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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 - Página 2080

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TJSP 26/05/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1657

2080

- ADV: ELIANA FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), CARLOS
EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP), CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/
SP)
Processo 0038078-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038078) - Procedimento Ordinário - Condomínio Residencial Vida
Nova. - PROC. 1641/11 - Intime-se o autor, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.147148: informações Bacenjud (negativa) - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE
ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 0038998-79.2006.8.26.0405 (405.01.2006.038998) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Luiz Renato Diniz Moreira da Silva - Milton Pereira de Andrade e outro - PROC. 1482/06 - Intime-se o exequente, independente
de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.233-2324 (informações Renajud) - ADV: GERCIARA APARECIDA
BUENO (OAB 94223/SP)
Processo 0041196-89.2006.8.26.0405 (405.01.2006.041196) - Cumprimento de sentença - Anulação - Antonio Carlos
dos Santos Funaro - Sabesp - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - ORDEM - 1558/2006 Vistos.
Efetuado o depósito do valor do débito pelo executado (fls. 259), pleiteou o credor o levantamento e a conseqüente extinção
do feito(fls. 271). Posto isto, com fundamento no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente. Transitada esta em julgado e procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.CUSTAS DE PREPARO: R$ 359,45 E PORTE REMESSA: R$ 59,00 - ADV: PEDRO DE
JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), VALÉRIA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 176335/SP), MARIO MARTELLI MOREIRA (OAB
42742/SP), MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP)
Processo 0041528-85.2008.8.26.0405 (405.01.2008.041528) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Miriam Alves de Souza. - Albert Rolf Gonçalves Jurevics. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0041528-85.2008.8.26.0405 (405.01.2008.041528) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Miriam Alves de Souza. - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente quanto ao determinado as fls. 111, proceda
o cartório tão somente a pesquisa de veículos em nome do executado, Albert Rolf Gonçalves Jurevics, CPF nº 284.335.77808, pelo sistema renajud. Int. - ADV: SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB
150464/SP)
Processo 0045572-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.045572) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil S.A.
- PROC. 2081/09 - O processo encontra-se desarquivado e permacerá em cartório por trinta dias. - ADV: BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0046630-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046630) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mariana Soares Brito - Viação Osasco Ltda - PROC. 1915/12 - FLS.105: Oficie-se ao Imesc., conforme determinado (fls.95).
Fls.109:Intime-se. Ciência. (Pericia designada para o dia 02/07/2014, às 10:45 horas, devendo a autora apresentar documento
de identificação original e com foto, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho-CTPS (todas que possuir) e todo material
de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitares), E chegar com 30
minutos de antecedência. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR (OAB 213448/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
Processo 0050150-51.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050150) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Nobitec Empreendimentos Educacionais Ltda - PROC. 2125/11 - FLS.80: Vistos. Aguarde-se, no arquivo, provocação do
exequente. Int. - ADV: MARCELO MARTINEZ NOBILIONI (OAB 129473/SP)
Processo 0051709-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051709) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Caroline Silva dos Santos - ORDEM - 2158/2012
*HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls.61/62) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0058133-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058133) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Jose Alves Cardoso - ORDEM - 2341/2012 Vistos. O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS promoveu EMBARGOS À EXECUÇÃO contra JOSÉ ALVES CARDOSO,
alegando, em síntese, que os cálculos apresentados pelo exequente estão incorretos, havendo nítido excesso de execução.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/39. Em atendimento à determinação de fls. 40, vieram aos autos os documentos
de fls. 46/123. Os embargos foram recebidos (fls. 124). O embargado não apresentou impugnação, conforme certificado a fls.
129. É o relatório. Decido. Os presentes embargos comportam julgamento no estado em que se encontram, nos termos do
que determina o artigo 330, I, do Código de Processo Civil. O embargado foi devidamente intimado (fls. 126) para apresentar
impugnação, porém não o fez. Assim, ante a não impugnação pelo embargado, acolho os cálculos elaborados a fls. 09 pelo
instituto embargante e para determinar que a execução prossiga pelo valor apurado de R$ 6.030,37 (Seis mil e trinta reais e
trinta e sete centavos), atualizados até 30/09/2012 (fls. 09). Desta forma, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS
À EXECUÇÃO para acolher os cálculos apresentados a fls. 09 e para determinar que a execução prossiga pelo valor de R$
6.030,37 (Seis mil e trinta reais e trinta e sete centavos), que deverão ser atualizados até a presente data. Pela sucumbência,
CONDENO o embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa.
Prossiga-se na execução. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 121,59 E PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: ADAUTO ANTONIO
DOS ANJOS (OAB 221900/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 0062638-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025819/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária
Gratuita - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Flavio Junio Falco - PROC. 993/12-1 - Intime-se o autor, independente de
despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls. 44 (inofrmações Infojud). - Fls.48: Arquive-se em pasta prórpia. Ciência.
(informações Infojud). - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0063013-05.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2013/044336-5 , DEIXEI de proceder a penhora, em razão de não localizar bens, o endereço, Rua Sândalo,
43, Jardim das Flores, é da residência do representante da requerida, o mesmo não indicou bens. Assim sendo, faço a devolução
do presente ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 23 de setembro de 2013. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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