TJSP 19/05/2014 - Pág. 101 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
101
de maio de 2014. - ADV: ELAINE CRISTINA PÉRICO BRESSAN (OAB 193356/SP)
5ª Vara
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAMPINAS
FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA
5ª VARA
Rua Dionisio Gazotti, 719
Vila Mimosa - CEP 13050-050, Campinas-SP
Fone: (19) 3229-9888 - E-mail: [email protected]
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0003394-06.2013.8.26.0084 ordem: 537/13
Classe – Assunto:
Execução de Alimentos - Expropriação de Bens
Requerente:
Ana Luiza Silva Sales Pacheco
Requerido:
Jackson Coimbra Pacheco
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0003394-06.2013.8.26.0084
O(A) Dr (a). Maristéla Tavares de Oliveira Farias, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa
da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.FAZ SABER a Jackson Coimbra Pacheco, Rua Tito de
Alencar Lima, 46, Conjunto Habitacional Parque I - CEP 13058-031, Campinas-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Alimentos requerida por Ana Luiza Silva Sales Pacheco, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 2.907,48, até o mês de Dezembro de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas em 13 de maio de 2014.
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CÂNDIDO MOTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO de JOSÉ RIBEIRO, nos termos do artigo 1161 do CPC, com o prazo de um(01) ano, reproduzidos
de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, expedido nos
autos sob nº 120.01.2010.004834-7 (ordem 01/2011) de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA requerida por APARECIDA RIBEIRO,
ANA MARTINS RIBEIRO e ROSANGELA RIBEIRO.O DOUTOR ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI, MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Judicial da comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...FAZ SABER ao Sr. JOSÉ RIBEIRO,
brasileiro, lavrador, filho de Eduardo Ribeiro da Silva e de Emilia Rosa de Jesus, foi requerida a Declaração de sua Ausência,
alegando as requerentes que o requerido encontra-se desaparecido desde o ano de 1984. Desde então, as requerentes não
tiveram mais notícias do paradeiro do requerido. Nestas condições, foi ajuizada a presente para requerer a Declaração de
Ausência de JOSÉ RIBEIRO, supra qualificado. Foi nomeada curadora do requerido, por prazo indeterminado, a requerente
APARECIDA RIBEIRO, nos termos do artigo 1.160 do Código de Processo Civil, expedindo-se os editais de estilo, nos termos
e para os fins do art. 1161 do CPC., sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, em
virtude do que, expediu-se o presente, o qual será por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cândido Mota, 13 de
novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000431-68.2000.8.26.0120- Nº DE ORDEM 345/2000.O(A)
Doutor(a) Mônica Tucunduva Spera Manfio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Cândido Mota, da Comarca de
de Cândido Mota, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Wilma Martins Maximino, CPF 010.199.52881, filha de Zenir Martins Maximino, nascida em 10/05/1956 e Antonio Lopes Neto, CPF 558.698.748-15, filho de Benedita
Leite de Morais, nascido em 18/03/1944, que lhes foi proposta Ação Civil Pública por parte de Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo, alegando em síntese: que a ré, proprietária de uma gleba de terras, identificada como Sítio São Pedro, no
lugar denominado Agua da Funa, nas margens formado pela represa Usina Hidrelétrica Capivara, zona rural deste município
de Cândido Mota. A ré promoveu diretamente o parcelamento do solo, bem como assinou os instrumentos de compromisso
de compra e venda. A ação voluntária da ré violou direitos e causou prejuízos a outrem (aos adquirentes, porque lhes alienou
porções de terra não registráveis como lotes passíveis, e ainda, efetuando o loteamento clandestino assumiu a posição de
agente poluidor, por danos ao meio ambiente. Por decisão do Tribunal de Justiça foi determinado a inclusão no polo passivo
da ação os adquirentes dos imóveis, constando entre eles o Sr. Gustavo Lopes Neto e Wilma Martins Maximiano. Tentado a
citação dos requeridos por carta precatória, estes não forami localizados. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos requeridos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, conteste o
feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos
mesmos por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
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