TJSP 23/05/2014 - Pág. 42 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Edital de intimação de Givanildo Ulisses de Queiroz, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação Criminal
nº 0103124-29.2012.8.26.0050, processocrime nº0103124-29.2012.8.26.0050, controle nº1924/2012, da 13ª Vara Criminal do
Foro Central Barra Funda, em que é apelante o próprio, e apelada a Justiça Pública.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a
todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos referidos autos consta a
certidão de não apresentação de razões de apelação no prazo legal pelo defensor constituído e, em virtude do réu se encontrar
em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação, por edital, do
apelante Givanildo Ulisses de Queiroz, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se que,
no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de
Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e
passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 08 de maio de 2014.
Eu, _______________, Mariana Mateus Leme, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Edital de intimação de Jobervan Joaquim Batista, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação Criminal
nº 0001103-79.2007.8.26.0654, processocrime nº0001103-79.2007.8.26.0654, controle nº251/2007, da Vara Única do Foro de
Vargem Grande Paulista, em que é apelante o próprio, e apelada a Justiça Pública.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber
a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos referidos autos
consta a certidão de não apresentação de razões de apelação no prazo legal pelo defensor constituído e, em virtude do réu se
encontrar em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação, por
edital, do apelante Jobervan Joaquim Batista, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se
que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de
Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e
passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 14 de maio de 2014.
Eu, _______________, Mariana Mateus Leme, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Edital de intimação de Sandro Pinheiro, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação Criminal nº 000236938.2012.8.26.0586, processocrime nº586.01.2012.002369-9, controle nº252/2012, da 1ª Vara Judicial do Fórum de São Roque,
em que é apelante o próprio, e apelada a Justiça Pública.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a
todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos referidos autos consta a
certidão de não apresentação de razões de apelação no prazo legal pelo defensor constituído e, em virtude do réu se encontrar
em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação, por edital, do
apelante Sandro Pinheiro, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se que, no silêncio, serlhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de Processamento do
Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e passado nesta
Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014.
Eu, _______________, Natalia Raissa Cubinhetz Moraes, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Subseção II - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145
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