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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 - Página 1724

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TJSP 19/05/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1652

1724

EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 90 em favor do exequente ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (qualificação a fls. 79 dos autos). Considerando
não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos
com as comunicações devidas, após pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I. - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO
MARCONDES (OAB 159648/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0011217-44.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Thais de Jesus Stuart Deolindo - - Vilvo Deolindo
- Alessandra Ely Yamashiro Shinohara - “Ciência às partes quanto ao ofício advindo do Banco do Brasil comunicando a
transferência do valor de R$ 793,43 para conta judicial à disposição deste Juízo”. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB
124742/SP), RUBEM PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB 37502/SP)
Processo 0011382-91.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011382) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Sonia Benedita Santos de Oliveira - Fls. 70 Vistos. Cumpra a peticionária de fls. 65
integralmente a determinação de fls. 62, juntando aos autos o anexo I mencionado no termo de cessão, a fim de comprovar
efetivamente a cessão do crédito relativo a estes autos, bem como regularize sua representação processual, com a juntada
dos atos constitutivos e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a autora pessoalmente (carta A.R.) a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção nos termos do art. 267, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI
MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0011542-53.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011542) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Moacir Andreucci Neto - Mmj Comércio , Importação e Exportação Ltda - - Wallidy Comércio, Importação e Exportação Ltda
- - Banco Bradesco S/A - Dra. TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO, OAB/SP 139.426, comparecer em cartório para regularizar sua
assinatura na petição de fls. 395/396. - ADV: WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/
SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP), TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0012995-69.1999.8.26.0361 (361.01.1999.012995) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de
Aguas e Energia Eletrica Daee - Kenji Kamazuka e outro - Fazenda do Estado - Procuradoria Geral do Estado - TRAGA O
EXPROPRIANTE CÓPIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO. SEM PREJUÍZO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO
PROVISÓRIO DA SERVENTIA, CONFORME DETERMINADO A FLS. 566. - ADV: VANDERLEI FRANCA (OAB 91602/SP),
OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/SP), HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD
(OAB 213541/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0013409-18.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013409) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Benedito de Lima
- Luzia Nunes de Souza e outros - Miguel Bruno Possidoneo Benyhe e outros - Fls. 292 Vistos. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a
serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Deixo de conhecer do pedido de justiça gratuita formulado pelos contestantes
de fls. 135/138 por não preencher os requisitos da Lei 1.060/50. Necessária a realização de prova pericial . Para perícia nomeio
o Sr. Reinaldo Ribeiro Gerth, independentemente de compromisso, o qual deverá vistoriar o imóvel (localização, inclusive,
frente ao Registro Imobiliário, ocupação, benfeitorias, planta, limites e confrontações) e responder os seguintes quesitos: 1.
As medidas e confrontações do imóvel usucapiendo encontradas pelo perito no local conferem com aquelas constantes da
planta e memorial que instruíram a inicial? 2. Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia,
sub-distrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 225 da LRP), bem como a denominação anterior da via
pública? 3. Qual a matrícula ou transcrição anterior do imóvel? 4. Quem são os confrontantes do imóvel usucapiendo? Conferem
estes com a relação dos que foram mencionados na inicial e citados para a ação? 5. Existem benfeitorias no imóvel? Quais são?
Tem o perito condições de precisar (ao menos de forma aproximada) qual a data da implantação destas benfeitorias? Quem
as construiu? 6. Existem árvores frutíferas no imóvel? Quais? Qual a idade aproximada destas árvores e quem as plantou? 7.
Existem no imóvel plantações que possam ser consideradas permanentes? Em caso positivo, qual a idade aproximada? Existem
elementos para indicar quem as fez? 8. Quem, na data da perícia, encontrava-se na posse do imóvel? Desde quando? 9. Caso
haja divergência entre a área encontrada pelo perito e aquela constante da planta apresentada pelo autor, elaborar nova planta
e memorial descritivo contendo número da matrícula ou transcrição do imóvel e retratando, com fidelidade, a real dimensão,
metragens e confrontações do imóvel. 10. Apontar eventuais divergências (área, confrontações, etc.) entre os dados apurados
na perícia e os que constem do processo (petição inicial e planta apresentada pela parte). 11. O imóvel usucapiendo constitui
bem público ou confronta com terras devolutas, reserva florestal, praças, área metropolitana, áreas reservadas, estrada de
ferro, rodovias e rios? Em caso positivo, prestar os esclarecimentos necessários; 12 - O imóvel usucapiendo atende às normas
municipais que estabelecem o módulo mínimo local para parcelamento do solo urbano? 13 - Trata-se de imóvel urbano ou
rural? Outrossim, faculto as partes, no prazo de cinco (05) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se o Perito a estimar seus honorários, que deverão ser depositados pelo autor. Com o depósito,
intime-se o Perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. O perito deverá atentar ao estabelecido no art. 431- A do CPC As
partes poderão diligenciar junto a seus Assistentes Técnicos para acompanharem a perícia no dia e hora designados, ficando
cientes de que eventuais críticas deverão ser apresentadas em dez (10) dias, contados da intimação para manifestação sobre o
laudo judicial. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES
DOS SANTOS (OAB 230729/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP)
Processo 0013435-74.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda
- MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. APÓS, CLS. - ADV:
ALBERTO HERCULANO PINTO (OAB 125595/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 179569/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP),
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0013488-55.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Radio Metropolitana Paulista S/A - - Marilei Schiavi
- Silmara Helena Pereira de Paula - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a
ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se a exequente se concorda com a liberação dos valores constritos, na forma do art.
659, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a executada a manifestar-se sobre a proposta de parcelamento
do débito (fl. 608). No silêncio, tornem tão somente para liberação da quantia. Intime-se. Mogi das Cruzes, 14 de maio de 2014.
- ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), NELSON
PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0013523-49.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013523) - Monitória - Cheque - Organização Mogiana de Educação e
Cultura S/s Ltda Omec - Carlos Alberto Pamplona Filho - Fls. 81 Vistos. Uma vez esgotados os meios, defiro a citação do réu por
edital. Providencie a autora a minuta do edital de citação encaminhando-a através do endereço eletrônico: mogicruzes3cv@tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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