TJSP 26/05/2014 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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BRASIL SA BANCO MULTIPLO - FELIPE GONCALVES SANTOS - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado - certidão de fls. 39. - ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP)
Processo 1009565-04.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Leonir Pereira de Lima - BV
Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Diante da certidão retro, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: RICARDO LEO DE
PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1009817-07.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - GEORGES YAN
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/006897-7 dirigi-me ao endereço: Rua Manoel de Oliveira - Mogilar, onde, mesmo
após diligenciar cuidadosamente, por diversas vezes, ao longo de toda a extensão da referida rua, não encontrei o número 83.
Face ao exposto, deixei de citar Georges Yan Transportadora Turística Ltda. (GI Serviços de Cópias Reprográficas Ltda - Me), e
devolvo o presente mandado à SADM para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 13 de maio
de 2014. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1009817-07.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - GEORGES YAN
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de
fls. 47. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1009913-22.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FABERLU VILA
OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA EPP (WATASHI & TAUE COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL
LTDA) e outros - Itaú Unibanco S/A. - Fls. 73: defiro pelo prazo requerido. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/
SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1009949-64.2013.8.26.0361 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MARIA APARECIDA LEME - - DEA DE OLIVEIRA MOURÃO CORTES e outros - Banco do Brasil S/A - ( x ) Ciência da certidão
de fls. 182. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4000344-77.2012.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CENTRO COMERCIAL
ARUÃ LTDA - Marcos Antonio Tavares e outro - Passo estes autos a publicação para que o autor recolha as despesas de
reprodução de peças processuais. - ADV: ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), NICOLE DE BARROS MOREIRA
(OAB 274458/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP)
Processo 4000433-03.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. AKENATHON CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA (AKENATHON ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA) e outro - (
x ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 4000492-88.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - BIO
IN MEDICAL INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA ( BIO IN MEDICAL LTDA) e outro - ( x) manifestarem-se, em 05
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 96/100. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4000795-05.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO SA - Celso Ricardo
de Campos Sarno - Arquive-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000883-43.2012.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - 3
G AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - Que seja impressa a carta precatória expedida no site do TJSP e
comprovada a distribuição no prazo de 10 (Dez) dias. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4000904-19.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NEXTERRA LOCAÇÕES,
TERRAPLENAGEM E FUNDAÇÕES LTDA - ME - J.B.KASPER E CIA LTDA - Prossiga-se no processo nº 400090419.2012.8.26.0361/01 (cumprimento de sentença). Int. - ADV: KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/SP),
ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ MARTIN (OAB 140540/SP)
Processo 4000904-19.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - NEXTERRA
LOCAÇÕES, TERRAPLENAGEM E FUNDAÇÕES LTDA - ME - J.B.KASPER E CIA LTDA - Arquive-se. Int. - ADV: ELISEU
JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/SP), VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ
MARTIN (OAB 140540/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2014
Processo 0000057-58.1970.8.26.0361 (361.01.1970.000057) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Águas
e Energia Elétrica - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e outro - Vistos. F. 1546/1548 e 1559/1560: o
requerimento deve ser indeferido. Tenho que a matéria se encontra superada pela coisa julgada, motivo pelo qual não comporta
a mesma maiores discussões, sob pena de violação ao disposto no art. 5º, XXXVI da CF. Vale o raciocínio para a aplicação da
Súmula Vinculante nº 17 (“durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora
sobre os precatórios que nele sejam pagos”), porque não pode ser dada à referida súmula aplicação retroativa, menos ainda
com ofensa à coisa julgada, de modo que se afigura de rigor a inclusão dos juros de mora no cálculo, uma vez que a decisão
transitou em julgado antes da sua edição. Nesse sentido, vale transcrever excerto do v. acórdão da 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido pelo Relator Des. Claudio Augusto Pedrassi, em agravo de instrumento
nº 9055484-03.2007.8.26.0000, São Paulo, in verbis: “1. Na r. decisão combatida não se acolheu a tese da agravante no sentido
de, em obediência ao disposto no art. 78 do ADCT, excluir-se os juros compensatórios do cálculo. 2. No entanto, o inconformismo
da Municipalidade de São Paulo não prospera. É bem de ver que, consoante informações constantes dos autos, houve o trânsito
em julgado da decisão que estabeleceu o valor da indenização, fixando os juros e a correção monetária na espécie. Desta
forma, a partir do trânsito em julgado da decisão, a indenização, bem como a correção monetária e os juros compensatórios e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º