TJSP 16/05/2014 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
2246
Processo 0017404-55.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017404) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Cleusa Maria
Ascêncio - - Antonia Benedicta Ascencio - Claudinei Antonio Fuzatto - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta,
com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas
finais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB
39166/SP)
Processo 0018137-65.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018137) - Retificação de Registro de Imóvel - Divisão e Demarcação Telma Guedes Paranhos - Jorge Luiz Passari - - Patricia Pavanelli - - Camila Pavanelli - - José Rodrigues de Abreu - - Raphael
Stalder - - Thalita Pavanelli - - Ana Maria Luiza Stalder - - Império das Correias Ltda - - Patrícia Mauro Miranda - MIGUEL
BEDRAN HELOU KRAIDE e outros - Fls. 777/778: homologo o acordo havido entre a autora e as corrés PATRÍCIA PAVANELLI,
CAMILA PAVANELLI e THALITA PAVANELLI, inclusive quanto à desistência do recurso de apelação interposto (fls. 724/733),
devendo-se aguardar comunicação de seu cumprimento, para posterior remessa ao E.TJSP. Publique-se e intime-se. - ADV:
HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA
(OAB 103723/SP), LUCIANO BONASSI (OAB 197825/SP), ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP), RENÉ
LACERDA TREVISAM (OAB 154561/SP)
Processo 0019766-30.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019766) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New
Trad Fomento Mercantil Ltda - Dorofei & Almeida Indústria e Comercio de Máquinas e Equipamentos Ltda - - Elinton Assumpção
- - Oriedson Moisés de Almeida - R.165 - Vistos. Ciente da certidão retro. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento
da quantia depositada às fls. 77, em favor da exequente, uma vez que a ré já foi intimada da mesma, conforme fls. 79 e, não
apresentou embargos à penhora. Int. (AUTOR RETIRAR M.L.J.) - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB
274173/SP), MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP)
Processo 0021161-62.2009.8.26.0451 (451.01.2009.021161) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diskpar Logistica
e Automação Ltda - Pirasupri Comércio de Suprimentos para Informática Ltda Me - - Janete Maria Barbiere Sansão - - Dina Jane
Sansão Monteiro - (rel. 165) Ciencia de fls. 195(Nota de Devolução) - ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP),
JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP)
Processo 0021617-07.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021617) - Imissão na Posse - Posse - Antonio Carlos de Oliveira - Maria
José Batagelo de Oliveira - Fica INTIMADO o executado, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, na pessoa de sua advogada, de
que foram penhorados os valores de R$ 1.121,99 e R$ 973,10 decorrentes de penhora on line, junto aos Banco Itaú Unibanco
S/A e Banco Bradesco S/A, transferidos à este Juízo em 05/03/2014, ADVERTIDO, para querendo, no prazo de quinze dias
apresentar impugnação. - ADV: JULIANA POLESI (OAB 281268/SP), JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 0022467-32.2010.8.26.0451 (451.01.2010.022467) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S A - Tiago Laurindo Santos Gozzer - (rel. 165)Vistos. Fls. 78/79: não
há como aclarar a sentença, pois intimado a apresentar a cópias da inicial à fl. 59 e, posteriormente, à fl.65, trouxe a autora
apenas cópia a título de “contrafé” de fl. 68, deixando de atender quanto as da inicial. Instado a dar prosseguimento ao feito
inclusive pessoalmente (fls. 70 e 74) não houve de sua parte providência, o que ensejou a extinção do feito. Destarte, não há
como considerar atendida a determinação judicial. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. P.R.I. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0022573-72.2002.8.26.0451 (451.01.2002.022573) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Tectextil
Embalagens Texteis Ltda - Transportes Andrade Ltda - (rel. 165) Ciência ao RÉU-exequente de fls. 323/324 (comprovante de
agendamento de crédito do Banco do Brasil) - ADV: MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/PR), RENATO DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 92907/SP), DENIS MARCELO CAMARGO GOMES (OAB 152170/SP), ADILSON LASS (OAB 7518/PR)
Processo 0023669-78.2009.8.26.0451 (451.01.2009.023669) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Ed Marcos de Palma - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento
no art. 794, I do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB 260370/SP)
Processo 0024549-80.2003.8.26.0451 (451.01.2003.024549) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Renato Wagner Filho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - (rel. 165) Vistos. Fls. 382/400: sendo relevantes os fundamentos
apresentados e estando garantido o Juízo por depósito (fl. 381), nos termos do art. 475-M do Código de Processo Civil recebo
a impugnação no efeito suspensivo. À parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Piracicaba, 08 de maio de 2014.
ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRA PACHECO LEITAO (OAB 152752/SP), MARCOS ANTONIO
ATHIE (OAB 153428/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/
SP)
Processo 0026888-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026888) - Monitória - Cheque - Biguá Distribuidora de Som e Acessórios
Automotivos Ltda - Kelliane Albanez Bortoleto Me - - Kelliane Albanez Bortoleto - R.165 - Vistos. Tendo sido satisfeita a
obrigação, julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), BRUNO
ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP), CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP)
Processo 0027452-10.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027452) - Reintegração / Manutenção de Posse - Compra e Venda Encorp Cb Construções Ltda - Jose Maciel Ramos - - Juliana Samira Pereira da Silva - (rel. 165)Vistos. Homologo o acordo
de fls. 225/227 para que produza seus legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, fundamentado
no art. 269, III do CPC. Arbitro os honorários do advogado dativo da corré JULIANA, em 100% do valor da Tabela (cód. 108).
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se-lhe Certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP)
Processo 0028156-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028156) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Cleidiomar Nunes Esteves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - (rel. 165)Vistos. Designo, para audiência de instrução,
debates e julgamento, o dia 03 de junho de 2.014, às 15,00 horas, expedindo-se o necessário. Dil. e int. (fica o autor intimado
através de seu advogado) - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0032205-44.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032205) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Marcos Antonio Altafin - R.165 - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com
fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas finais,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0032578-75.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032578) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Maria das Neves
Pereira - Gilberto Pettan - R.165 - Vistos, etc. MARIA DAS NEVES PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou “Ação de
Obrigação de Fazer c.c. Pedido de Liminar c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais em virtude de erro médico e prática
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