TJSP 20/05/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
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com seus custos pessoais após a separação. Nesse sentido, a própria autora, em seu depoimento pessoal, deixou bem claro
que até pouco tempo atrás titularizava duas empresas. Nesse ponto, vale observar que, segundo informação colhida por este
Magistrado junto à última declaração de imposto de renda da autora, ao contrário do que diz, ainda se trata de empresária.
Por estas considerações, por incerteza quanto à existência da obrigação, seja pelo que consta do título seja pelo fato de já ter
decorrido duas décadas e meia da separação das partes, após o que tiveram vidas empresariais autônomas, como já dito, não
vejo fundamento para o desate do processo executivo contra o ora requerido. Intime-se. Após, retornem-se ao arquivo. - ADV:
DECIO EDUARDO DO VALLE SA MOREIRA (OAB 81806/SP), ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB
188327/SP)
Processo 2050003-48.1981.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silva Ribeiro de Assis e outros - Proc. Nº
447/81 1. Fls. 289: Defiro. Expeça-se a 2ª via do mandado, se em termos. 2. P. Int. Após, retornem ao arquivo. (Expedida 2.ª
Via, À disposição do interessado) - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP), REINALDO JOSE
PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 3000348-06.2012.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.S.A. - Proc. Nº
1621/12 1. Fls. 56: Expeça-se novo mandado, com cópia do documento de fls. 45. 2. P. Int. (expedido o mandado). - ADV: ISIS
BUENO (OAB 109128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2014
Processo 0000010-83.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000010) - Inventário - Inventário e Partilha - Cicera Felipe de Melo Jose Geraldo de Melo - Proc. Nº 05/12 1. Em que pese o entendimento do Ministério Público (fls. 140/142), defiro o requerimento
da inventariante no sentido de que o bem (veículo - Fiat Ducato Minibus - placa LOR 9040), seja reservado para posterior
sobrepartilha. 2. Certifique o Cartório quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/84, deste Juízo. 3. P. Int. (que a O.S nº
01/84, encontra-se devidamente cumprida, devendo apenas a requerente apresentar nova partilha com a exclusão do veiculo).
- ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0000136-80.2005.8.26.0338 (338.01.2005.000136) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Henrich Adolf Hans
Herweg e outro - O Estado de São Paulo e outro - Proc. nº 42/05 - Solicitamos a retirada do mandado aditado. - ADV: CLERIO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA
(OAB 152941/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA YEDA (OAB 78675/SP)
Processo 0000190-31.2014.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - R.N.S. - Proc. Nº
63/14 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para contestação. 2. Diga a requerente em termos de prosseguimento. 3. P. Int.
(Certifico e dou fé, que decorreu o prazo de fls. 42, e o requerido não contestou o feito) - ADV: MONETE MOIOLI (OAB 190476/
SP)
Processo 0000292-54.1994.8.26.0338 (338.01.1994.000292) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Associacao Civil Comunidade Campos de Mairipora - Gleba I - Zeila de Rezende Loureiro - - Oswaldo Loureiro Filho - Michael
Farhud e outro - Vistos. Proc nº 326/94 1. Fls. 387: Defiro. Expeça-se o oficio como requerido. 2. P. Int.(CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que pesquisando junto a agencia local do Banco do Brasil, fui informado pelo funcionário Luiz, que as contas de n.º
26003190-4 e 26003191-2 encontram-se com saldo zerado. Certifico mais que compulsando os presentes autos, verifiquei que
já houve levantamento das importâncias depositadas, conforme Fls. 325 e 326). - ADV: CATIA CRISTINA SARMENTO MARTINS
RODRIGUES (OAB 125641/SP), EDGARD JERONIMO DEMPSEY (OAB 58709/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/
SP), ALDIMAR DE ASSIS (OAB 89632/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0000504-74.2014.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.G.M. - R.S.M. - Vistos. Proc nº
185/14 1. Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 25. 2. Em consequência, julgo
EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de Alimentos ajuizada por Nathalia Camily Gomes Moreira representada
por sua genitora Raquel Aparecida Gomes em face de Ricardo da Silva Moreira, nos termos do art. 269, inc. III, do C.P.C.
3. Arbitro os honorários advocatícios da procuradora no valor máximo da tabela. Expeça-se a certidão, após o transito em
julgado. 4. P. R. I. Após arquivem-se os autos. - ADV: BRASILINO SOARES MIRANDA (OAB 273775/SP), VERENA MARQUES
CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 0000531-57.2014.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.N.G. - W.M.G. - Proc. nº 201/14 Solicitamos a retirada da certidão de honorários, no prazo de 05 dias, para arquivamento. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES
GODOI (OAB 128523/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 0000565-32.2014.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.A. - T.H.A. - C: 214/14 Certidão de Honorários expedida para retirada. Ciência aos interessados. - ADV: SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/
SP)
Processo 0000607-33.2004.8.26.0338 (338.01.2004.000607) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Alexei Koslovsky Roberto Tamiello Gonzalez - FLS. 612/614 - Vistas às partes - (manifestação do perito) - ADV: GUSTAVO RODRIGUES LEITE
(OAB 143927/SP), ALEXANDRE KOSLOVSKY SOARES (OAB 197302/SP), JOSE IREMAR SALVIANO DE MACEDO FILHO
(OAB 109714/SP), ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP)
Processo 0000614-73.2014.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Americo de Assis Borges
- - Marli dos Santos Borges - JOSE AIRTON BEZERRA - Controle nº 229/14 Vistos. AMERICO DE ASSIS BORGES ajuizou
a presente ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Indenização por Danos Morais contra JOSÉ AIRTON
BEZERRA. Alegou, em síntese, que firmaram Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de imóvel, sendo
que o requerido comprometeu-se a pagar o valor de R$ 527.000,00. A posse se deu no dia 08 de agosto de 2.013, sendo que
os três primeiros cheques, no valor de R$ 31.000,00, foram compensados, porém os demais cheques, referentes aos meses
de dezembro de 2.013 e janeiro de 2.014 foram devolvido por falta de fundos. Do inadimplemento dos requeridos, decorreu a
paralisação das obras de sua nova residência, em razão do que está morando em um quarto na casa de sua filha. Salientou
que referido imóvel era alugado para festas, rendendo receita media mensal de aproximadamente R$ 6.000,00. Por diversas
vezes, tentou solucionar seu problema diretamente com o requerido, porém sem sucesso. Em razão do não pagamento, pede
a concessão da tutela antecipada, a fim de se declarar rescindido o contrato, com a imediata reintegração de posse do imóvel.
Requereu ainda, o pagamento de indenização por perdas e danos, lucro cessantes e pelo uso indevido do imóvel. Determinado
pelo Juízo, a fls. 103/104, o autor emendou a inicial a fim de esclarecer que recebeu até o momento R$ 93.000,00. Esclareceu,
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