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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 - Página 1569

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TJSP 21/05/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1654

1569

FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), UDO
HAUSNER (OAB 27162/PR)
Processo 0004639-16.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004639) - Ação Popular - Atos Administrativos - Sérgio Martins de Souza
Queiroz - - Gabriela Costa Amato - Vistos. Esclareça o coautor Sérgio, no prazo de 30 (trinta) dias, se pretende prosseguir no
feito. Em caso positivo, emende a inicial, para atendimento do art. 282 do CPC, indicando o pólo passivo da demanda e o rito
a ser seguido. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
(OAB 118090/SP), GABRIELA COSTA AMATO (OAB 230082/SP)
Processo 0004751-87.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004751) - Alvará Judicial - Família - Marlene Nascimento dos Santos
Souza - Vistos. A manutenção de contato com a parte compete ao advogado. Portanto, no prazo derradeiro de 30 dias, cumpra
a requerente o quanto determinado à fl. 38, apresentando certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados
à pensão por morte do finado. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se,
cumpra-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 0004793-68.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004793) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Aparecida David de
Campos - José Donizete Moreira de Campos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha amigável de fls. 08/09, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de JOSÉ DONIZETE
MOREIRA DE CAMPOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Em cumprimento ao disposto no art. 1031, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda
Pública. Sem prejuízo, defiro a prioridade de tramitação nos termos do art. 1211-A do CPC, procedendo as devidas anotações.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, expeça-se o formal de partilha. Int. Mongaguá, . Lívia Maria
de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP)
Processo 0004814-44.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004814) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gilberto
Marcilio - Desconhecido - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Gilberto Marcilio, Espólio, para que no PRAZO de 48 horas dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB
187939/SP), PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP)
Processo 0004848-19.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004848) - Arrolamento de Bens - Antonio Eduardo dos Santos - Anisio
Pereira de Santana - Vistos. Providencie o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, o integral cumprimento da decisão de fl.
52. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, providencie a certidão de óbito da herdeira Miriam. No silêncio, ao arquivo. Int. Mongaguá,
. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 0004850-86.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004850) - Procedimento Sumário - Obrigações - Iaraci Ferreira de
Moraes Sorveteria Me - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fl. 90: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao
depósito realizado pelo réu. Int. Mongaguá, 15 de maio de 2014. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), JOSÉ GERVÁSIO VALETE BARROS (OAB 254840/SP)
Processo 0004875-70.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004875) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.R.V. - M.R.S. - Vistos.
Arbitro os honorários da advogada nomeada à fl. 52 em 100% da tabela vigente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
a competente certidão de honorários, bem como termo de guarda definitiva, intimando-se o autor. Após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Intime-se, cumpra-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ÉRIKA
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0004931-69.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004931) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - José Vitoriano
Claros Duran - Neusa Corrêa Claros de Cujus - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se, cumpra-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO
(OAB 285577/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP)
Processo 0004968-96.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004968) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.G.V. - R.L.A. - Vistos. Fl. 61: Pelos serviços prestados em caráter parcial, arbitro os honorários dos patronos nomeados em
30% da tabela vigente, expedindo-se certidão. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: RICARDO
FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 0005036-75.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005036) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oduvaldo Bento de
Azevedo - Maria Ignez de Freitas Chaves - - Antonio Fernando Chaves Jose - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, defiro
o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial e os respectivos aditamentos em em via original, devendo a
parte autora providenciar sua substituição por cópias. Concedo para tanto prazo de 30 dias. Após, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB
176758/SP)
Processo 0005054-33.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005054) - Procedimento Sumário - Construmoura Construtora e
Empreendimentos Ltda - Cristiane Brasil Sucupira Lima - Vistos. Expeça-se carta de citação, conforme requerido à fl. 63. Intimese, cumpra-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP)
Processo 0005055-86.2009.8.26.0366 (366.01.2004.000705/1) - Cumprimento de sentença - Maria Luzia Santos Bueridy
- Cooperativa Habitacional Habcoop - Vistos. Fl. 277: Para que o pedido de suspensão do feito seja apreciado, no prazo de
30 dias, comprove o executado a publicação da ata da assembleia geral que deliberou pela liquidação no diário oficial. Int.
Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB
52126/SP), LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0005235-97.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005235) - Alvará Judicial - Obrigações - Josefa Sabino de Oliveira
- Sergio Mauricio de Oliveira - Vistos. Ante o tempo decorrido, informe o I. Patrono se a parte autora conseguiu realizar o
levantamento. Em caso de nova recusa por parte da CEF, expeça-se ofício solicitando esclarecimentos. Int. Mongaguá, 15 de
maio de 2014. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0005255-88.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005255) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.D.S. - E.C.O.S. - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV:
JOSÉ ALVES CARDOSO (OAB 3562/PB), NADJA DIOGENES PALITOT Y PALITOT (OAB 2316/PB)
Processo 0005265-35.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005265) - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo Domingos Raimundo da Paz - Dd Diretor da 102ª Ciretran - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 107/108, pois a postulação
perante este Juízo é privativa de advogado. Caso o impetrante deseje revogar o mandato outorgado nestes autos deverá tratar
diretamente com seu patrono, constituindo outro advogado para que promova o andamento do feito. Intime-se nos termos do
artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme determinado às fls. 99/100. Intime-se, cumpra-se. Mongaguá, Lívia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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