TJSP 22/05/2014 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
1707
juntando aos autos o respectivo comprovante. 2. Providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça e, após, CITEM-SE os executados COMÉRCIO DE BANANAS DE MONTE ALTO LTDA. e EDSON CARLOS BATISTA DA
SILVA, junto aos dois endereços indicados, ou seja, Rua Rui Barbosa, nº 879, e rua Gilberto Pastre, nº 600, Bairro Bela Vista,
ambos nesta cidade de Monte Alto, sobre os termos da presente ação, bem como para efetuarem o pagamento do débito no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo, ser convertido em penhora o arresto lavrado nos autos sobre os depósitos
judiciais oriundos do bloqueio feito através do Bacenjud, nos valores de R$239,08 e R$372,19, em nome do co-executado
Edson Carlos Batista da Silva. Deverá também constar do mandado as advertências inerentes à ação de execução, inclusive
que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução poderão opor-se à execução por meio de embargos,
que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação. 3. Sem
prejuízo, informe o exequente a atual localização da motocicleta HONDA/XL 125 S, placas BKX 9182, uma vez que continua
ela bloqueada (licenciamento e transferência) através do RENAJUD (v. fls.90 e 93). Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
TADEU ANTONIO BORBA (OAB 219647/SP)
Processo 0001150-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001150) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil Sa (banco Multiplo) - Comercio de Bananas de Monte Alto Ltda - - Edson Carlos Batista da Silva Proc. nº 129/2012 1. Tendo em vista o requerimento de fl. 104, considerando que já houve o desbloqueio dos veículos, proceda
a serventia o acesso ao RENAJUD para novo bloqueio da transferência e licenciamento dos veículos de placas DPE 1963, DPE
2072 e DPE 2055, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2. Informe o exequente o endereço completo do Banco
Volkswagen, diante do pedido de fl. 104, último parágrafo. 3. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do despacho de fl. 101, itens
2 e 3. Int. - ADV: TADEU ANTONIO BORBA (OAB 219647/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0001224-53.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001224) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Paulo Henrique Borges - Processo nº 232/2011 VISTOS. Embora intimado
através de carta com “ar” a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob expressa cominação de extinção (fl.
48 vº), o autor manteve-se silente (certidão de fl.50). Assim, JULGO EXTINTO este processo de ação de Busca e Apreensão
movido por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de PAULO HENRIQUE BORGES, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida a fl.31. Providencie a serventia a juntada aos
autos da via original dos ofícios de fls. 38/39. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se
os autos. Não há incidência de custas finais. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GUILHERME CASTRO ALVES
CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0001443-61.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.A. - D.A.A. - Proc.
nº 616/2014 Fls.17/18: Quando do ajuizamento da presente ação, a representante legal da exequente já tinha conhecimento
que havia sido deferida, em seu favor, há mais de um ano atrás, a medida protetiva de proibição de aproximação por parte do
executado, não havendo nos autos notícia de que após tal concessão, tenha havido violência contra ela por parte do alimentante.
Assim, e se levando em conta que o Setor de Conciliação deste Juízo é dotado de equipe de segurança, INDEFIRO o pedido
formulado pela representante da exequente às fls.17/18. Aguarde-se a realização da audiência. Cientifique-se o advogado da
exequente, através do dje, sobre o teor desta decisão. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0001597-16.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001597/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Zaniboni e Damasceno Ltda - Sidney Asbahr Dibbern - - Vilson Dibbern - Proc. Nº 88/2013-1 Considerando
que esta impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária será remetida ao Egrégio Tribunal “ad quem” e
consequentemente será desapensada dos autos da ação principal (proc. Nº 0003991-16.2001.8.26.0368 - ordem nº 284/2001),
providenciem os advogados das partes ao traslado das peças dos autos principais mencionadas na presente impugnação,
ficando para tanto concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, providenciado ou não o traslado, proceda a serventia
ao desapensamento do presente feito da ação principal e, a seguir, subam os autos a Superior Instância, com as nossas
homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), SUELI
DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP), FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP)
Processo 0001612-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001612) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Paulo Lourenco - Processo nº 182/2012 VISTOS. Embora intimado através de carta com
“ar” a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob expressa cominação de extinção (fl. 53 vº), o autor mantevese silente (certidão de fl.54). Assim, JULGO EXTINTO este processo de ação de Busca e Apreensão movido por BANCO
PANAMERICANO S/A em face de PAULO LOURENÇO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
ficando revogada a liminar concedida à fl. 28. Providencie a serventia a juntada aos autos da via original do ofício de fl. 36.
Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais.
P. R. I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS (OAB 20873/SC)
Processo 0001614-18.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carmen Arlete Salvaterra Cristóforo - Fabio Luiz Cristoforo - - Prefeitura de Monte Alto - Proc. Nº 645/2014
Manifeste-se a autora sobre o ofício expedido pelo CAIS de Santa Rita do Passa Quatro (fls.55/56). A seguir, dê-se vista ao
MP. Int. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001614-18.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carmen Arlete Salvaterra Cristóforo - Fabio Luiz Cristoforo - - Prefeitura de Monte Alto - A Dra. Bruna de Souza
Soares fica devidamente intimada que foi nomeada nestes autos como Curadora Especial, conforme ofício da O.A.B. local de
fls. 53/54. Fica, outrossim, intimada de que os autos se encontram com vista para oferecimento de Contestação, conforme
determinado no item 02 da r. decisão de fl. 46/47 destes autos. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), ANA
PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001617-46.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001617) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora
Savegnago Ltda - Aroel Pires - Proc. nº 462/2009 Fl.127: Defiro o pedido de carga dos autos, ao advogado da peticionária
Construtora Savegnago Ltda., pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardandose provocação da parte interessada. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), FIRMO LEÃO ULIAN
(OAB 254292/SP)
Processo 0001696-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ROBERTO FERRAZ JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA - Vistos. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 28.170,31, atualizada até
a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro
os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão
reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º