ensejou a abertura de nova matrícula n. 54.838,
juntada às fls. 167/171. Referida venda foi feita em virtude da expedição de alvará nestes autos, antes da homologação da
partilha. Desta forma, defiro a emenda da partilha para que conste a correta descrição do lote 1 da Quadra C do loteamento
denominado Primitiva Vianco (parte ideal 50%) sem a menção do prédio n. 07 e com a observação constante da matrícula da
venda de parte do referido lote. De igual forma, verifica-se que na partilha inicial ocorreu a omissão da descrição do lote 2 da
Quadra C, que junto com o lote 1 da mesma quadra compõe o imóvel que foi objeto da partilha e do pagamento do imposto
de transmissão, pois como bem observado pelos requerentes, o lote 1 da Quadra C era composto de 275 m2 e o imóvel
partilhado, cadastrado sob o n. 23224.14.32.0057.00.000.2 da Prefeitura do Município de Osasco contem 635 m2, conforme
documentos de fls. 21, 39 e 165. Assim, defiro a emenda da partilha para constar também a descrição do lote 2 da Quadra C do
loteamento Primitiva Vianco (parte ideal 50%), objeto da matrícula 80.265, ficando as partes isentas do pagamento do imposto
de transmissão, já pago na partilha original. Expeça-se a 2ª Via do Formal de partilha, com as retificações ora apontadas.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), EDNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 299148/SP), ELAINE
PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP)
Processo 2050003-07.1982.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Zeigerman - MARIA APARECIDA ASPAR
ZEIGERMAN - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO) - Intime-se a
Fazenda Estadual, na pessoa de sua procuradora constituida, via imprensa oficial, a manifestar-se sobre a decisão de fls. 172 e
verso. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), EDNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 299148/SP)
Processo 3000176-23.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V. - B.A.A.V. - Fls.183- Oficie-se ao Banco do
Brasil, requisitando abertura de conta em nome da requerida, devendo a mesma promover a retirada e indicar o número da
conta, em 05 dias. Fls.184- Expeça-se mandado de averbação. Fls.185/187- Recebo apelação apresentada pelo autor no efeito
devolutivo. Intime-se a parte contrária para contrarazões, no prazo legal. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
(OAB 236795/SP), FERNANDA PAULA DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 4007390-48.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CAMILA MORGADO PONTREMOLI e
outro - Vistas dos autos ao autor para ciência acerca da resposta do ofício BACEN JUD encartado. - ADV: PAULO ROBERTO
ANNONI BONADIES (OAB 78244/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2014
Processo 0000271-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000271) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Maria Sebastiana de Oliveira - M.A.S. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando a pertinência. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 61119/SP), EVANDRO VENANCIO
DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0000420-48.1986.8.26.0405 (405.01.1986.000420) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Washington
Delanio Silva - Eredias Vale - Vistos. Fl. 404: devolva-se as cópias ao requerente. Manifestem-se os interessados sobre o
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), DALTON TAFARELLO (OAB
115346/SP)
Processo 0000519-70.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000519) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Santino Maciel
Cardoso - Maria Jose Berthoud - - Roque Maciel Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º