TJSP 19/05/2014 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
1098
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2014
Processo 1000426-20.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C. e outro - F.E.C. - Face a
discordância do réu e a manifestação do Ministério Público com relação ao pedido dos autores para a desistência da presente
ação, prossiga-se a presente aguardando-se a realização da audiência preliminar de conciliação designada às páginas 15/16.
Intime-se. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA
Processo 1001077-52.2014.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.B.M.M. - L.H.B.B. Em face da conexão com a ação comprovada à página 193, determino remeta-se a presente ação ao DD. Juízo prevento, com
as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO, KAREN DANIELA
CAMILO (OAB 214343/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP)
Processo 1001292-28.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - CINTIA CRISTINA MARCELINO - ISRAEL SILVA
MARCELINO JÚNIOR - Por ora, mantenho o quanto decidido à página 118; aguarde-se a solução da ação de reconhecimento
judicial de união estável do autor da herança. Outrossim, aguarde-se a solução da ação trabalhista, ante o comprovado pelos
documentos apresentados pela inventariante às páginas 137/149; ciência aos demais interessados. Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), JUAREZ
BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1001408-34.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/010118-6 dirigi-me ao endereço
e aí sendo fui informada de que a Sra. Edite Aparecida de Souza Melo, não reside mais no local, mudou-se para a Rua Amapá
n° 222 Vl Faxina- Limeira, podendo ser encontrada em seu local de trabalho no Edificio Jatobá, na Rua Conselheiro Saraiva,
apartamento 22 Centro, procedendo a intimação da Sra. Edite Aparecida de Souza Melo que bem ciente ficou do inteiro teor
deste, tendo exarado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB
288870/SP)
Processo 1001408-34.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/020046-0 dirigi-me ao endereço: *
, e, lá estando, deixado de citar e intimar o sr. Luiz Carlos de Melo. Naquele local, fui informado pela moradora, sra. Laudevina
Rosa de Melo, mãe do requerido, de que este dali se retirou há cerca de 2,5 mês, sendo desconhecido o atual endereço,
telefone ou local de trabalho. Ao local foram realizadas as diligências: dia 29, às 10h28min, às 17h11min: dia 30, às 17h58min;
dia 02, às 17h50min: dia 03, às 17h16min; dia 05, às 8h53min; dia 06, às 9h41min; dia 07, às 8h51min; dia 08, às 9h06min;
dia 09, às 9h58min, dia 10, às 13h39min; dia 12, às 8h59min; dia 13, às 9h36min. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé.
Limeira, 13 de maio de 2014. - ADV: RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1001789-42.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.B.S. - Fls. 41: em
cinco (05) dias, informe a exequente o nº do CEP do endereço indicado. Apresentado aos autos, adite-se o mandado de citação
para novas diligências pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA (OAB 266393/SP)
Processo 1002077-87.2014.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Fixação - L.H.P. - Fls. 29: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido, manifestando o autor ao final. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1002707-46.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - KARINA PRADO SOUZA - Vistos. Ante
a certidão de fl. 20, em cinco (05) dias, cumpra a inventariante a decisão de fl. 18, integralmente. Intime-se. - ADV: ELISABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1002750-80.2014.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.A.R. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/018150-3
dirigi-me ao endereço - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP)
Processo 1002750-80.2014.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.A.R. - Noto que
o objeto do pedido inicial é a conversão da separação em divórcio das partes; com isso, determino providencie a serventia
as devidas anotações para que a presente passe a constar como AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
LITIGIOSO. No mais, ao Ministério Público, ante a inércia da ré retro citada, em responder aos termos da presente ação. - ADV:
JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP)
Processo 1002751-65.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.F. - Fls. 41: cabe
ao exequente providenciar as diligências necessárias para a localização exata do executado. No entanto, ante o que consta da
certidão do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se carta precatória para a citação do executado no local ora informado. - ADV: CARLA
REIS DE OLIVEIRA
Processo 1002880-70.2014.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.E.C.A. e outro Por força da emenda constitucional nº 66/10 e não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas,
conforme petição conjunta dos interessados, considero diretamente o pedido, estando de acordo o Dr. Curador de Família.
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente açäo de CONVERSÄO DE SEPARAÇÄO EM
DIVORCIO CONSENSUAL movida por MARIA ELIZABETE CAMPOS ARTACHO e MÁRCIO DE MORAIS e CONVERTO EM
DIVORCIO a separaçäo do casal, com fundamento no art. 226, par. 6o da Constituiçäo Federal c.c. os arts. 25 e 35 da Lei
6.515/77, observando-se a Emenda Constitucional sob nº 066/10. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbaçäo
e, após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei.
Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB 45759/SP)
Processo 1003108-45.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TATIANE PRISCILA DOS
SANTOS BONIN e outro - POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando as autoras TATIANE PRISCILA DOS SANTOS BONIN e VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
BONIN a procederem a retiradas de eventuais valores existentes referentes às contas de F.G.T.S. e PIS/PASEP em nome de
sua genitora NEUSA DE LIMA DOS SANTOS junto à Caixa Econômica Federal. Expeçam-se Alvarás Judiciais com prazos de
validade de 60 (sessenta) dias cada nos termos acima descritos, após o trânsito em julgado. Dispenso a prestação de contas,
dada a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. PRI. ADV: DANIELE ALESSANDRA CHINELLATO (OAB 277625/SP)
Processo 1003162-11.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.D. - Ante o motivo d devolução
da carta de citação/intimação, expeça-se mandado. No mais, aguarde-se a realização da audiência retro designada às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º