TJSP 23/05/2014 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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Vitor Hugo Sanches - Municipio de Monte Alto Sp - O advogado/exequente fica devidamente intimado a retirar, em cartório, o
ofício requisitório expedido nestes autos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004520-49.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004520) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.N. - L.F. - - M.H.F. - L.F. - Proc. nº 601/2012 Diante dos termos da certidão de fl. 376, procedam-se as anotações de extinção no
tocante a esta ação de alimentos - artigo 269, inciso III, do CPC (proc. nº 601/2012) e no que tange à execução de alimentos em
apenso - artigo 794, inciso II, do CPC (proc. nº 885/2012), arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS MARSICO (OAB
39822/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOAO CARLOS
GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0004609-82.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004609) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Joaquim Roberto Sparano Me - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Proc. nº 918/2006 Aguarde-se, em cartório, por 180 dias, o
julgamento definitivo dos Embargos à Execução opostos, com seu trânsito em julgado, cujo resultado deverá ser oportunamente
informado nestes autos pelos advogados das partes. Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/
SP), ELIZABETH EMIKO KATAYAMA (OAB 220632/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0004680-11.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004680) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Colontonio e
Colontonio Ltda Epp - Katia Regina dos Santos Zanini Me - Proc. nº 861/2011 1. Diante dos termos da certidão de fl.60, constituo
de pleno direito o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo. 2. Considerando que pela
atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido de fl.63. Proceda a
serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada. Caso resulte frutífera
a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado,
a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente a executada sobre a
penhora, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD. 3. Na hipótese da diligência resultar negativa,
manifeste-se a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004680-11.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004680) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Colontonio e
Colontonio Ltda Epp - Katia Regina dos Santos Zanini Me - A exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimada
sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de
Valores, sistema BACENJUD, fls. 68/69 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004685-48.2002.8.26.0368 (368.01.2002.004685) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fls. 136, oficie-se ao INSS
para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao ofício expedido a fls. 133, caso não tenha
ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no
valor de R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício responder por crime de
desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 133 e vº. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o
não atendimento da ordem judicial, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba alimentar, vez que doente e
incapacitado ao labor, isso aliado ao fim que se destina o Instituto. 2. Sem prejuízo, dê-se nova vista destes autos ao Procurador
do INSS, para apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 60 (sessenta) dias, pois não vislumbro prejuízo à parte
autora. 3. Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004685-48.2002.8.26.0368 (368.01.2002.004685) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado do teor do ofício de fl.
143 dos autos, oriundo da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais de Araraquara-SP - INSS, no
qual é informado sobre a implantação do benefício ao autor, Espécie: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Data do início
do benefício: 02/12/1998; Data do início do pagamento: 02/12/1998; Renda mensal inicial: R$651,60. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004685-48.2002.8.26.0368 (368.01.2002.004685) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo patrono, sobre as
planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 146/216, as quais resultaram com o valor de
R$47.363,97, devido ao requerente e o valor de R$4.620,10, a título de honorários advocatícios. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0004754-41.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004754) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sebastiao Inacio de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os cálculos apresentados
pelo Instituto às fls. 252/272, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004755-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004755) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Carlos Sergio
Marchiori - Mauricio Aparecido Angoti - - Edna Gomes Pereira - Processo nº 702/2012 Tendo em vista que os executados não
comprovaram nos autos o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito na divida ativa (5 Ufesps),
em nome dos executados, consignando-se que no tocante ao co-executado Mauricio Aparecido Angoti,, encontra-se em local
inserto e não sabido. Após, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004755-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004755) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Carlos Sergio
Marchiori - Mauricio Aparecido Angoti - - Edna Gomes Pereira - Processo nº 702/2012 Consulta de fl.65: Expeça-se a certidão
de inscrição do débito na dívida ativa apenas em relação à executada EDNA GOMES PEREIRA (5 UFESP), pois somente ela
foi intimada pessoalmente para providenciar o recolhimento das custas finais, não constando dos autos qualquer informação
a respeito do endereço do co-executado Mauricio Aparecido Angoti (v. certidão de fl.60), endereço este desconhecido pelo
próprio exequente, conforme informado à fl.63. Após expedida a certidão, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0004774-61.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004774) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Barbizan da Construção Ltda Epp - Walter Cesar Leao - Proc. nº 1505/2008 Homologo, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.126 e vº. Aguarde-se o término do avençado (10/03/2015),
devendo a exequente informar se foi efetuado o pagamento integral do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
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