TJSP 21/05/2014 - Pág. 490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
490
Processo 0001345-51.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Aurora Gomes Nataliel - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001346-36.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Antonia Alves Verissimo - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001347-21.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Jose Aparecido da Silva - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001431-22.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Giovani Farias da Silva - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001461-57.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Vanilton Gomes Monção - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001540-36.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Claudineia Aparecida Pazotti - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001547-28.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Antonio Alves de Mesquita - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001548-13.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Daniela Cristina Magalhâes - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001624-37.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Claudio Rodrigues - Claro S.A. - Isto posto,
julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001628-74.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Benicio de Sousa Cavalcante - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001630-44.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Mauro Pedrosa Damasceno - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001673-49.2012.8.26.0538 (538.01.2012.001673) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Leonel
Barboza Alves e outro - Amália Betânia Altarúgio e outros - Vistos. Fls. 121/122: digam os requeridos. Int. - ADV: FRANCISCO
BUENO (OAB 70026/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), WEBER GAZATI MARQUES FRANCISCO (OAB
112306/SP)
Processo 0001677-18.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Lazaro Alves dos Santos - Claro S.A. - Isto
posto, julgo improcedente a pretensão, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º