TJSP 27/05/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1658
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bloqueios judiciais verificados recaíram em contas poupança. Int. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP),
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009692-47.2011.8.26.0322 (322.01.2011.009692) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amigãolins
Supermercado Ltda - Vistos. Intime-se da pesquisa realizada. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP),
ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP)
Processo 0010321-84.2012.8.26.0322 (322.01.2012.010321) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Alexandre Cardoso - - Josemara Regina Barbosa Santos Cardoso - Hayden Simionato - - Irmandade da Santa
Casa de Misericordia de Lins - Vistos. Apresentem os credores cálculo de liquidação atualizado. Int. - ADV: FLÁVIA RENATA
ANEQUINI (OAB 160654/SP), DANILO FERRAZ NUNES DA SILVA (OAB 203262/SP), DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB
225223/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO (OAB 212085/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP)
Processo 0010973-38.2011.8.26.0322 (322.01.2011.010973) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação - Heitor Pazin Rodrigues e outro - Vistos. Requeira a autora o que for de seu interesse. - ADV: AURELIA
CARRILHO MORONI (OAB 153224/SP)
Processo 0011463-94.2010.8.26.0322 (322.01.2010.011463) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Nova Mecânica Hercules de Lins Ltda Me e outro - Vistos. Na petição de fls. 160 o advogado, Dr. Marco Antônio
Colenci noticiou nos autos que havia rescindido o contrato de prestação de serviços firmado com o banco e no requerimento de
fls. 162/3, retornou aos autos falando novamente em nome do credor. Esclareça a discrepância. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/
SP)
Processo 0011674-96.2011.8.26.0322 (322.01.2011.011674) - Monitória - Cheque - Amigaolins Supermercado Ltda Alexsandro da Silva Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 322.2014/009877-3 dirigi-me ao endereço cabível no dia 29/04/2014 às 7:00h; no dia 05/05/2014
às 12:30h; no dia 10/05/2014 às 14:00h; e no dia 19/05/2014 às 20:15h e ali sendo deixei de intimar o requerido em virtude de
haver encontrado o local sempre totalmente fechado. Certifico ainda que na última vez em que ali estive, indaguei junto a vizinho
do local, nº 1221, sr. Rodrigo Pereira Adriano, e fui informada por este que o atual morador do endereço indicado no mandado
chama-se Reinaldo. O referido é verdade e dou fé. Lins, 19 de maio de 2014. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB
63139/SP), ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP)
Processo 0012241-93.2012.8.26.0322 (322.01.2012.012241) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Vistos. Manifeste-se o banco exequente para requerer o que for de seu interesse. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0012566-68.2012.8.26.0322 (322.01.2012.012566) - Procedimento Ordinário - Anulação - Assistência Médico
Hospitalar São Lucas Sa - A Telecom Sa e outro - Vistos. Especifiquem provas no prazo de cinco dias. Int. - ADV: TANIA REGINA
SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0013929-90.2012.8.26.0322 (322.01.2012.013929) - Interdição - Tutela e Curatela - G.E.C.F.K. e outros - assinar
termo de curador definitivo - ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP)
Processo 0014134-56.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014134) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Observo que o desbloqueio junto ao RENAJUD já foi realizado, conforme certidão
de fls. 91. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0014277-11.2012.8.26.0322 (322.01.2012.014277) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Lins Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Informe a autora nos autos o nome da pessoa que deverá figurar como depositária dos valores
eventualmente retidos. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), FELIPE JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO (OAB
318597/SP)
Processo 0014380-52.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014380) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Claudio Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o requerido. Int. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 0014399-58.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014399) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Rogerio Leandro Carnicer Sanches - Vistos. AES TIETE S.A., empresa concessionária de energia elétrica, move ação de
reintegração de posse, com pedido de liminar, contra ROGERIO LEANDRO CARNICER SANCHES, visando área de terra
situada às margens do reservatório da usina hidrelétrica de Promissão, sobre a qual exerce direito de uso, concedido pelo poder
público, por tratar-se de faixa de segurança indispensável ao funcionamento daquela fonte produtora de energia elétrica. Cuidase, diz a inicial, de área sujeita a grandes alagamentos quando da abertura das comportas das represas existentes a montante,
além de cuidar-se de área de preservação permanente. Aponta que o réu se apossou indevidamente da área, efetuando
benfeitorias no local e, mesmo notificadas, vem-se recusando na devolução da terra, caracterizando sua conduta esbulho
possessório. Requer seja o requerido condenado na desocupação da área, no prazo de 30 dias e proibição de efetuar novas
construções, intervenções e benfeitorias na propriedade da autora, pena de arcar com o pagamento de multa diária. A inicial
veio instruída com os documentos de fls. 16/40. Pedido de liminar foi indeferido (fls. 41). Citado, apresentou o réu contestação,
na qual arguiu preliminares de inépcia da petição inicial, por não comprovada a existência de posse anterior, descrição precária
da área objeto do pedido e não comprovação da ocorrência de esbulho. No mérito, propugnou pela improcedência da ação,
considerando que contava com autorização expedida pela própria autora, para construção de um píer no local e as demais
benfeitorias não causam qualquer impacto no meio ambiente (fls.s 56/92). Acostou os documentos de fls. 93/128, 132/40 e
posteriormente os de fls. 206/12. Réplica às fls. 141/6. Realizada perícia (fls. 174/86), apresentando o assistente técnico
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