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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 - Página 1998

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TJSP 26/05/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1657

1998

ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003794-35.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003794) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Jose Ramos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Prefeitura Municipal de Nhandeara-SP. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003800-42.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003800) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Nilson Lopes da Silva - Vistos. Fls. 68/70: Apensem-se a estes autos, os autos de Ex.
Fiscal nº 0003307-94.2011.8.26.0383, desde que estejam na mesma fase processual. Diante da declaração e documentos de
fls. 71/76, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1060/1950, ao executado Nilson Lopes da
Silva. Com o apensamento dos executivos fiscais ou certidão negativa de apensamento, retornem conclusos para apreciação
dos demais requerimentos da exequente. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003801-95.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003801) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, formulado pela exequente as fls. 80,
vez que os autos não podem permanecer paralisados em cartório, por mais de um (01) ano. Proceda a exequente o regular
andamento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0003821-18.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003821) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Mario José Ribeiro Filho - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, formulado
pela exequente as fls. 39, vez que os autos não podem permanecer paralisados em cartório por mais de um (01) ano. Proceda
a exequente o regular andamento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003824-70.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003824) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Nhandeara - Aguardando manifestação da exequente face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV:
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003839-10.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003839) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Rosalina Terezinha Silva Castro - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito,
formulado pela exequente as fls. 84, vez que os autos não podem permanecer paralisados em cartório por mais de 01 (um)
ano. Providencie a exequente o regular andamento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Int. - ADV: VALDIR
BERNARDINI (OAB 132900/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 0003848-06.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003848) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - José Aparecido Bartolomeu - Aguardando manifestação da exequente face o decurso do prazo de sobrestamento. ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), MARCOS ALEXANDRE BELATTI (OAB 197127/SP)
Processo 0003850-73.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003850) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - Sonia Regina Ribeiro - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento, requerido pela exequente as fls. 85, vez que
observadas as reiterações de pedidos de sobrestamento deferidos, os autos não podem permanecer paralisados em cartório por
mais de um (01) ano. Prossiga a exequente o regular andamento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Int. - ADV:
VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0003854-08.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003854) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Nhandeara - Aguardando manifestação da exequente face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV:
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003854-13.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003854) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - Maria da Gloria Baldoino Cardeliquio - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos
termos do requerido pela exequente as fls. 62. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI
(OAB 132900/SP)
Processo 0003856-75.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003856) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Nhandeara - Aguardando manifestação da exequente face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV:
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003863-72.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003863) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - Maria José Flavio - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, formulado pela exequente as fls. 48,
vez que os autos não podem permanecer paralisados em cartório, por mais de um (01) ano. Proceda a exequente o regular
andamento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0003903-54.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003903) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - Antonio Gonçalves de Carvalho - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos
termos do requerido pela exequente as fls. 70. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI
(OAB 132900/SP)
Processo 0003943-94.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003943) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia - Maria dos Anjos Duarte da Silva - Vistos. Sobre a certidão negativa de penhora do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 30), manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0003946-88.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003946) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Nhandeara - Cursos Idiomas Batista Sc Ltd - - Paulo Roberto Batista Junior - - Paula Roberta Batista - Vistos.
Defiro as restrições Renajud, nos termos do requerido pela exequente as fls. 90. Encaminhe-se ao funcionário credenciado,
para inserção dos dados. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB
220607/SP)
Processo 0003965-94.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003965) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
de Nhandeara - Aguardando manifestação da exequente face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003966-79.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003966) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Nhandeara - Maria Rita Prudencio - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do
requerido pela exequente as fls. 56. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003970-19.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003970) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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