TJSP 16/05/2014 - Pág. 2119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. Nota do Cartório: Mandado de levantamento assinado, aguardando
ser retirad no prazo de cinco dias. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), MARCELO
RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 0000147-13.2013.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dalva Marina Calal - Telecomunicações
de São Paulo Sa Telesp - Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 110, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente
a quantia depositada às fls. 106, a favor da exequente, conforme requerido às fls. 110. A exequente fica autorizada a retirar
os documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão
destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. Nota do Cartório: Mandado
de Levantamento assinado, devendo ser retirado no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0000176-63.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000176) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Daisy Lopes Soares Teixeira da Gama - Banco Bgn Sa - - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Vistos. Fls. 152/155:Manifestese a exequente no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/
SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000727-09.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Ariel Martins - Ariel
Martins - Vistos. Ante a devolução do AR negativo (fls. 94, vº) e a proximidade da audiência designada, libere-se a pauta (fls.
93). Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Peruibe, 05 de maio de 2014. - ADV: ARIEL
MARTINS (OAB 78886/SP)
Processo 0001235-86.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo Vieira Cardoso - - Fagner Celso Nunes - Silvana Muniz Rodrigues - Vistos. Arbitro os honorários da
defensor nomeado à fl. 53, em 30% do valor da tabela do Convênio da Defensoria Pública junto à OAB. Expeça-se a competente
certidão. No mais, cumpra-se fls. 85. Int. Nota da Cartório: Certidão de honorários expedida/assinada, devendo ser retirada no
prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL (OAB 134579/SP), THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/
SP), MARCELO PASQUATO
Processo 0002038-35.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janine
Carvalho e outros - Vistos. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra as rés MSC CRUZEIROS DO BRASIL
LTDA e CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIAS DE VIAGENS S/A. A praxe indica que estas rés, em ações com este objeto,
comumente não celebram conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados
Especiais Cíveis. Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, intimem-se as rés, para que, no
prazo de quinze dias, informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no
art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro
deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Ademais, devido ao grande movimento judiciário
existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis
por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual
e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DAS RÉS PARA RESPONDEREM EM QUINZE
(15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Com a resposta, voltem conclusos. Intime-se. Nota
do Cartório: forneça a autora mais uma via da contrafé, visando a citação de mais um corréu, no prazo de cinco dias. - ADV:
EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0002090-31.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilaine
Gonçalves - Edilaine Gonçalves - Vistos. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra a ré TELFÔNICA
BRASIL S/A. A praxe indica que em ações com este objeto, comumente não celebra conciliação em audiência preliminar, tanto
perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo e para que não se designem audiências
fadadas ao insucesso, intime-se a ré, para que, no prazo de quinze dias, informe ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto
da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação.
Ademais, devido ao grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação
de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com
fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO
DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Com a
resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EDILAINE GONÇALVES (OAB 341786/SP)
Processo 0002327-65.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Jose Lairto Rosa Designada audiência de conciliação para o dia 10/07/2014, às 10:45 horas. O(A)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão)
cientificá-la(s) da audiência designada. Cite(m)-se e Intime(m)-se.” - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0002329-35.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Carmela Massoni Bonetti
- Designada audiência de conciliação para o dia 10/07/2014, às 10:30 horas. O(A)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão)
cientificá-la(s) da audiência designada. Cite(m)-se e Intime(m)-se. “ - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0002361-40.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - JP Empreendimentos
Peruíbe Ltda Me - Designada audiência de conciliação para o dia 10/07/2014, às 11:00 horas. O(A)(s) advogado(a)(s) da(s)
parte(s) deverá(ão) cientificá-la(s) da audiência designada. Cite(m)-se e Intime(m)-se.” - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO
BERNARDO (OAB 216042/SP), PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP)
Processo 0003000-29.2012.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tiago Lucarelli
Tucunduva - Osvaldo Araújo dos Santos - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP),
ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
Processo 0003932-17.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003932) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - José Soriano da Silva - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0004295-38.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Cícero Pedro dos Santos - Irae Delazari de Macedo - “Forneça a exequente o cálculo atualizado nos termos do
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