TJSP 21/05/2014 - Pág. 575 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
575
Delleva Chagas - Apelante: Helyeth Campos Botelho - Apelante: Ledda Prestes Sartorelli - Apelante: Octavio Savioli - Apelante:
Pio Catani - Apelante: Zuleika Carneiro Montanari (Espólio) - Apelante: Adelelmo Micalli - Apelante: Francisco José Ferreira da
Rosa - Apelante: Armando Geraldo Santoro - Apelante: Aloysio Miguel Acra - Apelante: Alcindo Lopes de Andrade - Apelante:
Aidar Ismael - Apelante: Gilberto Logullo - Apelante: Abilio Calille - Apelante: Welcy Barbosa Machado - Apelante: Paulo Juliano
Poças Leitão - Apelante: Johel de Souza - Apelante: Salvador Barardinelli - Apelante: Romário Niero - Apelante: Milton Ribeiro
Monteiro - Apelante: Luiz Carlos de Campos Bicudo - Apelante: Roberto Martins Franco - Apelante: Pedro Rodrigues de Almeida
- Apelante: Nelson Pires de Albuquerque - Apelante: Helio da Silveira Neves - Apelante: José Luciano de Menezes Malheiros Apelante: José Arlindo Braga - Apelante: Iwao Inada - Apelante: Hygino Gomes - Apelante: Helio Segnini - Apelante: Siuco Iba Apelante: Iride Leoni - Apelante: Percival Costa - Apelante: Pedro Sallum - Apelante: Orlando Bartocci - Apelante: Nunciato
Labate - Apelante: José Luiz da Costa Ribeiro - Apelante: Adherval Pereira - Apelante: Carlos Pinto Cesar - Apelante: Ary Lainetti
- Apelante: Antonio de Siqueira Campos - Apelante: Alfredo Saad - Apelante: Wagner Passarella - Apelante: Diniz Gaspar Gomes
- Apelante: Jose Pereira Bueno - Apelante: Ary Fernandes Costa - Apelante: Mário Gentil Bellato - Apelante: Mário de Figueiredo
- Apelante: Manoel de Aguiar Azevedo - Apelante: Antenor Dolci - Apelante: João Pedro Matta - Apelante: João Fabbri Saretta Apelante: Guaracy Ribeiro Monteiro - Apelante: Ary Neiva Ferraz - Apelante: Antonio Carvalho - Apelante: João Meneghello Apelante: Motomu Yamashita - Apelante: Antonio Bernardo Carneiro - Apelante: Antonio Alvarenga de Andrade - Apelante: Álvaro
Puglia - Apelante: Álvaro Fleury Fina - Apelante: Alceu Bruno Barbosa - Apelante: Antonio Bossolane - Apelante: Donias Braz
Pinto - Apelante: Wanda Dioni Bizelli - Apelante: Elisabeth Bitchmaya Chammas - Apelante: Evandro Sant anna Silva - Apelante:
Oswaldo Bentini - Apelante: Mercedes Brusadim Saguia - Apelante: Ernesto Cavassa - Apelante: Henrique Alberto da Silva
Junior - Apelante: Helio de Carvalho Campos - Apelante: Floriano Araújo Bezerra - Apelante: Florentino de Oliveira - Apelante:
Antonio Luque Filho - Apelante: Cid Martins - Apelante: Carmelina Torres Ribeiro - Apelante: Carlos Krempel Junior - Apelante:
Benedicto Wilson Nogueira da Silva - Apelante: Benedicto Alves Ribeiro - Apelante: Ivo Segnini - Apelante: Oswaldo Giannotti Apelante: Álvaro Albano Sandoval - Apelante: Clodomiro de Oliveira Maraccini - Apelante: Edmundo Cintra - Apelante: Roberto
Vieira Loureiro - Apelante: Pedro Pigati - Apelante: Alcina Costa Galante - Apelante: Antonio Orlando - Apelante: Amaury Silva
Sampaio - Apelante: Antonio Duarte Cordeiro - Apelante: Otavio Augusto Teixeira Mendes - Apelante: João Knudsen - Apelante:
Manoel Ferreira Dionisio - Apelante: José Gabriel Boanova - Apelante: Luiz Martins - Apelante: Luiz Carlos Parizi - Apelante:
Lauro Victorio Gregorio - Apelante: José Poloni Netto - Apelante: Arnaldo Lofredo - Apelante: Jorge da Costa Maciel - Apelante:
João de Mello - Apelante: Geraldo de Souza Pinto - Apelante: Genésio Vicente da Silveira - Apelante: Carlos Guy Bloem Pinheiro
- Apelante: Helena Carneiro Montanari (Herdeiro) - Apelante: Jacyra Carneiro Montanari (Herdeiro) - Apelante: Ledice de Sá
Pinheiro Pereira (Herdeiro) - Apelante: Sílvia Mendes Macedo Marques de Almeida (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de
São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 0121035-21.2007.8.26.0053 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Dos cinco requerimentos de habilitação de sucessores dos co-autores falecidos, ora
co-embargados, apenas um, qual seja CARLOS GUY BLOEM PINHEIRO - deixou bens a inventariar (fls. 199), sendo certo que
o inventário feito de n.º 0453737-93.1995.8.26.0011 - já se concluiu (fls. 200 e pesquisa realizada junto ao sistema SAJ). Em
sendo assim, nos termos do art. 43 c.c. art. 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação dos sucessores
de ZULEIKA CARNEIRO MANTANARI (fls. 190/198), CARLOS GUY BLOEM PINHEIRO (fls. 199/206), NOEL MACEDO (fls.
207/216) e GUARACY RIBEIRO MONTEIRO (fls. 224/237). Feitas as anotações de praxe, tornem os autos conclusos. Int. São
Paulo, 16 de maio de 2014. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Eduardo Andrade Mafra
Cardoso (OAB: 131655/SP) - Maura Helena Conceiçao Gonzaga (OAB: 23045/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/
SP) (Procurador) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0004818-84.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Joselita Alexandre da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Maria Luiza da Costa Gomes - Embargdo: Paulo
Leonel Sanches - Embargdo: Rosa Maria Vieira - Despacho de fls. 228: “Vistos etc. Tendo em vista o tanto quanto decidido pelo
C. Superior Tribunal de Justiça a fls. 219/220, intimem-se os autores para apresentar suas contrarrazões aos declaratórios de
fls. 177/180, opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de maio de
2014. Renato Delbianco, Relator. - Magistrado(a) Lineu Peinado - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Nilson
Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - André Ismail Galvão (OAB: 231169/SP)
- - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
DESPACHO
Nº 2075582-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PAULISTA
BUSINESS COM. IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto por Paulista Business Comércio, Importação e Exportação de Produtos Elétricos Ltda.,
contra decisão juntada por cópia a fl. 30 que, nos autos da ação anulatória de débito ajuizada pela agravante contra a Fazenda
do Estado de São Paulo, que indeferiu a apresentação do seguro garantia como forma de suspender a exigibilidade dos créditos
provenientes de ICMS e multas tributárias. Pretende a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Pois bem. A respeito do tema,
o eminente Des. Leme de Campos, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0091024-32.2011.8.26.0000, salientou:
“De fato, a executada tem direito de nomear bens à penhora, de acordo com o inciso III do artigo 9º da Lei 6.830/80, o qual
determina que a nomeação obedeça à ordem do artigo 11. Conquanto a execução deva ser promovida pelo meio menos oneroso
ao devedor, não afasta o direito da exeqüente de procurar uma garantia efetiva da execução. Assim, a indicação deve ter como
suporte razoável a garantia e a comercialização do bem oferecido. No caso dos autos, legítima a rejeição do magistrado a quo.
Por se tratar o bem ofertado de uma apólice seguro garantia, é certo que esta é de difícil realização, além de possuir prazo
de validade certo. Nada obstante, a devedora não obedeceu à ordem estabelecida no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais.”
(6ª Câmara de Direito Público, julgado em 30 de maio de 2011). No mesmo sentido, precedentes do Colendo Superior Tribunal
de Justiça: “A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11
da Lei 6.830/80, pois o princípio da menor onerosidade do devedor preceituado no art. 620 do CPC não pode resultar em uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º