TJSP 27/05/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1658
2024
Processo 0010205-19.2009.8.26.0602 (602.01.2009.010205) - Usucapião - Propriedade - Fatima de Souza Ferreira - Antonio
Newton Galvão Cesar - - Ledia Maria de Souza Gavão Cesar - - Jose Edison Galvão Cesar - - Diva Maria Galvão Valente “registrei a r. sentença retro, tornando-a pública nesta data, bem como providenciando os cálculos de preparo, R$ e porte
de remessa e retorno, R$ 29,50 por volume ou apenso (para o caso de eventual recurso).” - ADV: AGNELO BOTTONE (OAB
240550/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0011120-20.1999.8.26.0602 (602.01.1999.011120) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Addison Industria e Comercio Ltda - Esterimed Esterilizaçao e Comercio de Material Medico
Hospitalar - Vistos. Diante da notícia (fl. 223) de quitação do débito exequendo, nos termos do art. 794, I do CPC, JULGO
EXTINTA a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por ADDISON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de
ESTERIMED ESTERILIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Por conta da extinção da fase executiva,
deverá o exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação da execução (art. 4º, III, Lei Estadual nº
11.608/03), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Decorridos 60
(sessenta) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Considerando
que a vontade expressa importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as NSCGJ. R.P.I. - ADV: RENATO
TUFI SALIM (OAB 22292/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB
31156/SP), WAGNER OSWALDO FARHAT (OAB 31291/SP)
Processo 0011120-20.1999.8.26.0602 (602.01.1999.011120) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Addison Industria e Comercio Ltda - Esterimed Esterilizaçao e Comercio de Material Medico
Hospitalar - “registrei a r. sentença retro, tornando-a pública nesta data, bem como providenciando os cálculos de preparo,
R$ 100,70 e porte de remessa e retorno, R$ 29,50 por volume ou apenso (para o caso de eventual recurso).” - ADV: SADI
MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), RENATO TUFI SALIM
(OAB 22292/SP), WAGNER OSWALDO FARHAT (OAB 31291/SP)
Processo 0012380-93.2003.8.26.0602 (602.01.2003.012380) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Porangai e Maria Bonita - Joao Batista Machado - - Aparecida Vania Moneda Machado - Ciência às partes
de que o processo retornou do Tribunal de Justiça. Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 10 dias, eventual manifestação de
interessados. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos, com observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV:
RENATA DE CÁSSIA FRANCISCHETTI ORTIZ (OAB 217382/SP), ODAIR ANTONIO ORTIZ (OAB 62904/SP)
Processo 0012380-93.2003.8.26.0602 (602.01.2003.012380) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Porangai e Maria Bonita - Joao Batista Machado - - Aparecida Vania Moneda Machado - Proceda-se à
abertura de Incidente de Cumprimento de Sentença. Nos termos do artigo 475-J do CPC, incluído por força da Lei 11.232 de
22/12/05, intime-se via Imprensa Oficial para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão de multa de 10%.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, proceda à penhora e avaliação de bens. Cumpra-se. Intime-se. ****FICA
O EXECUTADO, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, nos termos do artigo 475-J do CPC, devidamente
INTIMADO a pagar o valor executado de R$ 15.036,01 (memória de cálculo atualizada em dezembro de 2013), NO PRAZO DE
15 DIAS, sob pena de MULTA(10%) e PENHORA sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. - ADV: RENATA
DE CÁSSIA FRANCISCHETTI ORTIZ (OAB 217382/SP), ODAIR ANTONIO ORTIZ (OAB 62904/SP), FABIO SOLA ARO (OAB
96887/SP)
Processo 0018367-66.2010.8.26.0602 (602.01.2010.018367) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Esfera Diagnóstica Produtos Médicos e Laboratoriais Sorocaba - - Adriano Fernando Alves - - Eraldo
Cabelo Carretero - Nos termos do Provimento CSM 1864/11- DJE 03/03/11- e ante ao recolhimento da taxa necessária, defiro
pesquisa(s) de bens via INFOJUD (último exercício). Cumpra-se. Intime-se. *****À PARTE EXEQUENTE para manifestar-se
sobre o resultado obtido através da consulta ao sistema InfoJud: D.I.R.P.F do ano 2014 e D.I.R.P.J. do ano 2013 do executado:
NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0019697-93.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019697) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Douglas Bonifacio Pino Sorocaba Me - - Douglas Bonifacio Pino - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/001985-0 no dia 11/02pp
me dirigi à Rodovia João Leme dos Santos, 2651, Parque Reserva Imperial, onde CITEI Douglas Bonifacio Pino Sorocaba Me
NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO CITEI DOUGLAS BONIFACIO PINO, o qual bem ciente ficou,
aceitou a contrafé e lançou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JULIANA ALVES MASCARENHAS (OAB 142171/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN
(OAB 172014/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0019697-93.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019697) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Douglas Bonifacio Pino Sorocaba Me - - Douglas Bonifacio Pino - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/001985-0 retornei ao local
no dia 24/2pp, onde deixei de proceder à penhora, uma vez que não localizei bens penhoráveis suficientes para a garantia do
débito, motivo pelo qual INTIMEI os requeridos DOUGLAS BONIFÁCIO PINO SOROCABA ME, na pessoa de seu representante
legal, bem como INTIMEI DOUGLAS BONIFÁCIO PINO para que apresente bens no prazo de 05 dias, conforme o item 3 do
mandado, sendo certo que bem ciente ficou e lançou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 05 de março
de 2014. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), JULIANA ALVES MASCARENHAS (OAB 142171/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0019697-93.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019697) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Douglas Bonifacio Pino Sorocaba Me - - Douglas Bonifacio Pino - Os requeridos trouxeram aos autos petição
acompanhada de 01 procuração, porém, deixaram de comprovar o recolhimento da taxa relativa à Carteira Previdenciária da
OAB. À publicação para regularização. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN
(OAB 172014/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JULIANA ALVES MASCARENHAS (OAB 142171/SP)
Processo 0019736-18.1998.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marcio Perez Dias - Patricia Regina Navarro de França - Nos termos do artigo 475-J do CPC, incluído por força da
Lei 11.232 de 22/12/05, intime-se via Imprensa Oficial para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão de
multa de 10%. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, proceda à penhora e avaliação de bens. Cumpra-se. Intimese. ****FICA O EXECUTADO, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, nos termos do artigo 475-J do CPC,
devidamente INTIMADO a pagar o valor executado de R$ 5.672,51 (memória de cálculo atualizada em JULHO DE 2013), NO
PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de MULTA(10%) e PENHORA sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º