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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 - Página 1306

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TJSP 21/05/2014 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1654

1306

tutela requerida para determinar às demandadas que se abstenham de cobrar eventual saldo remanescente relativo ao contrato
de financiamento objeto de discussão nestes autos do autor, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),
cada vez que nova cobrança for comprovadamente realizada. III Citem-se as rés dos termos da presente ação, a fim de que,
querendo, possam apresentar resposta, no prazo legal, e expeçam-se ofícios, os quais deverão ser encaminhados diretamente
pelo autor, para que possam as rés imediatamente cumprir o quanto ora determinado. IV Nos termos do artigo 355, do CPC,
intimem-se as requeridas para que, junto com a resposta ofertada, exibam nos autos cópia do contrato de financiamento relativo
ao veículo descrito na inicial, devidamente assinado, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio
do documento, o requerente pretende provar (art. 359, do CPC). V Indefiro a expedição de ofício ao MP, uma vez que a própria
parte pode efetuar eventual notitia criminis diretamente ao Ministério Público local ou na Delegacia, não sendo necessária a
intervenção deste Juízo. Int. - ADV: MATILDE GOMES DE MACEDO (OAB 197135/SP)
Processo 1002562-61.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ETSUKO
MAKIMURA - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Anote-se a prioridade. Considerando que a liquidação é realizada
em comarca diversa daquela na qual o título executivo foi proferido, cite-se o réu para que apresente contestação sobre o
cálculo de liquidação apresentado pelos exeqüentes no prazo de quinze dias (art. 475-F do CPC). Intime-se. - ADV: ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1002567-20.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER - SUELY APARECIDA ACITE - EPP e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/013833-9 dirigime a Rua Dom Luiz de Souza, 270, Jd. Universo, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR SUELY APARECIDA ACITE EPP por ter sido
informada pelo porteiro do condominio residencial, Sr. Ismael Tobias, que a executada mudou-se do local, há aproximadamente
três meses para endereço desconhecido. Assim sendo, devolvo o presente ao ofício de origem para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 02 de maio de 2014. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1002567-20.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER - SUELY APARECIDA ACITE - EPP e outro - (X ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado certidão de fls. 101. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1002571-23.2014.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Distribuição Ivanildo Pereira da Silva - Passo estes autos a publicação para que o autor providencie o recolhimento dos custos da impressão
da contrafé, nos termos do comunicado 165/14. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP),
GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 187961/SP)
Processo 1002594-66.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Viviane Eleotero Souza de Paula - Alessandro Clemente da Silva - Viviane Eleotero Souza de Paula - Para que o autor recolha
o valor para impressão de cópias da inicial para citação (06 cópias-R$0,50p/cópia) conforme comunicado CG nº 165/2014, bem
como a guia do Oficial de Justiça. - ADV: VIVIANE ELEOTERO SOUZA DE PAULA (OAB 313943/SP)
Processo 1002596-36.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSELITA
MARIA DOS SANTOS - IVONE DE JESUS SANTOS - VISTOS. I À vista do documento de fls. 07, DEFIRO gratuidade. Anotese. II Concedo a requerente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento,
a fim de adequar o polo passivo da ação, identificando todos os requeridos invasores, na medida em que não trata a hipótese
vertente daqueles casos em que há invasão do imóvel por centenas de pessoas, o que torna inviável a qualificação de todas
para a correta inclusão no polo passivo, sendo que, ainda que não seja possível a integral qualificação de todos os alegados
esbulhadores, não restou minimamente evidenciado que ao menos a identificação deles não se mostra possível, cumprindo
ainda frisar que, no presente feito, consta como requerida a pessoa de Ivone, enquanto que no BO de fls. 08/09, a alegada
invasora seria Ivonete. III No mais, desde logo aprecio o pedido antecipatório formulado, o qual é INDEFERIDO, eis que
ausentes os requisitos do art. 927, do CPC, na medida em que não ficou de plano comprovada a posse alegadamente exercida
pela parte autora em relação ao imóvel em tela, sendo que o mero ajuizamento de ação de usucapião não comprova a posse
que a requerente afirma exercer sobre o bem. Consigne-se, ainda, que somente foi coligido ao feito cópia de pagamentos de
parcelas de IPTU relativos ao ano de 2013, documento este que sequer está no nome da requerente, de modo que não se presta
ele a evidenciar a posse afirmada na inicial. IV Nesse lastro, de rigor que se aguarde o aperfeiçoamento da relação jurídico
processual, com a citação dos requeridos, oportunizando a eles o exercício do contraditório e do direito de defesa, providencia
esta que não trará empecilhos à execução da medida pleiteada, ao contrário, somente trará mais elementos para a formação da
convicção do Juízo. V Aguarde-se a emenda a inicial ora determinada e, decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos. Int. ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1002633-63.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Adriana Ferreira Coutinho - Vistos. Recebo a emenda de fls. 49/51. Anote-se, com as comunicações de
estilo. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados
do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002645-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
AGUA MARINHA - HENRIQUE FUMEGA MARTINS e outro - Para que o autor recolha o valor para impressão de cópias da inicial
para citação (06 cópias-R$0,50p/cópia) conforme comunicado CG nº 165/2014 - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB
133951/SP)
Processo 1002663-98.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EMERSON CARDOSO
GOMES - Joel Prado Alves dos Santos - Diante da certidão retro, desconsidero o pedido de tutela antecipada, o qual não
foi especificado na inicial. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, deferidos, desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do mesmo diploma. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266711/
SP)
Processo 1002684-74.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A ALZIRA MARIA DE MOURA DE CAMPOS e outros - Passo estes autos a publicação para que o exequente providencie o
recolhimentos dos custos da impressão da contrafé, nos termos do Comunicado 165/14. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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