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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 2110

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

2110

J.S.D. - Vistos. Diga o credor, uma vez que o valor bloqueado (R$8,43), é inferior ao débito apontado. Int. - ADV: CAIO CESAR
DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 0010388-89.2000.8.26.0477 (477.01.2000.010388) - Interdição - Capacidade - R.J.R. - Ciência ao autor do
depósito de fls. 70 dos autos em favor do interditado. - ADV: GEISA ELISA FENERICH (OAB 108341/SP)
Processo 0011405-09.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011405) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Renne Rivero Dian - Vistos. Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia proposta por RENNE RIVERO DIAN,
representado pela genitora, em face de WALDEMIR DIAN, tendo por objeto a cobrança das prestações alimentícias em atraso.
Regularmente citado o requerido quedou-se inerte. Parecer Ministerial às fls. 33/34. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O
feito comporta decisão de pronto. O alimentante já foi citado para efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso
e não o fez. Preferiu o caminho mais cômodo e habitual dos inadimplentes de não atender aos reclamos do filho O alimentante
está em idade laboral e bem poderia pagar o valor da pensão devidamente fixada. Dessa maneira, poderia pelo menos procurar
prestar um mínimo de auxílio ao filho, que passa por dificuldades, mas não; prefere omitir-se através de desculpas conhecidas.
Como bem fixou o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, não comprovou o executado a impossibilidade
de fornecer os alimentos ao infante, no importe fixado. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo alimentante e
DECRETO sua prisão civil, pelo prazo de 70 dias, pelo valor de fls. 37/39, mais as que se vencerem até a prisão. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
Processo 0012109-90.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012109) - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.S. - VISTOS. A
requerente até a presente data não deu regular andamento ao feito. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Revogo a liminar concedida a fls. 15 dos autos. Fixo os honorários dos
advogados nomeados em 70% da tabela. Expeça-se certidão. Após as anotações e comunicações, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: IZILDA DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP)
Processo 0012189-20.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012189) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Sebastiao Vicente Rosa - Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0013120-57.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013120) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.C. e outros - S.C. Fls.80/81. Intime-se o executado no endereço de fls.81. - ADV: JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), SILENI COSTA
DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 0013777-96.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013777) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jandira dos Santos - VISTOS. Necessário se faz à realização de audiência de para
oitiva da autora e eventuais testemunhas, em virtude de não constar dos autos prova acerca dos fatos lançados na inicial. Assim,
designo audiência de justificação para o dia 21 de julho de 2014 às 14:30 horas, oportunidade em que a requerente deverá
conduzir para o ato pelo menos duas (2) testemunhas que noticiem os fatos elencados na inicial. Providencie o advogado da
autora o seu comparecimento ao ato processual. Int. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
Processo 0014211-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014211) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de
Paternidade - K.S. - Oficie-se novamente ao IMESC, para que proceda ao exame de DNA, esclarecendo que as partes são
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: NORMA ELIZABETH PINHEIRO (OAB 191560/SP)
Processo 0014271-92.2010.8.26.0477 (477.01.2010.014271) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Fernandes
e outro - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação de fls.81/85,
destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de ARACI DE CARVALHO FERNANDES, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, após, o
trânsito em julgado da sentença, expeça-se a competente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, arquivando-se os autos oportunamente.
P.R.I.C. - ADV: JAVAN MENDONÇA BESERRA JUNIOR (OAB 216292/SP), FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/
SP)
Processo 0014355-27.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014355) - Execução de Alimentos - Alimentos - Aguinaldo Xavier Neto Aguinaldo Xavier Júnior - Vistos. Manifeste-se o credor acerca da pesquisa junto ao BACEN “on line”, que restou infrutífera, não
tento sido encontrada qualquer importância para bloqueio (fls. 64/65). Int. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB
156272/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 0015305-39.2009.8.26.0477 (477.01.2009.015305) - Separação Consensual - Dissolução - J.B.L.C. - - R.M.C. VISTOS. Conforme se observa de fls. 64, a carta de sentença foi expedida e retirada pela então patrono dos requerentes. Assim
para a expedição de nova carta de sentença deverá o interessado providenciar o recolhimento das custas da expedição de
nova carta. Int. P.G., d.s - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP), RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB
289926/SP)
Processo 0015638-83.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015638) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nanci
Pedro da Silva - Fls. 51: Por primeiro junte a certidão de óbito do pai da “de cujus”. Int. - ADV: OLAVO MACHADO (OAB 51874/
SP)
Processo 0015800-15.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015800) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Orlando Bracco e
outros - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 44. Int. - ADV: GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), NUBIA
NASCIMENTO (OAB 317208/SP)
Processo 0016729-14.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016729) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Hassan Amad - Consulto Vossa Excelência em como proceder quanto ao cumprimento do r. despacho de fls. 51, tendo em vista
que a petição de fls. 49 não constou endereço do curatelado e o endereço que consta nos autos nesta Comarca é de 2006. ADV: MARIA JOSEFA DE LUNA (OAB 186301/SP)
Processo 0018970-58.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018970) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer N.D.S. e outros - L.A.S. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento ou não do acordo. - ADV: ERIKA FERNANDA AMARO
(OAB 238054/SP), ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 0019253-86.2009.8.26.0477 (477.01.2009.019253) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.M.S. - manifestarse, em 05 dias, apresentando no calculo posto que o de fls. 82/83, salvo engano, encontra-se incorreto. - ADV: ALESSANDRA
MONTONI SKIBICKI (OAB 216129/SP)
Processo 0020224-03.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020224) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.B.M. - Vistos. Nesta data, procedi pesquisa junto à DRF, que resultou infrutífera ante a ausência de maiores dados quanto
a corré Barbara. Assim, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, informando outros dados como data de
nascimento e nome completo da mãe para novas pesquisas. Int. - ADV: FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), CAROLINA
DA SILVA GARCIA (OAB 233993/SP), MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP)
Processo 0021310-43.2010.8.26.0477 (477.01.2010.021310) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.D.M.S.F. - L.A.P.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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