TJSP 27/05/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1658
2016
Processo 0000588-64.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000588) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.C. e outro - Ficam
os advogados cientes da disponibilização da certidão convênio OAB pelo sistema SAJ para impressão e andamento - ADV:
VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0000643-54.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000643) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Obrigações - Marcio Aparecido Cardoso - Roberto Gonçalves Pereira - Teor do ato: ciência da expedição de certidão
de honorários de fls. 156. - ADV: ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP)
Processo 0000761-88.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000761) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Denilson Pires dos Santos - Ciência do mandado(CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2014/002221-0 dirigi-me ao endereço Rua José de Araújo, 41 e cidade de
Joanópolis, e aí sendo, INTIMEI Antonio Benedito Américo da Silva por todo conteúdo do mandado e data da audiência, o qual
ciente, aceitou a contrafé e assinou. Que deixei de intimar Eduardo de Moura visto que a testemunha não mais reside no local
conforme informações de sua mãe Dulce de Oliveira Moretti. Que reside em Guarulhos e local incerto e não sabido. O referido
é verdade e dou fé. Piracaia, 20 de maio de 2014.) - ADV: ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP), ERIKA CRISTINA
FLORIANO (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 0000847-59.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000847) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.O. - Fica o interessado
intimado da expedição de certidão de honorários nos presentes autos. - ADV: CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP), CAMILA
BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0000874-57.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000874) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Espolio de
Durval Lopes de Campos Repps Durval Aguiar Lopes de - Valdir Bueno de Souza - Vistos. 1) Efetivamente o empresário devedor
não dispõe de separação patrimonial entre os bens afetados e não afetados a sua atividade empresarial. Nesse passo, por
suas dívidas respondem todos os seus bens, ainda que cadastrados no seu CNPJ. Por conseguinte, e ante a insuficiência de
patrimônio para garantir a dívida defiro a penhora sob o faturamento, no percentual de 10% da receita bruta, nomeando como
administrador o empresário devedor, que deverá efetuar o depósito mensal e prestar contas sobre o valor aferido e depositado,
sob pena de prática de crime, com a respectiva requisição de inquérito policial. 2) Defiro pesquisa de bens pelo INFOJUD com
base no CNPJ do devedor, bem como de Bacen Jud com base no CPF e CNPJ do devedor. 3) Por fim, aponto que as fotografias
de fls. 354/367 trazem indícios de que os bens pertecem ao devedor, os quais, acompanhados pela afirmação do credor,
justificam a constrição solicitada (observe-se que a propriedade do bem móvel é transferida pela tradição, assim, é mitigada a
importância sobre o nome em relação ao qual o bem está registrado no órgão de trânsito). Tal constrição, naturalmente será
feita por conta e risco do credor, que afirma que os bens pertencem ao devedor. Defiro, pois, a restrição em relação aos bens
indicados pelo credor. 4) Indefiro a pesquisa de declaração de bens de terceiros que não são partes no feito. - ADV: GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB
309498/SP)
Processo 0001006-65.2014.8.26.0450 - Interdição - Tutela e Curatela - P.V.N. - Compareça o requerente em cartória para
fazer o termo de curatela provisória - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP)
Processo 0001039-55.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Guarda - ROSANGELA SAMPAIO LIMA DOS SANTOS
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
450.2014/002487-5 dirigi-me ao endereço descrito e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Rosangela Sampaio Lima dos Santos
visto que fui informado pelo atual morador, Alexandre da Silva Barbosa que há quatro meses reside no local e não conhece a
requerente. Que a vizinha da frente informou que Rosangela mudou-se do local há mais ou menos 1 ano, não sabendo informar
para onde foi residir.O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 22 de maio de 2014. - ADV: CLAÚDIO PINHEIRO (OAB 199951/
SP)
Processo 0001088-96.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - PAULO JEZIERSKI SCHAUBERT
- Defiro a gratuidade processual requerida, na forma da Lei 1050/60, anotando-se. Coloque-se a tarja de identificação (amarela).
Cumpra-se o despacho de fls.21. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0001123-03.2007.8.26.0450 (450.01.2007.001123) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G.M. - A.M.A.M. - Fica
Vossa Senhoria intimado da expedição de honorários expedida nos presentes autos. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE
ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0001187-08.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001187) - Interdição - Capacidade - M.L.M.C. - V.D.J. - Ciência do
laudo aos interessados. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP),
MAURO RAMOS (OAB 157797/SP)
Processo 0001250-43.2004.8.26.0450 (450.01.2004.001250) - Outros Feitos não Especificados - Joao Batista Pera Falcao
- Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Ficam Vossas Senhorias (Dr. Marcelo Zanetti Godoi e Dr. Camilo Francisco P.de Barros
e Penati) intimados do teor do r. despacho de fls. 426: “Desentranhe-se a petição de fls.407/409, pois trata-se de cópias
para contrafé. Nos termos da redação do art. 475-J conferida pela Lei 11.232/2005, intime-se o devedor, na pessoa de seu
procurador, para o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da publicação deste despacho no diário oficial, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos. Decorrido o prazo
sem o pagamento, forneça o exeqüente memória atualizada do valor do débito, acrescido da multa acima, indicando, caso
queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado de penhora e avaliação. Com a penhora, intime-se o defensor do
vencido ou, em sua falta, o representante legal do vencido ou este pessoalmente de que no prazo de 15 dias poderá oferecer
impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no art. 475-L do Código de Processo Civil. ANOTE-SE
NO SISTEMA CAPA DO PROCESSO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COMO EXECUÇÃO A PARTIR DESTE DESPACHO,
COLOCANDO-SE AS TARJAS DE IDENTIFICAÇÃO.” - ADV: OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP), MARCELO ZANETTI GODOI
(OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0001275-61.2001.8.26.0450 (450.01.2001.001275) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Molon e
Molon Ltda - Fls.179/180: Proceda-se pesquisa de ativos financeiros em nome da empresa, posto que os bens da pessoa física
da microempresa confundem-se com os da pessoa jurídica. Providencie o credor os recolhimentos das custas em 5 dias. Após,
encaminhem-se os autos ao assessor para providenciar o necessário. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP),
MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0001291-58.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica o autor
intimado do teor do r. despacho de fls. 76: “Vistos etc. CITEM-SE os requeridos, por inteiro teor da inicial, bem assim, do prazo
para contestação, que é de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 285 e 319 do CPC. Ficando os requeridos advertidos de que,
não sendo a ação contestada no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se o
processo à revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º