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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014 - Página 1738

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TJSP 20/05/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1653

1738

Processo 4000650-46.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SUL FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - YURI NARCISO RODRIGUES DOS REIS - 1-) Defiro o requerimento de
conversão (fls.104/105) que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no artigo
4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se
as necessárias anotações nos registros. 2-) Cite-se com as advertências legais, na forma do artigo 902 do Código de Processo
Civil, para, em cinco dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor equivalente em dinheiro; b) contestar a
ação (CPC, art. 902, II). 3-) Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora (CPC, artigos 285 e 319). 4-) Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 4000726-70.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CAMILLO OLIVEIRA MELLO
- Brascom Home Telemarketing Ltda ME - Vistos. Despachei nos autos do Cumprimento de Sentença. Prossiga-se neles. Alerto
o cartório para colocar na pasta do BACENJUD os autos da execução e não de conhecimento. Intime-se. - ADV: OSMAR
MOLINA TELES (OAB 167566/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP)
Processo 4000891-20.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Celso Ricardo de
Campos Sarno - Vistos. Efetivada ordem de penhora on-line perante o sistema BACENJUD, verifica-se pelo extrato anexo que
foi constrito o singelo valor de R$ 2,04 . Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4001051-45.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - PAULO CESAR
CAMILO - Página 52: O autor deverá efetuar o depósito do valor referente as despesas do Sr. Oficial de Justiça para o
cumprimento do mandado a ser aditado, devendo atentar para os termos do COMUNICADO Nº 240/2012, de 23/02/2012,
expedido pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO e publicado no DJE de 23/02/2012, quanto ao
valor das custas de diligências correspondendo, respectivamente, para a Capital-SP e Interior-SP, a R$ 16,95 (dezesseis reais e
noventa e cinco centavos) e R$ 13,59 (treze reais e cinqüenta e nove centavos), a partir de 24 de fevereiro de 2012. Por via de
conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa adicional de 10 (dez) quilômetros, ou excedente, passa a corresponder a R$
6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos). - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2014
Processo 1002311-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.S.V. - A patrona do autor deverá providenciar
o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a citação da requerida no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: MARIA
DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1002426-64.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.P.P. e outro - Encontra-se disponível para
impressão o Mandado de Averbação de fls. 24 e o Ofício de fls. 25, devendo ser informado esta serventia, por petição, o número
da conta bancária aberta para posterior expedição do Ofício de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Nada
Mais. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 1009453-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.P.M.S. - G.H.A.S. - Vistos. Diante do ocorrido,
redesigno audiência de conciliação à ser realizada no dia 01 de julho de 2014, às 14 horas. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB
25737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2014
Processo 0000027-14.2013.8.26.0006 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Miguel Colagrande - - Francisco
Antonio Colagrande - Maria Livia Garcez Amaral Colagrande - VISTOS. À parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP)
Processo 0003187-15.2014.8.26.0361 - Exceção de Incompetência - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GCAGomes Consultoria e Assessoria do Trabalho Ltda ME - Centro de Treinamento de Condutores em Emergência Águia de Fogo
Ltda - VISTOS. I - Apensados aos autos principais, voltem conclusos. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS
(OAB 107753/SP), OSMARINO LAURINDO DA SILVA (OAB 292536/SP)
Processo 0003187-15.2014.8.26.0361 - Exceção de Incompetência - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GCAGomes Consultoria e Assessoria do Trabalho Ltda ME - Centro de Treinamento de Condutores em Emergência Águia de Fogo
Ltda - Vistos. GCA - GOMES CONSULTORIA E ASSESSORIA DO TRABALHO LTDA. ME apresentou exceção de incompetência
em apenso aos autos da ação de Execução que lhe move CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIA ÁGUIA DE FOTO
LTDA., aduzindo, em resumo, que o local de pagamento, por cláusula de eleição, é a cidade de São Paulo/SP, cuja Comarca é
a competente para a ação. Houve oportunidade para impugnação, preferindo a parte contrária a inércia (cf. certidão de fls. 13).
É o relatório. D E C I D O. O objeto da demanda refere-se a execução de Termo de acordo extrajudicial (cf. fls. 07/08 dos autos
principais, processo nº 1004624-11.2013.8.26.0361). A exceção de incompetência merece acolhimento. A hipótese dos autos é a
do “foro de eleição”, porquanto convencionado pelas partes contratantes como o competente para a propositura da demanda. No
caso em concreto perfeitamente válida a hipótese contida no art. 111 do Código de Processo Civil. Ademais, a parte impugnada
sequer apresentou manifestação quanto ao incidente, bem como a parte executada não tem sede nesta Cidade e Comarca de
Mogi das Cruzes, mas sim na Comarca de Santos, conforme petição inicial deste apenso. Por esses motivos, acolho a exceção
de incompetência oposta para o fim de reconhecer a validade da cláusula do foro de eleição constante do contrato de fls. 07/98
dos auto principais e, conseqüentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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