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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 1803

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

1803

S/A - Ana Catarina de Oliveira Campos Rossi - Vistos. Observo que não houve nos autos a comprovação de mora, em
consequência, deverá o Requerente comprovar a mora em 24 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003814-23.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Pablo Luiz Ragassi - Vistos. Ante a petição de fls. 39, EXTINGO este feito, nos termos do art.
267, VIII, do CPC, cobrem-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Desnecessária a expedição de
ofício ao DETRAN, uma vez que nestes autos, não houve determinação de bloqueio do veículo. Oportunamente, comunique-se
e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1004017-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIZ DELFINO
ALONSO - - ISABEL AP DE FÁTIMA CARVALHO PINTO - ACS CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA - Vistos. Acolho a emenda de fls. 83/84. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: JOAO
ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP)
Processo 1004446-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LARISSA CRISTINE
ZONETTI ARRUDA - FOXCONN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - - Sony Ericsson Mobile
Communications do Brasil LTDA - - CLARO S/A - Vistos. Ante a petição de fls. 33, EXTINGO este feito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP)
Processo 1004833-64.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisangela Sanches
Tomaz - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Indefiro a tutela antecipada, visto que a
ré confessa a inadimplência e suas demais alegações carecem de um mínimo de comprovação. III - Cite-se e intime-se. - ADV:
GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS
Processo 1005104-73.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Mútuo - Itaú Unibanco S/A - Dimas Alves da Silva ME Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo
475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005197-36.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Afonso Bargiela Moacir da Cruz - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá o requerente, no prazo de 10
dias, juntar cópia reprográfica integral de sua última declaração de imposto de renda, ou, de isento (2007), nos termos do art. 5º,
LXXIV, da CF/88. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 1005277-97.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Liminar - Francisco Orlando de Oliveira Amaral - Colégio
Conhecer Ltda EPP - Vistos. Francisco Orlando de Oliveira Amaral ajuizou Ação Cautelar Inominada contra COLÉGIO
CONHECER LTDA EPP alegando, em síntese, que teve R$4.705,11 bloqueados em sua conta corrente por determinação
judicial proferida nos autos 4006321-37.2013.8.26.0451, porém referido montante possui natureza alimentar e, portanto, é
impenhorável. Pede a concessão de medida liminar para desbloquear o valor suso mencionado. É o relatório. Passo a decidir.
De rigor o indeferimento da petição inicial, com o consequente decreto de carência da ação cautelar por falta de interesse
de agir, na modalidade “interesse-adequação”. Isso porque o pedido formulado pelo autor, qual seja, o desbloqueio de valor
com natureza supostamente alimentar, não se adequa aos limites do processo cautelar, mas deveria ter sido feito por simples
petição nos autos principais (execução) ou por meio de embargos (artigo 745, II, do CPC). Posto isso, INDEFIRO a petição
inicial e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com escora nos artigos 295, III, e 267, I e VI, ambos do CPC. P.R.I. - ADV:
LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 1005322-04.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AUGUSTO FERNANDO
ANDREOTE - JOSE NIVALDO HELMEISTER - Vistos. Cite(m)-se, o(a)(s) ré(u)(s) para purgar(em) a mora ou apresentar(em)
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S) para purgar(em) a mora,
nesta compreendidos os alugueis e acessórios vencidos até a data do deposito, além da multa e penalidades contratuais, juros
de mora de 1% ao mês, custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre esses valores (para contestar
a ação é obrigatório que esteja representado(a) por advogado). Outrossim, cientifique os fiadores, sublocatários e ocupantes,
se houver, da ação supra mencionada. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá(o) efetuar(em) o pagamento do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1005448-54.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - TM PIRACICABA AR CONDICIONADO LTDA. ME - - Claudinei Montebello - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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