TJSP 26/05/2014 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
2142
manifestada a fls. 04. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 65257, do livro B-217, a
fls. 086. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Expeça-se carta de
sentença, nos termos solicitados, devendo o patrono dos requerentes providenciar o necessário, visando a indicação das peças
e preenchimento em cartório do formulário próprio para a extração das cópias. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1008873-33.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - HELENA PEREIRA PASSOS
e outro - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando
informações sobre a existência de valores, a título de PIS e FGTS, em nome do falecido. - ADV: JAQUES MARCO SOARES
(OAB 147941/SP)
Processo 1008908-90.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M. - Vistos. Fl. 65: atenda a Serventia. - ADV:
JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP)
Processo 1008967-78.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - W.A.R. e outro - Vistos.
Concedo o prazo de dez dias para que os requerentes atendam a solicitação feita pelo Ministério Público a fls. 12, ora acolhida
pelo Juízo. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1009006-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.R.L. - Vistos. A fim de
apreciar o pedido de justiça gratuita, providencie a autora juntada de documentação comprobatória do estado de necessidade,
no prazo de dez dias. Esclareça a autora, ainda no mesmo prazo, se o documento de fls. 13/14 foi submetido à homologação
judicial juntando, se o caso, copias da inicial e sentença homologatória. Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1009006-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.R.L. - Vistos. Cumpra o
requerente o r.Despacho de fls. 20, no prazo de dez dias. Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1009027-51.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA FRARE DE MAGALHÃES COSTA
- MARIA CLARA MAGALHÃES COSTA - Vistos. 1 - A fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, providencie a autora
a juntada de documentação comprobatoria do estado de necessidade, no prazo de dez dias. 2 - No mesmo prazo, atenda a
requerente o quanto disposto na cota ministerial de fls. 13. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: GUILHERME TCHAKERIAN (OAB
261029/SP)
Processo 1009033-58.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
gratuidade da justiça. Efetive pesquisa via Caex (que abrange o banco de dados dos demais órgãos de praxe), visando localizar
o paradeiro do requerido. Com a informação sobre endereço, cite-se com as advertências legais. - ADV: JOSÉ ROBERTO
BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1009077-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J.P.C. - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se a requerida com as advertências legais. Autorizo a realização
das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 1009087-24.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.C. e outro - Vistos, etc. Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância
do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 13), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.
01/04) e DECRETO o divórcio do casal RAIMUNDO JESUS DA COSTA e LILIAN MOREIRA DA SILVA, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando
que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de solteira, qual seja, LILIAN MOREIRA DA SILVA. Por conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei
1.060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais, 2º Subdistrito da Sede da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 23972, do
livro B-81, às fls. 132. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RICARDO SALOMAO DE ALMEIDA (OAB 277716/SP)
Processo 1009090-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.P.S. - Vistos. 1 - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Providencie o autor o aditamento à inicial nos termos da cota ministerial de fls.
26, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP)
Processo 1009126-21.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.R. e outro - Vistos. 1 - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Fls. 09: Esclareçam os requerentes, no prazo de dez dias. Após, vista ao Ministério Publico.
Int. - ADV: CICERO VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 1009162-63.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.S. - Vistos. Para o cargo de
inventariante nomeio MARLENE APARECIDA DOS SANTOS, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as
primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade;
2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is)
inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido. Prazo de trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ELIANA DA SILVA ARAUJO (OAB 117265/SP)
Processo 1009198-08.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.P. - Vistos. Versando esta ação
sobre Substituição de Curador, remetam-se os autos a r.2ªVara da Familia Local onde tramitou a ação de Interdição, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE SANCHES (OAB 93516/SP)
Processo 1009241-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 20, item “2”: atenda o autor, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: CARLOS
ROBERTO SARRICO (OAB 77848/SP)
Processo 1009372-17.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.F.M. e outro - Vistos. Fls. 14/16: manifestemse os requerentes, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 301586/SP)
Processo 1009374-84.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.L.S.M. - Vistos. Concedo a
autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Providencie a autora, no prazo legal, novo protocolo dos documentos que
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