TJSP 23/05/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
1593
Processo 0001215-66.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ODILO VOLTARELLI DE
FREITAS - Eliana Caris de Souza - Vistos. Tendo em vista a não localização da executada e o silêncio do exeqüente para
informar o atual endereço, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Desentranhe(m)-se o(s) título(s) e documento(s) que instruíram a inicial, restituindo-o(s) ao(à) exeqüente em 90 dias, sob pena
de destruição, observando-se que nova ação só poderá ser proposta se indicado o endereço correto do executado. Oficie-se à
SERASA para baixa da restrição, comunicando-se a extinção do presente feito. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após procedase à destruição). P.R.I. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0001241-64.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Messias Rodrigues - BANCO BRADESCO S/A - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe junto ao “SAJ”. Cumpra-se o
Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). Int. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0001411-36.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCOS MAZZINI BRESSAN
- BANCO PANAMERICANO S/A - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação movida por MARCOS MAZZINI BRESSAN contra BANCO PANAMERICANO S/A, o que faço com
fundamento no artigo 269, I do CPC, para declarar a ilegitimidade da cobrança da “Tarifa de avaliação; Taxa de gravame e;
seguro” e por consequência determinar a devolução simples do valor de R$ 2.544,67. A importância deverá ser atualizada com
correção monetária no termos da tabela prática do E. TJSP, a contar da distribuição da ação e acrescida de juros de mora a
contar da citação. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. - ADV: JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 0001482-38.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA
DE SOUZA FIGUEIREDO - HIPERCARD/ITAU - Designo audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2014, às 09:30
horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio
Elorza - piso superior -Osvaldo Cruz-SP. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), LEE JEFFERSON ROBERTO
B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001482-38.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA
DE SOUZA FIGUEIREDO - HIPERCARD/ITAU - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Não
havendo acordo, deverão as partes manifestar interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado, no prazo de cinco
dias a contar da data da audiência. Intimem-se. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), LEE JEFFERSON
ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001588-97.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Severino Mendes TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º
9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do
art. 269, III, do CPC, restando prejudicada a audiência conciliatória designada. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do
acordo, que deverá ser feita pelo autor em até 05 (cinco) dias após o vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente
cumprido para fins de extinção. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB 179209/SP), JULIANA
KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 0001918-94.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NOVA DROGARIA
ERNESTO LTDA - Roza de Almeida Lima - Manifeste-se o(a) autor(a), por seu(sua) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. Nos silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/
SP)
Processo 0001923-19.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NOVA DROGARIA
ERNESTO LTDA - Valdemar Pereira da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos
termos do art. 269, III, do CPC. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até
05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção. P.R.I. ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0001926-71.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NOVA DROGARIA
ERNESTO LTDA - NELCI DE FATIMA DE LIMA - Vistos. Anote-se o atual endereço da requerida, conforme informado a fl.
28. Designo nova audiência de conciliação para o dia 24 de junho de 2014, às 14:05 horas, a ser realizado pelo CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo CruzSP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência deverá oferecer
resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas. Caso não compareça à audiência ou,
comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da
lei 9099/95). Intime-se a parte autora, através de advogado, com a advertência de que a ausência implicará o arquivamento
do feito, com condenação em eventuais custas devidas. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação. Em caso de apresentação de contestação, desde já fica deferida, o prazo de dez dias à parte contrária para
manifestação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Int. - ADV: GISLAINE
FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0002096-43.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ANGUITA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - ROBERTO DIAS - Vistos. Anote-se o atual endereço do requerido, conforme informado a
fl.25. Designo audiência de conciliação para o dia _24 de junho de 2014, às 14:30 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e
intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita
ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas. Caso não compareça à audiência ou, comparecendo,
deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).
Intime-se a parte autora, através de advogado, com a advertência de que a ausência implicará o arquivamento do feito, com
condenação em eventuais custas devidas. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Em
caso de apresentação de contestação, desde já fica deferida, o prazo de dez dias à parte contrária para manifestação. Não
retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/
carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a
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