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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 - Página 1330

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TJSP 22/05/2014 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1655

1330

142665/RJ) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0085045-70.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jimmi Dario Moyano Ahumada e outro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo, e,
de ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE de JIMMI DARIO MOYANO AHUMADA por força da prescrição da pretensão
punitiva fazendo-o com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; e 115, todos do Código Penal, mantida, no mais,
a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor
Público) - 4º Andar
Nº 0087146-80.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Roberto Souza Gonçalves - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e julgaram, de ofício,
extinta a punibilidade de ROBERTO SOUZA GONÇALVES pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Fernanda
Costa Hueso (OAB: 238066/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0091139-39.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: W. D. J. - Magistrado(a)
Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Leandro Jonas de Almeida (OAB: 194552/SP) - Renata Neri de
Campos Zito (OAB: 263505/SP) - 4º Andar
Nº 0098066-84.2008.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Martins - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram
parcial provimento ao recurso para afastar a regra do art. 72 do Código Penal e, em consequência, readequar a pena de multa
a 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Regina Bauab Merlo (OAB: 210594/
SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0149298-23.2010.8.26.0000 (990.10.149298-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Adriani de Souza - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da
Defesa para fixar à ADRIANI DE SOUZA (ADRIANA DE SOUZA) a reprimenda de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 26 (vinte
e seis) dias de reclusão, e em regime inicial fechado, e o pagamento de 17 (dezessete) dias multa, no piso, e, de ofício,
JULGARAM EXTINTA A PUNIBLIDADE da ré, por força da prescrição da pretensão punitiva, fazendo-o com fundamento nos
artigos 107, inciso IV, artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. V.U. - Advs: Marina Giangiacomo Bonilha (OAB: 234751/SP)
(Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0150689-13.2010.8.26.0000 (990.10.150689-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Joas de Oliveira Mendes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e
julgaram, de ofício, extinta a punibilidade JOAS DE OLIVEIRA MENDES pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. Advs: Denise Nakano Veronezi (OAB: 124629/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0201209-87.2007.8.26.0547 - Apelação - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Ricardo Alexandre Generoso Leite
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DE OFÍCIO JULGARAM
EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICARDO ALEXANDRE GENEROSO LEITE, por força da prescrição da pretensão punitiva,
fazendo-o com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI, com redação
anterior à Lei nº 12.234/10, ambos do Código Penal, restando prejudicado, em vista disso, o exame do mérito da apelação
defensiva. V.U. - Advs: Carlos Roberto Staine Prado (OAB: 81237/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0201789-54.2006.8.26.0547 - Apelação - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Luciano dos Anjos Bento - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram parcial provimento ao recurso para
reconhecer a causa especial de diminuição do privilégio e diminuir as penas a 8 (oito) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa,
no piso. Em consequência, de ofício, extinguiram a punibilidade de LUCIANO DOS ANJOS BENTO, pela prescrição da pretensão
punitiva estatal. V.U. - Advs: Thiago Pelegrini Spadon (OAB: 236988/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0385105-23.2010.8.26.0000 (990.10.385105-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Alex Moreira da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e
julgaram, de ofício, extinta a punibilidade de ALEX MOREIRA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. Advs: Fabricio Bueno Viana (OAB: 291443/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0776745-83.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Jose Ronaldo de Menezes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao
apelo para afastar a qualificadora de concurso de pessoas e diminuir a pena para 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 18 (dezoito)
dias de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo unitário legal,
mantida, no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. Advs: Luana Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 9000028-68.2008.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Eliana Alves de Almeida - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM provimento ao recurso e manteram a r. sentença
condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Genival Torres Dantas Junior (OAB: 202437/SP) (Defensor
Público) - 4º Andar
Nº 9001109-18.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Juscelino Gomes de Medeiros - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram parcial provimento ao recurso para modificar o regime
inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs:
Priscila Aprile (OAB: 244220/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0003125-11.2008.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Geraldo Briani da Silva Filho - Apelado: Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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