TJSP 20/05/2014 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
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CEDRIC ALVES DE CASTRO - Vistos. Cite-se o locatário para, no prazo de 15 dias, responder ao pedido de rescisão e cobrança
ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. Conste do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC,
bem como a ressalva de que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado dessa faculdade nos 24 meses
imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único). Autorizo o uso das prerrogativas
do artigo 172 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% do débito no dia do efetivo
pagamento. Int. - ADV: GUILHERME COSTA TRAVASSOS (OAB 31654/SP)
Processo 1004835-64.2014.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSÉ ALAOR RIBEIRO
- CEDRIC ALVES DE CASTRO - Providencie o requerente o depósito da diligência do oficial de justiça para expedição do
mandado de citação. - ADV: GUILHERME COSTA TRAVASSOS (OAB 31654/SP)
Processo 1004995-89.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA CONCEIÇÃO
POSSAMAI ALDA e outros - CELSO POSSAMAI - Vistos. Ante a indicação de página 09 defiro às autoras os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Regularize a requerente Maria Conceição Possamai Alda a sua representação
processual, em 15 (quinze) dias. Observa-se do documento de página 18, Certidão de Óbito de Maria Ana Tinetti Possamai,
que a falecida deixou como filhos, além das requerentes e do requerido, a pessoa de Nair, que não está integrando a ação.
Portanto, esclareçam as autoras o motivo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: OSWALDO
SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1005107-58.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdecir Nunes da Silva
- Itaú Unibanco Banco Múltiplo S/A - Vistos. Ante a indicação de página 20 defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Defiro parcialmente a tutela antecipada para o fim de determinar ao requerido que promova o desconto do
título nº 886919950743 limitado a 30% (trinta por cento) do salário líquido do requerente, efetivado em abril de 2014, liberandose o restante para saque, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da intimação, sob pena de incorrer em multa
diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se o requerido para contestar
a ação, no prazo de 15 dias, cientificando-o de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na inicial (art. 319, do CPC). Intime-se. - ADV: PRISCILA SIMS BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP)
Processo 3001860-69.2013.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Condomínio Residencial
Atos da Colina - Calcular Serviços Padronizados Ss Ltda Epp - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos
à execução promovidos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA COLINA contra CALCULAR SERVIÇOS PADRONIZADOS
SS LTDA EPP. Prossiga-se na execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesa processuais, bem como
em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor do débito. P. R. I. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV:
FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 3001860-69.2013.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Condomínio Residencial
Atos da Colina - Calcular Serviços Padronizados Ss Ltda Epp - C E R T I D Ã O D E P R E P A R O: Certifico nos termos do
Provimento nº 577/97 do CSM o valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual interposição de recurso, o seguinte:
a) Mês/ano : (X) distribuição ( ) condenação : ................ Set./13 Valor singelo (2%):.R$ 218,88 b) Mês/ano do último índice
divulgado: Mai./14 Valor corrigido (DARE-CÓD. 230-6) R$ 230,09 c) Porte de remessa e retorno: (guia FEDTJ cód. 110-4) : R$
29,50 X 1 volume(s).R$ 29,50 - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 4000633-27.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAVEP - VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA - JEAN CESAR DOMINGUES SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça
que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/011423-3, diligenciei nos endereços retro indicados e, até o momento, não foi
possível efetivar a citação do executado JEAN CÉSAR DOMINGUES SILVA em razão de não tê-lo encontrado. Em diligências na
Avenida\\\
479, Restaurante Recanto dos Amigos, nesta cidade, no dia 12/05/14, às catorze horas e quarenta minutos, fui informado pela
senhora MARILENE DOMINGUES SILVA, declarou ser genitora do executado, de que ele se encontra trabalhando na cidade
de Ribeirão Preto-SP., numa Construtora denominada O.V.S - ATARRAF e que, provavelemente, estará nesta urbe na primeira
quinzena do mês vindouro, entretanto, alegou não saber precisar o dia, porém disse que ele poderá ser encontrado naquele
local. A informante alegou não saber o endereço do local de trabalho do devedor, dizendo apenas que ele fica num alojamento.
Assim, exaurido o prazo para cumprimento do mandado, por ora, devolvo-o para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Marilia, 12 de maio de 2014. - ADV: DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI
E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 4000633-27.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAVEP - VEÍCULOS, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA - JEAN CESAR DOMINGUES SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/003259-5, dirigi-me ao endereço indicado nos dias 10/10 (09:40
hs), 15/10 (12:10hs) e 25/10 (18:05hs) deparando com o imóvel fechado. No dia 30/10/, às 19:55 horas, recebi informação
da moradora e inquilina, Dna. Fernanda Pereira Rocha que ela reside no local, há apenas dois meses, ignorando quem seja
o executado. Face ao exposto, baixo o presente em cartório sem citar Jean Cesar Domingues Silva. O referido é verdade e
dou fé. Marilia, 31 de outubro de 2013. Certidão gerada sem a assinatura digital em virtude de problema no certificado digital
(cancelado). - ADV: DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 4000633-27.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAVEP - VEÍCULOS, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA - JEAN CESAR DOMINGUES SILVA - Manifestar a exequente sobre a certidão negativa de citação do Oficial
de Justiça de página 64. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI (OAB 177936/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 4003268-78.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Benedito da Silva - BANCO
ITAUCARD S.A. - Manifestar o autor sobre a contestação e documentos de páginas 124/136 e 144/153. - ADV: ALFREDO
RICARDO HID (OAB 233587/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º