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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 2023

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

2023

Processo 0002420-32.2014.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.R. - H.R.J. - Fl. 12 - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita à autora, anotando-se. Dê-se vista dos autos ao DD.Promotor de Justiça, após,tornem
imediatamente conclusos. Int e dil. - ADV: CELIA MAROSTI (OAB 312110/SP)
Processo 0002475-17.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002475) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- Denilton Lacerda - Oswaldo Fernandes de Oliveira Neto - Fl. 53 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2014/001972-7, dirigi-me ao endereço indicado, e
em contato com o Sr. Paulo de Oliveira, genitor do requerido OSWALDO, este me informou que o mesmo não mais reside em
tal local sendo certo que seu novo endereço está localizado na Av. José Ferreira de Azambuja, 65, Centro. Assim, diligenciei em
tal endereço, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do requerido OSWALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
NETO por não encontra-los. O requerido afirmou que reside com sua sogra em tal endereço, sendo que não possui bem algum.
Por final INTIMEI o requerido OSWALDO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO a indicar, no prazo de cinco dias, bens passíveis
de penhora, nos termos dos art. 600 e 601 do CPC, o qual ficou bem ciente, contudo recusou a assinar o mandado. O referido é
verdade e dou fé. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0002603-37.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002603) - Monitória - Cheque - Fernando de Toledo Mello Filho Leadriana F da Silva Santos - Fl. 73 - Manifestar o autor acerca do decurso do prazo de 15 dias sem oferecimento de embargos
ou pagamento do débito pela requerida. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0003460-69.2002.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Derik Douglas Barbosa de
Andrade - - Maicon Eric Barbosa de Andrade - - Bruna Daiane Barbosa de Andrade - Antonio Cesar Frigeri - - Unibanco Aig
Seguros e Previdencia - Paiva Comércio de Chapas e Aluminio Ltda Epp - Fl. 477 - Vistos. Fls. 474/476: Ciente. Manifestem os
autores em termos de extinção do feito, em 30 dias, ressaltando que no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento. Int.Dil.
- ADV: ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI (OAB 184337/SP), MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP),
NELSON JOSE DAHER CORNETTA (OAB 45105/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP), LUIZ OLIVIERI (OAB 85214/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0003671-90.2011.8.26.0472 (472.01.2011.003671) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Joanna Girotto Terazzi Me - - Joanna Girotto Terazzi - Fl. 115 - Manifestar o exequente acerca do decurso
do prazo de um ano de sobrestamento do feito, nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0003913-78.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003913) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Dhyemerson
Vitor Silva dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 45/46 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 nos
termos do artigo 20, § 4º, do CPC, observadas as disposições que do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50 constam. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ALESSANDRO
VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP)
Processo 0003979-58.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003979) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G.A.B.L. - N.L.N. - Fl. 30/31 - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por GUSTAVO ARANTES
BEZERRA LINS, menor impúbere, representada por sua genitora Drieli Arantes Bezerra Dominciano, em desfavor de NELSON
LUIZ NETO, qualificados nos autos. Pleiteia o exequente, na inicial, em síntese, a intimação do executado para pagamento
dos valores das diferenças relativas a pensão alimentícia, no importe de R$ 16.877,81, nos termos do artigo 475, J do Código
de Processo Civil. O requerido foi intimado dos termos da ação, deixndo de se manifestar. Intimado o exequente na pessoa de
sua genitora para andamento do feito em 48 horas, quedou-se inerte. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o parágrafo 1º do mesmo
diploma legal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Sem
custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C.. - ADV: SEBASTIAO LOPES DE MORAES (OAB
46762/SP)
Processo 0004324-24.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004324) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S. - V.V.S. - J.P.S. - Fl. 29/31 - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial, e assim o faço para impor a Josias Pereira dos Santos a obrigação de pagar mensalmente a MEL
VIEIRA DOS SANTOS e VALENTINA VIEIRA DOS SANTOS prestação alimentícia no valor equivalente a um salário mínimo
vigente à data do pagamento, fazendo-o até o décimo dia de cada mês. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, considerando a ausência de litigiosidade e a condição das autoras de beneficiárias da Justiça Gratuita,
nos termos da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: KATIA
BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 0004440-40.2007.8.26.0472 (472.01.2007.004440) - Monitória - Cheque - Supermercado Vilas Boas Ltda - Robson
Jose Bertoni - Fl. 187 - Manifestar o exequente sobre o decurso do prazo de 90 dias de sobrestamento do feito. - ADV: THIAGO
CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP)
Processo 0004746-67.2011.8.26.0472 (472.01.2011.004746) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.P. - - P.H.S.P.
- M.L.P.F. - Fl. 224 - Exequente retirar guia de levantamento. - ADV: FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP),
RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0004895-92.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004895) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.A.S. C.C.A.S. - Fl. 46/47 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento
de alimentos ao autor, em valor equivalente a 1/3 do salário mínimo federal vigente à época do pagamento, até o décimo dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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