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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 - Página 1522

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TJSP 22/05/2014 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1655

1522

inventariado. Após, diante do quanto processado nos autos, tornem-me para homologação da partilha de fls. 06/12. Intimem-se.
- ADV: DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS (OAB 243887/SP)
Processo 1002384-15.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.N.B. - L.G.S.B. - - VISTA A
REQUERENTE: - ofício de fls.17 liberado nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada - liberei mandado
de fls.18 para carga à central de mandados - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1002755-76.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.M.F.B. - L.L.S. - Vistos. Respeitado o
entendimento ministerial, a mãe tem interesse em regulamentar judicialmente a guarda de fato do filho, porque informa que o
pai, ao tomar ciência da ação de alimentos, pretende a guarda do filho. A situação de fato é discutida entre pai e mãe, o que
justifica a necessidade do provimento jurisdicional. Nesse passo, considerando que a autora é mãe do menor PAULO HENRIQUE
DE SOUZA BRAZ (fls. 11) e que há inclusive pensão alimentícia provisória fixada a ser paga pelo réu (fls. 21), demonstrando
a princípio que o menor se acha em poder da mãe, defiro a guarda provisória do menor à autora. Expeça-se o necessário. No
mais, aguarde-se a audiência a ser realizada nos autos do processo de alimentos, quando se tentará obter solução amigável
que resolva também a presente lide, anotando-se na pauta para tanto. Por tal motivo, revogo a decisão de fls. 12. Int. - ADV:
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1003205-53.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.C. - P.C.C. - MANIFESTE-SE
A AUTORA, EM CINCO DIAS, QUANTO AO OFÍCIO ADVINDO DO JUÍZO DEPRECADO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
APÓS, CLS. - ADV: ELLEN TATIANE SAIS PIZOLITTO (OAB 239329/SP), NELSON OLIMPIO SAIS (OAB 138006/SP)
Processo 1003470-21.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - MARINA URARA KUNIMOTO - TAEKO
KUNIMOTO - - EMILIA TIEKO KUNIMOTO SAKATA - - DIRCEU MASSAKAZU SAKATA - - OSCAR KOO KUNIMOTO - - HELENA
IKUCO KUNIMOTO - - JORGE NOBORU NAKANO - GIICHI KUNITOMO - Vistos. Nomeio a requerente inventariante, sob
compromisso, pelo prazo de 180 dias, devendo comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o respectivo
termo. Sem prejuízo, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: primeiras declarações, informando todos os herdeiros,
grau de parentesco, relação de bens, dívidas etc e plano de partilha. Retificar o valor dado à causa em conformidade com os
bens do espólio e, se o caso, complementar as custas processuais. certidão imobiliária de propriedade atualizada dos bens
imóveis e eventuais outros documentos de propriedade com relação a eventuais bens móveis. certidão negativa de débito
Municipal relativa aos bens imóveis urbanos e certidão negativa de débito Federal relativa aos bens imóveis rurais e em nome
do inventariado. Sem prejuízo, deverá a inventariante providenciar o recolhimento do imposto “causa mortis” ou certidão sobre
eventual isenção, atentando para os procedimentos adotados pelo artigo 21 do Decreto Estadual n. 46.655/02, comprovando
nos autos o protocolamento do expediente junto à Fazenda do Estado, no prazo de dez dias. Com a comprovação do pedido
de homologação dos cálculos do ITCMD, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, que se dará, como de praxe,
por petição, independentemente de abertura de vista. Decorrido o prazo de trinta dias, sem qualquer manifestação, intime-se
a inventariante a solicitar as providências necessárias junto a Secretaria da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: BELMIRO
HERNANDEZ (OAB 24926/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP)
Processo 1003571-58.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.B.M. - - M.T.A.B.M. - F.B.M. Vistos. Junte a representante legal dos exequentes, no prazo de dez dias, para o fim de apreciação do pedido de gratuidade
processual, comprovantes de seus rendimentos (atuais) e cópia da última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “Não
é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido
pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314
(...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES
COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1003648-67.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - luana chrispiniano oliveira - kaique chrispiniano
de oliveira - - André Eira Iague - marcio aparecido de oliveira - Vistos. Os requerentes deverão emendar a inicial, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção, providenciando cópia legível da certidão de óbito do inventariado, bem como certidão
negativa de débito Federal em nome do inventariado. Deverão, ainda, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento da taxa
relativa aos mandatos judiciais juntados (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código
304-9). Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1005540-45.2013.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.C.S. - E.M. - VISTA A REQUERENTE: - mandado de averbação liberado nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada,
NO PRAZO DE 05 DIAS - após os autos serão arquivados - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1009277-56.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.L. - F.S.L. - Fls. 33- Vistos.
Tendo em vista a petição retro juntada, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/08/2014 às
13:15h. Dê-se baixa na pauta (anotado). Expeça-se carta precatória no endereço fornecido a fls. 32, nos termos da decisão de
fls. 19. Int. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1009452-50.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.E.F.M. - D.A.G. - I.G.M. - Tendo em vista a
contestação retro juntada, à réplica. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB
324870/SP)
Processo 4000777-81.2012.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Casamento - L.I. - - N.S.F.I. - - VISTA AO REQUERENTE:
- formal de partilha aguardando retirada - PRAZO 05 DIAS - após os autos serão arquivados - ADV: CARLA QUINTINO
MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2014
Processo 1001278-18.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmarina Barbosa Da Silva - Manziterra
Empreendimentos Imobiliarios S/A Ltda - Fls. 69 Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 37/68 como aditamento à
inicial. Anote-se. Emende novamente a autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo se
quando de sua separação houve a partilha do imóvel usucapiendo, comprovando, se o caso, ou requerendo a inclusão de José
Benedito Fernandes no polo passivo, requerendo sua citação para os fins de direito. Intime-se. - ADV: SUELY ALVES DA SILVA
MELO (OAB 178950/SP)
Processo 1001396-91.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - A.M. - - M.C.S.M. - M.D.M.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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