TJSP 26/05/2014 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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precatória e da petição inicial, eis que são duas as pessoas a serem citadas. Prazo: 10 dias. No silêncio a precatória será
devolvida sem cumprimento. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP)
Processo 0007218-49.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de
Consórcio Ltda - Marco Aurelio Secomandi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. O executado foi intimado
pessoalmente (certidão de fl. 109) e não comprovou o pagamento do débito, sendo sua impugnação rejeitada (fl. 123). Assim,
defiro a penhora on line. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de
penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil.
Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor,
conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá
eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de
2014. - ADV: SINIBALDO DE OLIVEIRA CHEIS (OAB 100475/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MUNIR
JORGE JUNIOR (OAB 116756/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), JAIR CARLOS DE MOURA (OAB
274080/SP)
Processo 0007350-77.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007350) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Jose Airton de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Ciência
a parte exequente do desarquivamento dos autos. No mais, ante o tempo decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Em especial, apresente planilha atualizada de débito ou, se o caso, eventual comprovante de pagamento dos
débitos executados. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eis que em sede de cumprimento de sentença. Providencie a
z. Serventia as devidas anotações no sistema. Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2014. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 0007585-15.2008.8.26.0361 (361.01.2008.007585) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio
Isaias Araujo de Sousa - - Maria de Lourdes Rocha Sousa - Benedito Ramos - - Jorge Iovanovitch - - Julia Luiz - - Suzano Papel
e Celulose S/A - Fls. 933Vistos. Esgotados todos os meios de tentativa de localização, expeça-se edital de citação, com o prazo
de vinte dias, daqueles não localizados para citação pessoal, bem como de terceiros interessados, incertos e não sabidos. Sem
prejuízo, dê-se ciência às partes quanto ao ofício do Município juntado a fls. 929/932. Decorrido o prazo do edital, remetamse os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, o qual deverá ser intimado a apresentar contestação
no prazo legal. Int. - ADV: MARTHA MARIA LA SALVIA (OAB 75431/SP), SOLANGE VIGAS GUIMARÃES (OAB 156571/RJ),
DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), DIRCEU TEIXEIRA (OAB
48696/SP), TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO
(OAB 126243/SP)
Processo 0008261-31.2006.8.26.0361 (361.01.2006.008261) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Pedro de Miranda
- José Antonio da Cunha - Fls. 258- Vistos. Intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial (parágrafo único do
art. 433 do C.P.C.), aguardando-se pelo prazo legal eventual apresentação de pareceres de Assistentes Técnicos. Sem prejuízo,
expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados em favor da perita. Oportunamente, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP), ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP)
Processo 0008390-65.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Francisco Rodrigues Mathias Neto Fotografia Me BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fabricio Henrique Canelas Vistos. O bloqueio on line realizado à fl. 305, foi transferido
com sucesso (fl. 308/311) e depositado em juízo (fl. 316). Conforme relatório que segue, não há ação disponível no sistema
BACEN. Aliás, destaco que o documento de fl. 315, refere-se a providência adotada pelo Banco devedor após ser acionado
pelo Banco Central para atender a requisição judicial on line. Assim, não há que falar em liberações de contas bloqueadas.
Manifeste-se a exequente sobre o depósito judicial e eventual satisfação da execução, sendo que, o silêncio será considerado
como concordância à extinção da ação, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de
2014. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0008552-94.2007.8.26.0361/01 (361.01.2007.008552/1) - Cumprimento de sentença - Anna Barbiero Marton Jorge Suzuki - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro nova tentativa de penhora on line, eis que, nos termos do art. 655,
inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade,
cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on
line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo
êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias
para conferência do sistema e para apreciação do pedido de quebra de sigilo fiscal. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de
2014. - ADV: PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 0008554-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008554) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
S/A - Alfredo Hiroshi Onoe - - Granjas Tok Ltda - - Yasuo Tanaka - - Moacir Kabakura - - Alfredo Hiroshi Onoe - Fabricio Henrique
Canelas Vistos. Fls. 103: Indefiro a penhora on line. Vê-se da sentença trasladada às fls. 94/99 que os embargos à execução
foram opostos por GRANJA TOK LTDA, YASUO TANAKA, MOACIR KABAKURA e ALFREDO HIROSHI ONOE, ou seja, por
todos os executados. Assim, determino sejam os autos arquivados provisoriamente, nesta Unidade Judiciária, até o julgamento
definitivo dos embargos à execução, eis que pendente recurso de apelação, ver página 100. Assim, oportunamente apresentem
as partes prova do transito em julgado e sua pretensões. Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2014. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0010634-64.2008.8.26.0361 (361.01.2008.010634) - Inventário - Inventário e Partilha - M.H.N.S. - J.H.N. - H.N. Intimo os requerentes para retirarem o formal de partilha e as guias de levantamentos. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA
DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), MARIA APARECIDA BARCELOS
(OAB 178253/SP)
Processo 0010787-29.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010787) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Avelino Bispo dos
Santos - Silular Empreendimentos Territorial S/A Ltda - - ANTONIO ANASTACIO TEIXEIRA - Vistos. Tendo em vista o não
comparecimento do corréu Antonio Anastacio Teixeira, bem como de seu patrono, declaro preclusa a prova testemunhal por ele
requerida e dispenso a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 453, § 2º do CPC. No mais, concedo o prazo de
dez dias para que o autor providencie, querendo, a substituição das testemunhas não localizadas ou informe novos endereços
para suas intimações pessoais. Oportunamente, será designada nova data para a realização da audiência. Dou por publicado
em audiência, saindo os presentes intimados. Publique-se para os patronos ausentes. - ADV: JOSE TEODORO FERNANDES
FILHO (OAB 98859/SP), SONIA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 99547/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0011561-30.2008.8.26.0361 (361.01.2008.011561) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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